Resumo Direito Civil Parte
Por: vsakae • 30/9/2019 • Resenha • 16.496 Palavras (66 Páginas) • 255 Visualizações
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DIREITO CIVIL – PARTE GERAL
- Introdução
- Direito Civil = Direito da Sociedade
- Direito Privado
- Principio da Legalidade = ampla!
- Regras permissivas
- Regras proibitivas
- Punição diferente do Dir. Penal
- Punição pecuniária, exceto a pensão alimentícia cuja pena é detenção
- Origem das legislações nas Ordenações (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas)
- Construção da sociedade / vivência social / necessidade de regramentos
- Código Civil de 1916
- Começou ser delineado em 1822.
- Sancionado em 1916.
- Vários desentendimentos entre C. Beviláqua e R. Barbosa demandaram alterações e longo período até sanção.
- 1807 artigos e 322 alterações
- Refletia os costumes sociais da época, apesar de vigorar até 2002
- Direitos exclusivos a homens com 21 anos ou casados
- Com a CF88, o CC ficou “defasado”, com incongruências e incompatível com conceitos da CF, como p.ex.; “todos são iguais” (CF), sendo que no CC havia distinção entre seres humanos
- Solidarismo – pesquisar!! ()
- A partir de 1990, pós CF88, começaram os trabalhos para o Novo CC, sancionado em 2002 e vigente atualmente.
- Código Civil 2002
- Parte Geral:
- Pessoas
- Naturais: todos os seres humanos que nascem com vida
- Jurídicas: formações permitidas por lei com a reunião de pessoas naturais (empresas, associações, fundações, etc.)
- Objetos
- Coisas / Bens (propriedades)
- Negócios Jurídicos
- Vínculo das Pessoas x Objetos
- Importante:
- Sobre os bens não recai direitos, apenas recai direitos sobre pessoas
- Os objetos servem as pessoas.
- Animais são seres que se movem (não pessoas!!), isto é semoventes. E são objetos. Ainda assim, têm proteção jurídica.
- Parte Especial:
- Obrigações
- Contratos (quais espécies tipificados no CC ou que não sejam proibidos)
- Responsabilidade Civil
- Teoria da Empresa (a partir do Art. 966)
- Direito das Coisas (posse e propriedade)
- Direito da Família
- Sucessões (extinção da pessoa natural)
- Do Início da Existência da Pessoa Natural – Direitos de Personalidade
- SUJEITOS:
- Pessoas
- Naturais
- Jurídicas
- PESSOA NATURAL:
- Conceito: são todos os seres humanos nascidos com vida, que tenham nascido e respirado ao menos uma vez;
- Nascituro: é o ser humano em fase de gestação.
- Tem proteção jurídica pelos Direitos Fundamentais (vida, liberdade, dignidade, saúde).
- Pelo CC adota-se a Teoria Natalista que considera a sujeição de direitos, deveres e obrigações aos indivíduos que nascem e alcançam vida autônoma
- CC 1916 adotava a Teoria Concepcionista
- Natimorto: não alcança direitos civis, pois nasce morto.
- Tem todos os Direitos Fundamentais e Dignidade da Pessoa Humana
- Em toda gestação deve ser assegurado alimentos gravídicos, isto é, receber alimentos do pai, p.ex. O mesmo vale para Nascituros ou Natimortos.
- Exemplos:
- Caso Rafinha Bastos x Vanessa Camargo
- A mãe recebe indenização ($), já o bebê recebe retratação pois ainda não é pessoa natural (é um feto!)
- Caso Pai falece durante gestação – bens pertencem a nascituro
- Sim, observando a % que lhe compete (caso de ter mais irmãos, p.ex)
- De modo geral, aguarda-se o nascimento para fazer o inventário dos bens.
- Personalidade: é a possibilidade adquirida pelo SUJEITO em alcançar direitos, deveres e obrigações e ser seu titular independentemente de seu grau de discernimento em razão de direitos que lhe são inerentes, por sua natureza humana e proteção jurídica social.
- SUJEITO nasceu -> tem PERSONALIDADE -> adquire DIREITOS CIVIS (Art. 11 a 16, CC)
- Direitos de Personalidade – classificações
- Direitos Físicos (tem proteção jurídica)
- Corpo – Art. 13 e 14, CC
- Corpo vivo!
- Partes Separadas
- Não podem ser negociadas
- Admite-se negócio com cabelo e sêmen, p.ex.
