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Resumo Inquérito Policial

Por:   •  10/5/2015  •  Resenha  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  394 Visualizações

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Leandro de Melo Passos

Inquérito Policial

*O inquérito policial é um procedimento destinado à colheita de provas.

*Características do inquérito policial: 

- escrito: todo o ocorrido é reduzido a termo.

- inquisitivo: não tem (contraditório e ampla defesa, art.5° inc. LV da C.F.), pois estes são aplicados somente no processo e o IP não é processo é procedimento.

- sigiloso: diferentemente do processo que é público (exceto o que correr sob segredo de justiça), a autoridade vai assegurar o sigilo do inquérito policial (art. 20 CPP), existem exceções para as quais o sigilo do inquérito policial não se estendem, como por exemplo o juiz, o MP, e o advogado .

- dispensável: é possível iniciar uma ação penal sem o inquérito policial, mas as provas são indispensáveis.

*não há nulidade no inquérito policial, pois ele não é processo, então se houver vícios não será anulado, mas somente diminuirá o valor probatório, e poderá acarretar o relaxamento da prisão em flagrante

*não pode mais ser declarado a incomunicabilidade do preso nos termos do (art. 21 do CPP LETRA MORTA)

*Tempo que o delegado tem para a conclusão do inquérito: 

- quando o indiciado está preso o inquérito policial deve durar até 10 dias, sem prorrogação, caso isso ocorra caberá o relaxamento da prisão.

- quando o indiciado estiver solto o inquérito poderá durar até 30 dias, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário desde que haja provas e o crime não esteja prescrito.

--- Lei  11.343/2006 Lei de drogas

- preso: 30 dias

- solto: 90 dias

Se houver requerimento do delegado de polícia o juiz poderá duplicar o prazo para conclusão do inquérito no caso desta lei.

*indiciamento: é o conjunto de fatos que mostram que aquela pessoa que está sendo investigada realmente é uma forte suspeita da prática da infração; ou seja, há indícios contra aquela pessoa.

* A peça que dá o encerramento ao inquérito policial é o relatório feito pelo delegado, e pode o promotor descordar do pedido feito pelo delegado.

* O promotor tendo em mãos o inquérito policial poderá:

- oferecer a denúncia: se o promotor achar que já tem o conjunto de provas necessárias para embasar uma ação penal, ele denuncia baseado no inquérito policial; e o juiz poderá aceitar ou rejeitar essa denúncia.

- pedir o arquivamento do inquérito policial: e caberá somente ao juiz decidir se o inquérito será arquivado ou não. E se o juiz discordar o promotor deverá remeter os autos ao procurador geral (nos termos do art. 28 do CPP).

CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: é uma investigação feita pelos parlamentares, e para ser criada precisa de assinatura de 1/3 dos parlamentares, e investiga fato certo por prazo determinado

Após arquivado o inquérito policial ele poderá ser reaberto, quando surgirem novas provas.

REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO – 360 dias poderá durar, na infração grave poderá prorrogar somente o juiz pode decretar, e o prazo máximo é 1/6 da pena.

AS ALGEMAS podem ser usadas em caso de risco de fuga, resistência no ato da prisão,  ou quando o sujeito coloque em risco a sua segurança ou segurança de terceiro.

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