Responsabilidade Civil
Por: MARTAVILLANOVA • 26/11/2015 • Relatório de pesquisa • 544 Palavras (3 Páginas) • 204 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA ______ VARA DE TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
BOM CAMINHÃO S.A., empresa dessa praça, com sede na rua dos montadores de veículos, s/nº, Porto Real, Rio de Janeiro, inscrita, com CNPJ 33.000.556/0001-00,CEP 22.000.111, por intermédio de seu procurador in fine assinado, propor, AÇÃO DE PAGAMENTO CONSIGUINADO, em face do ESPÓLIO de FELISBERTO MAGNANIMO DOS SANTOS portador da carteira de identidade nº 123456-9, expedida pelo DETRAN/SP e CTPS 123456, série 125-RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 123.456.789-11, a ser notificado no endereço domiciliado e residente na rua dos mortos, nº 121, CEP 20.000-000, por sua cônjuge MAGDALENA MORTÍCIA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 121121121, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF/MF sob nº 125.154.178-97, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Em 08 de agosto de 2013, em razão do falecimento do empregado, este deixou de prestar qualquer serviço para a empresa. Por este motivo, as verbas rescisórias devidas ao de cujus não foram pagas, visto que sua esposa, desconhecendo tais benefícios, deixou de comparecer até o Setor Pessoal da empresa, para receber os valores rescisório, impossibilitando a baixa definitiva da empresa neste vínculo empregatício.
Desta maneira a empresa conseguirá efetuar os pagamentos dos valores rescisório das verbas supramencionada ao espólio do ex empregado.
DO FUNDAMENTO
O Consignante irá depositar neste Juízo a quantia de R$ , referentes as verbas devidas ao ex funcionário, conforme melhor se demonstra:
VENCIMENTOS VALOR
SALDO DE SALÁRIO R$ 2.200,00
13º PROPORCIONAL R$ 2.000,00
1/3 DE FÉRIAS R$ 750,00
TOTAL DOS VENCIMENTOS R$ 4.950,00
LIQUIDO A RECEBER R$ 4.950,00
A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO é muito utilizada no direito do trabalho quando o empregado se recusa a receber as verbas rescisórias. Com isso o empregador exime-se de arcar com multa do art. 477, § da CLT. Também usado quando o empregado se furta ao recebimento de salários para que o empregador incorra em falta grave, prevista no art. 483, “d” da CLT, caracterizando por conseguinte, caso de rescisão indireta do contrato de trabalho.
CONCLUSÃO
Assim, diante do exposto, a Empresa BOM CAMINHÃO S.A., requer a V. Excelência, que sejam a representante do de cujos notificada, para, dia e hora previamente designada para audiência inaugural, comparecer a fim de receber o valor consignado em depósito, bem como, considerando como cumprida a obrigação pela requerente.
A consignação poderá ser proposta sempre que:
“CC- Art. 335 A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento,
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