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Responsabilidade civil

Por:   •  3/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  160 Visualizações

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HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL SEM DANO?

...toda manifestação da atividade humana

traz em si o problema da responsabilidade...

José de Aguiar Dias

Resumo:

Este trabalho consiste na análise e cotejo de dois textos relativos à Responsabilidade Civil sem dano. Os autores cotejados são Roberto Paulino de Albuquerque Júnior (2016) e Rui Stoco (2017). Para Albuquerque Júnior, a função principal da responsabilidade civil é a garantia da indenização. Rui Stoco argumenta que a ideia de responsabilidade sem dano se resume a algo falacioso e contraditório, uma vez que o cerne da responsabilização está na indenização de uma vítima que precisa ser indenizada. Observando os doutos autores, cotejando suas ideias e argumentos, cogita-se a existência de algumas lacunas no que tange a possibilidade do dano causado pela perda de uma chance. Tal tipo de dano é presumido e tem sua valoração atrelada ao quantum econômico supostamente auferido. Sendo assim, o dano só será efetivamente satisfeito, segundo a legislação vigente, quando houver a apresentação valores econômicos, uma vez que a indenização por perda de uma vida não pode ser valorada.

Palavras-chave: Responsabilidade. Indenização. Direito. Ordenamento.

INTRODUÇÃO

Este trabalho pretende analisar duas possibilidades distintas em torno do mesmo tema: há responsabilidade civil sem dano? Para isso, coteja-se o texto “Notas sobre a teoria da responsabilidade civil sem dano”, escrito e publicado por Roberto Paulino de Albuquerque Júnior (2016) e “Responsabilidade Civil sem dano: falácia e contradição”, de Rui Scoto (2017).

Para iniciar tal empreitada, o trabalho expõe os aspectos centrais de cada texto, seguido das sucintas definições de dano, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, para aclarar pontos cruciais que serão apresentados a seguir. Consequentemente, as ponderações a respeito dos pontos apresentados e a conclusão obtida até então.

Vale destacar que este trabalho não pretende estancar as possibilidades de debate a respeito de um tema tão rico e amplo, mas apenas cogitar algumas possibilidades de interpretação para maior aprofundamento futuro.

1 RESPONSABILIDADE CIVIL

A título introdutório, apresenta-se o perfil elementar da configuração da Responsabilidade Civil pelos elementos essenciais: a) conduta humana; b) dano indenizável; c) nexo de causalidade.

Os doutrinadores conceituam responsabilidade civil como: derivada “[...] da transgressão de uma norma jurídica civil preexistente, impondo ao infrator a consequente obrigação de indenizar o dano” (Pablo Stolze); “[...] a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano [...] causado a terceiro em razão de ato por ela mesmo praticado, por pessoa por quem responde, por algo que a pertença ou de simples imposição legal.” (Maria Helena Diniz).

Este trabalho ensaia respostas para a seguinte pergunta: há responsabilidade civil sem dano? Vejamos os autores em foco.

1.1 “Notas sobre a responsabilidade civil sem dano”

Partindo da definição básica de responsabilidade civil, conforme regula o vigente Código Civil em seu Título IX, Capítulo I, artigo 927, deve-se indenizar se houver ato lícito ou ilícito e quando “causar dano a outrem”. Analisando tal preceito, segue o raciocínio de Roberto Paulino de Albuquerque Júnior (2016), autor do texto “Notas sobre a responsabilidade civil sem dano”, exatamente no centenário do Código Civil. Albuquerque Júnior disserta sobre a impossibilidade de indenização, conforme preceitua nosso atual ordenamento jurídico no que se refere a essa matéria específica.

Albuquerque apresenta um breve perfil evolutivo sobre a temática, elencando o Código Civil de 1916 e o Marco Constitucional de 1988 (a Carta Magna) apresentando a preocupação em se proteger a vítima do dano sendo material ou moral. Uma vez que o artigo 944 afirma que “A indenização mede-se pela extensão do dano.”, tanto na esfera patrimonial ou na esfera de dano à pessoa, precisa-se do fator lesão como fato consumador.

Albuquerque Júnior cogita a existência de “uma segunda” responsabilidade civil:

Percebe-se, portanto, a expansão da tese e o crescimento de sua importância na doutrina nacional. A ideia central que a anima é a de que a responsabilidade civil não teria função exclusivamente reparatório-indenizatória. A tutela preventiva e inibitória da causação do dano geraria uma eficácia jurídica que seria propriamente de responsabilização. Dois tipos de responsabilidade coexistiriam: a responsabilidade com dano e sem dano. (ALBUQUERQUE JÚNIOR, 2016, p.3, grifo

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