Responsabilidade civil
Por: edimaralll • 14/5/2015 • Projeto de pesquisa • 5.553 Palavras (23 Páginas) • 414 Visualizações
COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA - CESUSC
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE FLORIANÓPOLIS – FCSF
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
PROJETO DE PESQUISA
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Acadêmico: Lourdes Edimara Fernandes
Núcleo de Pesquisa: Direito Civil
Florianópolis/SC
2014
SUMÁRIO
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 TÍTULO
1.2 AUTOR
1.3 NÚCLEO DE PESQUISA
1.4 CURSO
1.5 ENDEREÇO DE E-MAIL
1.6 TELEFONE
2 OBJETO
2.1 TEMA
2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
2.4 HIPÓTESE
2.5 VARIÁVEIS
3 OBJETIVOS 6
3.1 OBJETIVO GERAL 6
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6
4 JUSTIFICATIVA 7
5 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA INICIAL 8
5.1 CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SUAS CLASSIFICAÇÕES. 8
5.1.1.1 A Responsabilidade Civil Médica – Danos Estéticos decorrentes por Erro Médico
6 METODOLOGIA 1
6.1 MÉTODO DE ABORDAGEM 1
6.2 MÉTODO DE PROCEDIMENTO 1
6.3 TÉCNICAS DE PESQUISA 1
7 ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA 2
7.1 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS 2
7.2 ELEMENTOS TEXTUAIS 2
7.3 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS 2
8 ORDENAÇÃO DO TEMA 3
9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 4
10 REFERÊNCIAS 5
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 TÍTULO
RESPONSABILIDADE CIVIL MEDICA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
1.2 AUTOR
Lourdes Edimara Fernandes
1.3 NÚCLEO DE PESQUISA
Direito Civil
1.4 CURSO
Graduação em Direito
1.5 ENDEREÇO DE E-MAIL
edimara.fernandes@hotmail.com
1.6 TELEFONE
(48) 9993-7785
2 OBJETO
2.1 TEMA
Responsabilidade Civil Médica nos Tribunais Superiores.
2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Responsabilidade Civil Decorrente de Erro Médico: A Indenização por Dano Estético a partir da Perspectiva dos Tribunais Superiores.
2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Pode-se estabelecer, a partir da análise dos julgados dos Tribunais Superiores Brasileiros, um padrão no estabelecimento de indenizações decorrentes de danos estéticos, ocasionados por erro médico?
2.4 HIPÓTESE
Não. Nem sempre o valor estipulado pelos Tribunais Superiores Brasileiro, referentes aos danos causados pelo profissional de medicina, estará ligado à extensão do dano causado. Com base nas circunstâncias concretas, nas condições econômicas das partes e na finalidade da reparação, eles decidem se o valor da indenização merece reparos.
A partir de uma análise dos fundamentos jurídicos, verifica-se que o número de processos por erro médico que chegam aos Tribunais Superiores está cada vez maior. O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenizações: por danos materiais, para ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e de eventuais perdas; por danos morais, para compensar a dor moral a que foi submetido; e por danos estéticos, para reparar o prejuízo causado à aparência física do paciente. De acordo com o STJ, por meio da sua Súmula de nº 387, do ano de 2009, é lícita a cumulação de indenizações por dano moral e estético.
2.5 VARIÁVEIS
- Responsabilidade Civil
- Responsabilidade Médica
- Responsabilidade Objetiva
- Responsabilidade Subjetiva
- Responsabilidade Contratual
-Responsabilidade Extracontratual
- Erro Médico
- Danos Morais
- Danos Estéticos
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Apresentar que a responsabilidade médica resulta de um dever de prestação de serviços, existente entre médico e paciente, a qual se resultar em erro, o médico tem a obrigação de indenizar. E demonstrar a divergência dos julgados dos Tribunais Superiores em relação às indenizações por erro médico decorrentes de danos estéticos.
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