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Responsabilidade Civil do médico cirurgião plástico

Por:   •  18/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.781 Palavras (8 Páginas)  •  370 Visualizações

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Resumo de direito processual  penal segundo semestre

                                          Medidas cautelares

Conceito: é o ajuizamento de uma ação na qual se consegue provas, não podendo ser autônoma, deve ocorrer no mesmo processo e feita antes do julgamento do mérito.

                                      Pressupostos gerais

-fumus commissi delicti: é a aparência de que o crime foi cometido, se vê através de investigação.

-periculum libertatis: é o perigo da permanência do acusado solto que acarreta para investigações, para o processo ou mesmo para a própria sociedade.

                                      Pressupostos específicos

-necessidade: o juiz analisara o caso e a necessidade da medida cautelar.

-adequação: o juiz analisa a gravidade do crime e decreta a medida cautelar adequada.

                                      Características da medida cautelar

-provisoriedade: a medida cautelar permanecera como sentença definitiva.

-revogabilidade: se sumir um dos pressupostos, a medida poderá ser revogada.

                                   Substituição e cumulação da medida cautelar

Uma medida pode substituir a outra e posso ter mais de uma em um processo, podendo acumular medidas.

                                               Excepcionalidade

A medida cautelar é excepcional  devido ao principio da não culpabilidade.

Prisão em flagrante:

Conceito:  quer dizer que o crime está acontecendo, é o momento da certeza do crime.

                                   Momento da prisão em flagrante

-prisão captura: Captura é o termo usado quando você captura alguém que era procurado pela justiça.

-lavratura do auto: documento expedido pelo delegado de policia.

-a custodia: é a manutenção do presidiário no presidio.

                                          Sujeitos do flagrante

-Ativo: autoridade publica e particulares.

-ativos facultativos: qualquer pessoa.

-sujeito passivo: em regra qualquer pessoa, com exceção das autoridades que possuem imunidade como presidente, diplomata, etc.

                                             Espécies de flagrante

-flagrante próprio ou perfeito: o suspeito é preso quando acaba de cometer o crime.

-flagrante imperfeito ou quase flagrante: quando o suspeito é perseguido e capturado.

-flagrante ficto ou presumido: quando o suspeito se encontra com objetos do crime.

-flagrante provocado ou preparado: o policial se disfarça para provocar a pessoa a praricar o crime, sendo assim não configura flagrante e sim crime impossível.

-flagrante esperado: policiais são avisados de que determinado crime irá ocorrer, então eles armam tocaia.

-flagrante prorrogado ou aguardado: policiais são autorizados com base na lei a efetuar a prisão depois de uma investigação, para que consiga prender  todos de uma única vez, ex: quadrilha.

-flagrante forjado: policiais criam provas de um crime inexistente. Ex: droga dentro do carro.

-procedimento  da prisão em flagrante: deve ser formal,  se não for  formalizada, passará de legal para ilegal e o juiz tomando conhecimento terá que relaxar a prisão, se não relaxar a prisão o juiz e policial responderão por crime de abuso de autoridade.

-atos que o juiz poderá adotar: caso o juiz analisar a prisão em flagrante e chegar a conclusão que a mesma é ilegal, devera relaxar a prisão em flagrante imediatamente, transformar a prisão em flagrante em preventiva se for necessário e conceder a liberdade provisória com ou sem arbitramento de fiança.

                                                             Prisão preventiva

-Conceito: é a prisão cautelar antes do julgamento da sentença.

-Requisitos: fumus commissi delicti: conter indícios suficientes de autoria e periculum libertatis: é a garantia da ordem publica evitando a fuga do acusado.

-momento de decretação: durante o inquérito policial ou no curso da ação penal.

-prazo: a lei não estipula prazo.

                                                           Prisão temporária

-conceito: é a medida cautelar que encontra-se somente durante o inquérito policial.

-legitimidade para requerer a prisão temporária: autoridade policial e o ministério publico.

-legitimidade para decretar  prisão temporária:  o juiz compentente para aquele processo.

-requisitos legais: que a prisão seja imprescindível para as investigações, quer dizer que se se existir outra forma de investigação a prisão não poderá ser decretada, se o juiz não encontrar comprovante de residência fixa ou elementos que comprovem sua identificação e quando houver razões de autoria de participação no crime.

-prazo: a decretação da prisão temporária é de no máximo 5 dias, em caso de crime hediondo a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de 30 dias.

                           

                                    Liberdade provisória com arbitramento de fiança

Liberdade provisória é o acusado processado tendo a chance de responder em liberdade.

-fiança: a fiança serve para as custas processuais, caso o réu fique preso essa grana serve pra ele pagar as custas do processo bem como advogado, etc, podendo ser paga em dinheiro, joias ou outras coisas de valor.

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