- Partes amputadas devem ser enterradas ou cremadas
- Doação apenas de órgãos duplos, ou seja, que garantam a manutenção do doador
- Cadáver
- Assim como o início da Pessoa Natural se dá com a vida (respiração), o encerramento com a morte não anula os Direitos de Personalidade. Ou seja, seguem protegidos mesmo após a morte.
- Partes separadas do cadáver também não podem ser negociadas.
- Há regras específicas para doação à instituições de pesquisa ou universidades.
- Cadáver possui bens, obrigações e direitos.
- Alguém assume a responsabilidade dos direitos dos mortos:
- 1º - Cônjuge e descendentes
- 2º - Cônjuge e ascendentes
- 3º - Irmãos e descendentes
- 4º - Colaterais até o 4º Grau
- Estado
- Integridade Física[pic 1][pic 2]
- Imagem
- Voz
- Alimentos – único instituto civil que gera prisão
- Direitos Psíquicos
Referem-se à integridade psíquica, desde o nascimento e por toda vida. Inclui a liberdade de pensamento.
- Intimidade: direito que as pessoas possuem para realização de atos íntimos, pessoas. Todos os atos são privados (até mesmo de pessoas públicas, exceto relacionados a atividades profissionais públicas)
- Privacidade: é o direito a não divulgação de atos íntimos. É o direito das pessoas de ter vida privada
- Segredo / Sigilo: direito de escolha do que quer ou não divulgar sobre sua vida, suas informações.
- Convivência Social
- Direitos Morais
É o Direito de Personalidade relacionado com a sociedade.
- Honra: direito a boa fama! Dentro da moralidade social, ser conhecido como ‘bom’, ter bons costumes. Por isso, difamar alguém é crime contra a honra.
- Identidade: ser reconhecido socialmente. Direito ao nome, a identificação.
- Educação
- Habitação
- Emprego
- Criações Intelectuais: concede ao indivíduo a possibilidade do pensamento criativo, o criar.
- Criador / Autor -> de algo, de alguma ‘matéria’
- A materialização, p.ex. um livro, é Direito de Propriedade e assim pode ser vendido, valorado, reproduzido.
- Defesa dos Direitos de Personalidade
- Judicialmente
- Podem ser defendidos
- Sua violação possibilita a valoração que o dano causou.
- Dano / Prejuízo (o que causou?)
- Dano Material[pic 3]
- Dano Moral
- Dano Estético
- Exemplos:
- Crédito inexistente -> dano material, pois é direito de propriedade
- Difamação -> dano moral, exige uma retratação
- Não receber salário -> ação trabalhista por dano material
- Assédio -> dano moral, pois fere a integridade
* É importante qualificar o dano *
- Defesa Repressivamente -> para cessar o dano
- Defesa Preventivamente -> quando está na eminência de ocorrer o dano
- Pode ser acionada por:
- Sujeito
- Cônjuge / Companheiro[pic 4]
- Parentes em Linha Reta
- Colaterais
- Interessados Diretos (com vínculo jurídico com sujeito)
- Características dos Direitos de Personalidade (Art. 11, CC)
- Originais
- Extrapatrimoniais -> não fazem parte de patrimônios, não se valora. Valor só quando materializado ou pelo dano causado
- Indisponíveis -> disposição é a possibilidade de negociação. Os DP não podem ser negociados[pic 5]
- Intransmissíveis -> não pode vender
- Inalienáveis -> não pode ser alienado, colocado em garantia
- Oponíveis -> podem ser opostos. Pode se reclamar o direito.
- Perpétuos -> duram “post morten”, “ad eternum”
- Imprescritíveis -> não prescrevem
- Incomunicáveis -> não são passiveis de condomínio, ou seja, não pode comunicar / partilhar com outro
- Irrenunciáveis -> não pode renunciar ao seu direito. Pode não reclamar sua violação.
- Biodireito -> estuda a ética dos direitos de personalidade
[pic 6]
- QUESTÕES
- Epaminondas, casado com Rosicleide há três anos, aguarda o nascimento do seu segundo filho, pois possui um filho de uma relação anterior ao seu casamento. Aos seis meses de gestação, Epaminondas falece, deixando em bens R$ 80.000.
No dia do nascimento da criança, Rosicleide falece e a criança nasce morta. Rosicleide possui em bens R$ 100.000.
De acordo com seus estudos em sala de aula, responda:
- Como será a sucessão de Epaminondas
Conforme Art. 1.829, I, CC, a sucessão de Epaminondas defere-se “aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente”. Dessa forma, temos:
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