Responsabilidade Civil Por Erro Médico
Por: Andreza Soier • 22/8/2018 • Monografia • 13.598 Palavras (55 Páginas) • 272 Visualizações
Faculdades Integradas Pitágoras – FIPMoc[pic 1]
Andreza Fernandes Soier
Responsabilidade civil por erro médico
Montes Claros/MG
Novembro /2017
Andreza Fernandes Soier[pic 2]
Responsabilidade civil por erro médico
Monografia apresentada à Banca Examinadora do curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Pitágoras – FIPMoc como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob orientação do Prof.ª Silvia Batista Rocha Machado.
Montes Claros/MG
Novembro/2017
Dedico este trabalho aos meus pais, José Carlos e Edlair, que sempre me deram apoio e me incentivaram a nunca desistir.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus e aos meus pais. A minha madrinha Ceres, que colaborou de forma essencial para a finalização deste trabalho. A minha orientadora Silvia, que com muita sabedoria, paciência e incentivo me conduziu na construção e conclusão deste trabalho. A minha irmã Marina por toda ajuda e disponibilização que foram fundamentais. As minhas amigas Thais e Vitória por todo apoio e colaboração. A vocês, meu sincero agradecimento.
Uma coisa é certa: ficar sentado se sentindo infeliz não vai mudar nada.
John Boyne
SUMÁRIO
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INTRODUÇÃO | 07 |
CAPÍTULO I – RESPONSABILIDADE CIVIL | 09 |
1.1 História e conceito | 09 |
1.2 Pressupostos da responsabilidade civil | 12 |
1.3 Espécies de responsabilidade civil | 17 |
CAPÍTULO II – ATIVIDADE MÉDICA | 22 |
2.1 Ato médico | 22 |
2.2 Direitos e deveres do médico | 25 |
2.3 Natureza jurídica da obrigação | 27 |
CAPÍTULO III – RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO | 31 |
3.1 Erro médico por negligência, imprudência e imperícia | 31 |
3.2 Responsabilidade civil médica | 34 |
3.3 Análise jurisprudencial acerca do erro médico | 37 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS | 41 |
REFERÊNCIAS | 42 |
ANEXO A - DECLARAÇÃO DE REVISÃO LINGUÍSTICA | 46 |
RESUMO
A responsabilidade civil originou-se na Roma, e tem o objetivo de indenizar a vítima pelo dano causado a ela. Antigamente, a pessoa que sofria o dano não era necessariamente ressarcida por tal conduta, mas sim o causador do dano era punido por cometer tal conduta. Com a intervenção do Estado, a responsabilidade civil deixou de lado a vingança e passou a ser fundamenta na ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano sofrido pela vítima. O presente estudo teve como objetivo analisar a responsabilidade civil por erro médico frente ao Código de Ética Médica e doutrinas. Foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, e o método escolhido para a explanação do tema foi o dedutivo. Verificou-se que a responsabilidade civil era regida pela Pena de Talião e não havia ressarcimento pelo dano causado, mas sim uma vingança a quem teria praticado o dano, passando pela Lex Aquillia de Damno, até atingir o ordenamento jurídico brasileiro atual, no qual está tipificado como nos artigos 186, 927, todos no Código Civil de 2002 – CC/02. Constatou-se através do Código de Ética Médica, a relação contratual entre o médico e o paciente, os deveres e direitos do médico, e também a natureza jurídica da obrigação, que como regra geral de identifica a obrigação de meio. Observou o erro médico, que quando comprovada a culpa por negligência, imprudência ou imperícia, o médico responderá civilmente. Por derradeiro, verificou-se casos reais na qual o médico responde pelo dano causado, que acontece quando o profissional descumpre normas do Código de Ética Médica. Concluiu-se que não há como prever o erro médico, mas ele é possível de ser evitado, tratando o paciente com zelo e diligência, evitando transtornos tanto para o paciente e sua família, como para o profissional que deverá responder quando comprovada a culpa.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Erro médico. Obrigação de meio. Negligência. Imprudência. Imperícia. Dano.
INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil originou-se na Roma, e tem o objetivo de indenizar a vítima pelo dano causado a ela. Antigamente, a pessoa que sofria o dano não era necessariamente ressarcida por tal conduta, mas sim o causador do dano era punido por cometer tal conduta. Com a intervenção do Estado, a responsabilidade civil deixou de lado a vingança e passou a ser fundamentada na ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano sofrido pela vítima. Desse modo, o profissional da medicina também responderá civilmente por danos causados aos pacientes.
O tema do presente trabalho é responsabilidade civil por erro médico, pretendendo-se averiguar a responsabilidade do médico perante as falhas e excessos realizados por ele no exercício de sua profissão.
A razão teoria que justifica a presente pesquisa está justamente na relação entre a comprovação de culpa do médico, na qual ele será responsabilizado caso atua com negligência, imperícia ou imprudência.
O objetivo geral desse trabalho é analisar a responsabilidade civil por erro médico frente ao Código de Ética Médica.
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