Responsabilidade do direito penal
Por: erika pavão • 3/9/2015 • Trabalho acadêmico • 341 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA FISICA:
O sujeito dos crimes ambientais pode ser qualquer pessoa, que tem capacidade de entender a ilicitude do fato e de agir de acordo com esse entendimento.
As sanções penais aplicáveis à pessoa física são as privativas de liberdade, as restritivas de direito e a multa. A pena poderá ser atenuada, com o arrependimento ou a baixa escolaridade do sujeito ativo, e se reparar espontaneamente o dano, ou pode ser agravada, quando não constituem ou qualificam o crime:- reincidência nos crimes de natureza ambienta, cometer a infração para obter vantagem, causando danos à propriedade alheia, ou áreas de conservação ou áreas sujeitas por ato do Poder público, a regime especial de uso, etc.
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURIDICA:
Também podem ser sujeito ativo dos crimes ambientais a pessoa jurídica. Trata-se de um ente fictício, cujos estatutos estão previamente arquivados na junta comercial local. As sanções penais aplicáveis à pessoa jurídica são as penas de multa, as restritivas de direito, a prestação de serviços à comunidade. A responsabilidade penal em nosso ordenamento jurídico ficou dividida em: a) responsabilidade penal da pessoa física; e b) responsabilidade penal da pessoa jurídica.
Pune-se a pessoa física com base na sua culpabilidade, mas existe conflito em punir a pessoa jurídica, como punir penalmente um ente fictício com pena de multa, restritiva de direitos ou prestação de serviços à comunidade. Deve-se distinguir a pessoa física que age em nome da pessoa jurídica da própria pessoa jurídica. Se aquele incursionar no terreno penal, responderá por esse delito, separando-se a atuação pessoal da atuação da entidade.
DOSIMETRIA DA PENA:
A pena, tanto para a pessoa física como para a jurídica, será imposta, observando-se: a) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; b) os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e c) a situação econômica do infrator, no caso de multa. Registre-se por fim que as penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituído.
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