Resumo de Processo Civil Processo e Procedimento
Por: gabrielbatist • 21/10/2017 • Trabalho acadêmico • 7.465 Palavras (30 Páginas) • 406 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA FACULDADE UNA DE CONTAGEM GRADUAÇÃO EM DIREITO
5º PERÍODO
RECURSOS CÍVEIS
Conceito de Recurso “Retomada de um caminho já percorrido”Instituto jurídico previsto na Constituição brasileira – artigo¬ 5º, LV CB/88
Recurso é um instituto jurídico que tem como objetivo revisar uma decisão de um juízo ou órgão julgador.
Procedimento # Processo
Procedimento é uma seqüência de atos processuais, em que o ato anterior é condição de existência do ato posterior, e esse por consequência é condição para o anterior.
Processo é abstração, pode se falar que procedimento é processo, se nesse procedimento tiver a observância e a aplicação dos princípios constitucionais como o contraditório, ampla defesa,isonomia e reserva da lei ou legalidade e o conjunto desse princípios que chamamos de devido processo legal. Então todo processo tem um procedimento, mas nem todo procedimento tem um processo.
Art. 5º LV CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Meio de impugnação de decisões judiciais
O recurso é um meio de impugnar (contestar) uma decisão judicial.
Juízo que examina o recurso
Duplo grau de jurisdição ou duplo grau de competência, de acordo com o princípio do duplo grau de jurisdição, o recurso é examinado por outro órgão autônomo, independente e hierarquicamente superior aquele juízo anterior ex: 1º instância.
Objetivo do recurso
Buscar uma revisão de uma decisão
Distinções
Recurso
Direito garantido constitucionalmente que permite à parte a possibilidade de ter revista aquela decisão que lhe foi desfavorável. Art. 5º LV CF/88
Meios recursais Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
Ações autônomas de impugnação de decisões judiciais
Quando aquelas decisões não tem recurso cabível (art.994 cpc), pode se usar dessas ações para impugnar uma decisão judicial. Ex: mandado de segurança, HC, ação rescisória etc.
2 – Objetivos
a) Reformar (I - apelação;) quando a decisão julga o mérito pedido, cabe revisão na segunda instância, o recurso adequado é a apelação é usado para decisões que julgou o mérito.
Substitui a decisão prolatada na instância inferior (artigo 1.008 CPC)
Quando a decisão julga o mérito do (pedido ou causa) ao interpor um recurso o objetivo é que o tribunal reforme aquela decisão anterior.
b) Invalidar (I - apelação;) quando a decisão não julgou o mérito do pedido, por ex; inépcia na petição ou a parte é ilegítima. O objetivo de interpor um recurso de apelação ao tribunal será para invalidar a sentença, porque quando invalida a sentença ela passa não existe mais, assim volta para 1º instancia para o juiz dar uma decisão de julgamento de mérito.
Anula a decisão proferida na instância inferior (vícios processuais) Devolve ao juízo a quo (a quo = “do qual” no sentido de onde se recorre)
Juízo a quo: do qual" e "de onde se recorre" 1º instância
Juízo ad quem: "para o qual" "para onde se recorre". 2º instância
c) Esclarecer (artigo 1.022, I CPC) (III embargos de declaração) Objetivo também desse recurso é esclarecer algo que está obscuro na decisão.
d) Integrar (artigo 1.022, II CPC) (III embargos de declaração) Objetivo é para completar uma decisão, quando um juiz deixa julgar um pedido que não foi julgado, suprir aquela decisão.
e) Corrigir erro material (artigo 1.022, III CPC) (III embargos de declaração) Objetivo é simples buscar um correção de um erro material, ex: digitação de um número de um documento ou conta, erro de digitação da parte.
3 – Atos suscetíveis de recurso
- Atos praticados no procedimento (partes, serventuários, peritos, terceiros, juiz)
- Atos suscetíveis de recurso: “atos praticados pelo juiz” artigo 203 CPC –sentença e decisão interlocutória. Obs: Despachos não cabem recursos visto que os despachos do juiz serve para impulsionar a máquina processual.
- Atos decisórios: sentença e decisão interlocutória.
- A sentença e as decisões são sempre recorríveis – artigo 1.002 CPC
- Os atos judiciais que apenas impulsionam a marcha processual não cabem recurso (Despachos) – artigo 1.001 CPC 4 3
Conceitos importantes
Sentença: é o ato do juiz que encerra ou extingue o procedimento na primeira instância e dá fim à fase de conhecimento do processo, com ou sem resolução de mérito, § 1º do art. 203 CPC
Decisão interlocutória: é uma ato decisório que tem por objetivo decidir uma questão no curso do procedimento sem encerrá-lo ou são todas as deliberações que resolvem questões incidentes no curso do processo, é um ato judicial que não finaliza a fase de conhecimento, mas apenas se manifesta sobre determinado ponto no curso do processo que não o mérito em si § 2º do artigo 203 CPC
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