Resumo Poder Judiciário
Por: Rafaquintella • 22/6/2015 • Abstract • 5.186 Palavras (21 Páginas) • 505 Visualizações
PODER JUDICIÁRIO
1- INTRODUÇÃO
• O Estado de Direito pressupõe um Poder Judiciário plenamente independente, responsável por dar uma solução definitiva aos conflitos entre particulares e garantir a integridade do ordenamento jurídico (compatibilidade entre o poder estatal e os comandos vazados na constituição).
• Brasil adota o sistema de “unicidade de jurisdição”, ou seja, somente o Judiciário tem jurisdição, somente ele poder dizer, em caráter definitivo, o direito aplicável aos casos concretos litigiosos submetidos a sua apreciação (em alguns países existe a possibilidade de se fazer “coisa julgada administrativa”). Decisões podem ser tomadas no âmbito administrativo, contudo, estas não possuem o caráter de definitividade. Ou seja, a decisão final no âmbito administrativo não possui caráter imutável. Não existe “jurisdição administrativa” ou “coisa julgada administrativa” (ausência de definitividade nas decisões administrativas), já que estes são atributos exclusivos do PJ (“a lei não excluirá do PJ lesão ou ameaça a direito”).
• Duas esferas do Poder Judiciário no Brasil: A Justiça Federal e a Justiça Estadual. A CF delimita os pontos de atuação daquela, deixando a competência residual sob responsabilidade desta. A Justiça Federal possui tribunais de superposição: STJ, última instância nas questões envolvendo leis, e o STF, instância derradeira nas questões concernentes à CF.
2- ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
• ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
STJ TST TSE STM
TJ TRF TRT TRE
Juízes de Juízes Juízes do Juízes Juízes
Direito Federais Trabalho Eleitorais Militares
* Além destes órgãos, também integra o PJ o Conselho Nacional de Justiça, que não foi inserido na estrutura acima por não dispor de competência jurisdicional.
STF é órgão máximo do Poder Judiciário, ocupando a digna posição de especial guardião da CF – não quer dizer exclusivo, já que isso cabe a todos os juízes e tribunais. Cabe aos STF realizar, originariamente e com exclusividade, o controle abstrato das leis e atos normativos em face da CF (examina a validade destes em confronto com a CF) e, também, atuar no controle difuso, em que aprecia, em último grau, as controvérsias suscitadas nos juízos inferiores.
STJ, TST, TSE e STM são os 4 tribunais superiores, com sede na capital federal e com jurisdição em todo o país.
Tribunais de Justiça dos Estados-membros, além de realizarem controle difuso de constitucionalidade (como qualquer outro órgão do PJ), efetivam também o controle abstrato das leis e ato normativos locais em face Constituição estadual.
3- FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS
• Atividade típica: jurisdicional. Atividades atípicas: administrativa, quando administra seus bens, serviços e pessoal (nomeação e exoneração de seus servidores, concessão a eles de férias e direitos, realização de licitação pública, etc.), e legislativa, quando produz normas gerais, aplicáveis no seu âmbito, de observância por parte dos administrados (regimento dos Tribunais, por exemplo).
4- GARANTIAS DO PODER JUDICIÁRIO
• CF outorgou importantes garantias ao Poder Judiciário, como meio de lhe assegurar autonomia e independência para imparcial exercício da jurisdição (não se trata de privilégios aos magistrados, e sim prerrogativas que asseguram a necessário independência para que PJ execute suas funções constituicionais). Exemplo: constitui crime de responsabilidade do Presidente os atos que atentem contra o livre exercício do Judiciário e proibição de que tais garantias sejam disciplinadas por medida provisória ou por lei delegada. Além disso, o Judiciário tem autonomia administrativa (eleger seus órgãos diretivos e regimentos internos; organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os juízos que lhes foram vinculados; prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; propor a criação de novas varas judiciárias; prover, por concurso público, os cargos necessários à administração da justiça, excetoos de confiança; conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juizes e servidores imediatamente vinculados) e financeira (os tribunais elaboram suas próprias propostas orçamentárias, desde que dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes, mas, durante a execução orçamentária, não poderá haver realização de despesas e assunções que extrapolem os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias).
• Qualquer alteração constitucional na composição do STF deverá respeitar a independência do Poder Judiciário e ser feita por emenda constitucional.
5- ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
• CF – lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
• Início da carreira de magistratura: cargo inicial – juiz substituto; concurso de provas e títulos; participação da OAB em todas as fases; mínimo de 3 anos de atividades jurídica (segundo o CNJ, atividade jurídica é aquele exercida por bacharel de Direito, bem como o exercício de cargos funções ou empregos que exija a utilização preponderante de saber jurídico (embora não privativos para bacharéis em Direito) – após a colação de grau, qualquer coisa antes disso não conta – ou cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelo MEC ou pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, desde que integralmente concluídos com aprovação). Estes 3 anos devem ser computados no início da inscrição definitiva do concurso (e não no momento da posse).
• Que é professor em cursos formais ou informais voltados à preparação de candidatos voltados à concursos público da Magistratura fica impedido de integrar comissão de concurso e banca examinadora até
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