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Resumo Sobre Direito Ambiental

Por:   •  18/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  281 Visualizações

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1 – PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL

a) Definição: a definição de poder de polícia ambiental pode se resumir no poder que o Estado tem de coibir e disciplinar a sociedade quanto a infrações ou crimes ambientais, a fim de manter o equilíbrio não só do meio-ambiente, mas da saúde da própria sociedade que ali habita.

b) De acordo com o entendimento jurisprudencial, o IBAMA é o órgão responsável por fiscalizar possíveis atividades nocivas ao meio ambiente, e pode exercer livremente o seu poder de polícia mesmo o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado.

2- LICENCIAMENTO AMBIENTAL

a) Definição e natureza jurídica: trata-se de um procedimento de natureza administrativa com inúmeros requisitos, pelos quais qualquer empresa que pretende exercer atividades poluidoras ou que utilizem qualquer outro recurso ambiental degradante, deve se submeter para que possa se instalar, operar ou mesmo só ampliar seu empreendimento.

b) Competência: se baseando na Constituição Federal em seu art. 23 inciso VI, compete a todos os entes federativos, tais como: União, estados, distrito federal e municípios, uma vez que determina: “VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;”.

c) Tipos de licença:

LICENÇA PRÉVIA (LP) – é obtida na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo. Tal licença constitui-se, unicamente, em uma análise prévia do projeto pela qual a adminis- tração autoriza o prosseguimento de estudos, fazendo exigências prévias, não autori-zando o início das obras ou atividades poluidoras.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

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