Resumo Direito do Trabalho
Por: Luiz Pantoja • 5/5/2017 • Resenha • 8.105 Palavras (33 Páginas) • 257 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO
1 – Definição de direito do trabalho: Existem diferentes critérios e concepções para se
conceder um conceito para o direito do trabalho, existindo juristas que levam em conta os
sujeitos que compõe a relação (subjetivista), outros que consideram o conteúdo objetivo das
relações jurídicas estudadas por esse ramo (objetivista), e por fim, há quem conceitue o direito
do trabalho levando em conta os dois enfoque destacados anteriormente (concepção mista).
Assim, tem-se:
a) Corrente Subjetiva: Prioriza os sujeitos (pessoas) da relação de emprego: o
empregado e o empregador, ou seja, tem por base conceitual as pessoas as
quais se aplica o direito do trabalho. Concebe o direito do trabalho como sendo
um o conjunto de leis que consideram individualmente o empregado e o
empregador, unidos numa relação contratual
b) Corrente objetiva: realça o conteúdo do Direito do Trabalho e não seus
destinatários. Não prioriza os sujeitos da relação jurídica, mas a lei, o campo
objetivo. Tem como fio condutor a prestação de trabalho subordinado, objeto
do contrato de trabalho. Assim, leva em conta o objeto do contrato de trabalho
que é a subordinação, conceituando o direito do trabalho como um conjunto
de normas e princípios que regem o trabalho subordinado.
c) Corrente mista: É a que predomina. Engloba as duas categorias acima,
valorando tanto os sujeitos da relação de trabalho quanto o conteúdo do
Direito do Trabalho.
Assim, conceitua-se o direito do trabalho, a partir de uma concepção mista, como
sendo: O complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que disciplinam as
relações de trabalho subordinado (relação de emprego) e situações análogas, visando
assegurar ao trabalhador melhores condições de trabalho, de acordo com as medidas
de proteção e condições de trabalho que lhe são destinadas.
OBS: O direito do trabalho tem por objeto o trabalho subordinado e a relação entre
empregado e empregador e seus direitos. Não regula o direito de todos os
trabalhadores. Trabalhador é gênero do qual o empregado é espécie. Apenas
empregado pode discutir relação de emprego na justiça do trabalho. As outras
modalidades de trabalhadores podem discutir apenas clausulas contratuais.
2 – Finalidade do direito do trabalho:
Visa assegurar melhores condições sociais e de trabalho, corrigindo as deficiências
encontradas nas relações pactuadas, proporcionando uma vida digna. Logo, é um
ramo com características protetivas, visando resguardar o empregado, polo mais fraco
da relação de trabalho.
O direito do trabalho regulamenta os direitos e obrigações do empregado e do
empregador, trazendo principalmente normas mínimas de proteção, não vedando
assim acordos diversos eventualmente firmados, desde que não violem as garantias
mínimas.
3 – Autonomia do direito do trabalho: Godinho estabelece que a autonomia no direito
diz respeito à qualidade atingida por determinado ramo jurídico de ter enfoque,
princípios, regras e metodologias próprias de estruturação e dinâmica. Assim, destaca
três requisitos para se aferir a existência da autonomia no ramo do direito. São eles:
-a- Existência de um campo temático especifico: O direito do trabalho tem campo
temático especifico, não abordado por qualquer outro ramo do direito, tendo por
principal objeto a relação de emprego, possuindo em seu ramo, além disso, o estudo
de outras especificidades.
-b- teorias próprias: O direito do trabalho tem teorias próprias, e uma delas é a
hierarquia das normas jurídicas, que determina que, uma norma hierarquicamente
inferior pode prevalecer sobre outra de natureza superior, desde que observado o
principio da norma mais favorável, haja vista que a CF e a CLT trazem garantias
mínimas, mas não esgotam a possibilidade de outras estipulações.
-c- Metodologia especifica: Pode ser comprovada a metodologia especifica do direito
de trabalho por possuir métodos próprios de criação jurídica, como por exemplo as
negociações coletivas.
4 – DIVISÃO DO DIREITO DO TRABALHO:
4.1 – Direito individual do trabalho: conjunto de normas jurídicas (regras e princípios)
que regulam a relação individual subordinada entre contrato e empregador (contrato
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