Resenha juridica
Por: Hatus Luciano • 2/6/2016 • Resenha • 2.094 Palavras (9 Páginas) • 499 Visualizações
O poder não violento
A busca pela definição de termos como poder e violência, perpassa os séculos. Hannah Arendt, uma filósofa nascida na Alemanha e perseguida pelo nazismo, pelo fato de ser judia, traz um amplo entendimento sobre “O poder não violento”. Segundo Hannah;
”O poder corresponde à habilidade humana não apenas para agir, mas para agir em concerto. O poder nunca é propriedade de um indivíduo; pertence a um grupo e permanece em existência apenas na medida em que o grupo se conserva unido” (Arendt, A condição humana, 1992, p. 201.)
Ao colocar o poder como fruto das relações humanas, podemos entender e classificar o poder como ação dependente de outra ação, essa segunda, ação de cunho grupal, seria as relações humanas, responsável por gerar esta relação de poder, desta forma, entende-se, que só há poder se houver um grupo gerador de relações humanas.
Hannah, ao dizer que, “o poder nunca é propriedade de um indivíduo”, há que se questionar sobre quais circunstâncias para que esse poder seja atribuído a um grupo gerador de relações humanas, pois esta relação de cunho grupal, para que haja poder, deve haver um vínculo de subordinação, onde alguns produzirão poder mediante aos outros, através da sua condução, orientação e influência que trará à autoridade.
Desta forma, o poder, na concepção arendtiana, é regido em específico por mais de um indivíduo, estes, seriam capazes produzir uma relação de poder. Além da convivência, Hannah afirma, que um indivíduo que se isola, é incapaz de produzir relações sociais, renunciando ao poder.
Ainda, de acordo com Arendt, podemos acrescer que o poder se forma exclusivamente na condição humana de pluralidade, brevemente, está ancorado na opinião de diversos sujeitos em relação a uma determinada questão. Entretanto, as diferenças sempre se farão presentes e ficarão por todo o tempo influenciando num pacto gerador do poder, mantendo assim, de maneira coberta, a possibilidade de conflito.
O desvirtuamento do poder e a violência
Hanna Arendt, por fim, estabelece “O desvirtuamento do poder e a violência”, onde mencionada novamente o poder como fruto de relação de cunho grupal, porém, diferenciando o poder proveniente da convivência humana do poder acoplado à violência, esse último, considerado propulsor da perda do poder.
“Aqueles que se opõem à violência com o mero poder rapidamente descobrirão que não são confrontados por homens, mas pelos artefatos humanos, cuja desumanidade e eficácia destrutiva aumentam na proporção da distância que separa os oponentes. A violência sempre pode destruir o poder; do cano de uma arma emerge o comando mais efetivo, resultando na mais perfeita e instantânea obediência. O que nunca emergirá daí é o poder” (Arendt, Sobre a violência, 1994, p. 42).
O poder descrito por Arendt é, somente, consequência da convivência entre indivíduos, acontece que esse poder, segundo Hannah, é mal interpretado, o que foge do seu verdadeiro significado, e o acaba destruindo. O emprego da violência torna o ato de poder arbitrário, criando outro conceito e diferenciando, desta forma, violência de poder, considerados conceitos opostos:
“A violência destrói o poder, mas não o cria ou substitui, pois, poder para ser gerado, exige a convivência, e a violência baseia-se na exclusão da interação/cooperação com os outros. Isso explica a combinação, que não é rara na experiência política, de violência e impotência, pois governantes e governadores frequentemente não resistem à tentação de substituir o poder que está desaparecendo pela violência” (Arendt, A condição humana, 1992, p. 201)
O detrimento do poder, inicia-se, quando há emprego da violência, pois, a violência nutrisse do banimento da cooperação entre indivíduos, ação que acaba prejudicando os princípios básicos para estabelecer o poder, impedindo que haja relações humanas sólidas e consequentemente emperrando a ascensão do poder.
Gandhi e a não violência (HYGOR)
Liberdade arendtiana
Existe outro termo arendtiano, que os homens são livres, diferentemente de possuírem o dom de liberdade, enquanto agem, nem antes, nem depois, pois ser livre e agir são a mesma coisa. Essa questão de liberdade pode-se ser comparada com a liberdade de locomoção, considerado um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro. Este direito encontra-se acolhido na Constituição Federal de 1988 (CF) dizendo que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Segundo Hannah Arendt, liberdade não equivale a livre-arbítrio, mas está identificada com soberania. Pode-se falar em estado absoluto, o rei era soberano, detinha o poder de decisão e após a Revolução Francesa (1789) essa soberania ‘’real’’ foi substituída pela soberania popular ‘’todo poder emana do povo e em seu nome será exercido’’ exercida, inclusive, atualmente. Essa soberania ‘’popular’’ é assegurada na C.F, 1988, expressando que ‘’todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente’’, a fim de instituir um estado democrático, destinado a proporcionar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.
A concepção de poder arendtiana, tem como elemento a não violência, ajustando a ideia de liberdade enquanto o campo de exercício de ação. De acordo com Gandhi, a liberdade é uma tentativa em prol da busca pela verdade, que surge durante sua prática, o mesmo ocorre com a liberdade arendtiana, sendo um meio a fim de tornar a ação efetiva, diferente da ideia de soberania. ‘’ Se os homens desejam ser livres, é precisamente a soberania que devem renunciar’’
Com a finalidade de praticar liberdade, precisamos preservar o espaço público. Esse espaço para ser preservado requer a cidadania, chamado por Arendt de ‘’ o direito a ter direitos’’
Liberdade, agir comum e violação dos direitos humanos
A Alemanha nazista, impossibilitou o exercício da cidadania, formando um estado totalitário. Com o objetivo de impedir o totalitarismo, é essencial a preservação do ‘’direito a ter direitos’’. Um exemplo no desrespeito a cidadania, foi a campanha da desnacionalização dos judeus.
Um vínculo que une o ser humano a um determinado estado chama-se nacionalidade, que corresponde a cada estado determinar o modo de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade.
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