Resumo penal
Por: Marcus Martins • 3/12/2015 • Trabalho acadêmico • 2.809 Palavras (12 Páginas) • 196 Visualizações
Quanto ao sujeito: pode ser autêntica, doutrinária e jurisprudêncial
Quanto ao modo: gramatical, teleológica, Sistemática, progressiva, histórica
Quanto ao resultado: pode ser para declarar, restringir ou estender o sentido da norma (ex: interpretação extensiva)
Sujeito:
Interpretação autêntica: Quando ao ler a norma seja algo que não precisa de interpretação: ex: art. 121 _ matar alguém. Ex2: infanticídio. O sujeito é o passivo
Doutrinária: interpretação feita por estudiosos do direito feita através de artigos, teses, etc.
Jurisprudêncial: mais utilizada. O sujeito são os juízes, e ele quem aplica a lei em caso concreto, de acordo com o que decidir.
Modo de interpretação:
Gramatical: vai exatamente no que a lei diz. Ex: se ela diz que é arma, é arma, e nao faca.
Teleológica: quando é levado em consideração a finalidade da lei. Ex: No caso da lei que fala em arma e o infrator utilizou faça, eu interpreto a finalidade.
Histórica: procura-se a origem da lei, o que levou o legislador para criar a lei. Ex: lei Maria da penha, foi criada para proteger a mulher pelo fato de ela ser mais fraca e etc. Se alguém quer aplica-la para homem eu posso fazer uma análise histórica para não aplicar pro homem.
Sistemático: uso um conjunto de legislação, seja convenção, cf, outras leis, de forma que uma interpretação seja feita para chegar ao resultado qie eu quero
Progressiva: leva em consideração a progressão da ciências como um todo. Como o avanço da Informática , da medicina. Ex: permitir o aborto de feios de acordo com a evolução da medicina.
Resultado
Declarar: simplesmente declaro exatamente a vontade do legislador
Restritivo: eu interpreto que a lei falou mais do que quis dizer. Então faço uma interpretação de modo a restringir o sentido da norma
Extensiva: exatamente o contrato. Extenso o sentido da norma de forma a alcançar o que desejo. No entendimento do stj eu posso sim fazer uma pena extensiva contra o réu, interpretando que a arma pode ser faça, facao, canivete...
Diferença entre interpretação extensiva, analógica e analogia:
A primeira se aplica para alcançar o fato desejado. *nessa se aumenta o alcance da palavra, ex: arma.
Na analógica eu interpreto a expressão: ex: homicídio mediante pago a promessa OU POR OUTRO MOTIVO TORPE. Contra ou a favor do réu.
Analogia (mallan parte): eu não tenho lei. Eu tenho uma lacuna. Posso nesse caso aplicar a analogia só em benefício da parte. Ex: tem uma isenção de pena no cp que diz que se o crime é feito contra o patrimônio do cônjuge. E o companheiro? . Nesse caso posso utilizar ou é em benefício da parte. (Art. 269 exemplo 2. Não posso usar essa lei para prejudicar uma enfermeira)
Aplicação da lei penal:
(Art. 4 cp)
Eu levo em consideração o momento da ação ou omissão. Ex: se a pessoa baleada morrer em 5 dias, será considerado o momento da ação.
Sucessões de Lei no tempo (abbolicios crimes): art 2 caput do cp. No momento que vem uma lei nova e revoga o crime, a pessoa que está respondendo inquérito, processo ou já há uma sentença, extingue a punição dela. Ex: art 107./ Art 2 parágrafo único.
Ou seja: a lei só pode retroagir para beneficiar o réu. Se for causar aumento de pena ela não retroage. (TEORIA DA ATIVIDADE)
Quem faz a adequação no caso da mudança da lei é o juiz da execução. (Súmula 611 stf). Se precisar de analisar de prova, é feito uma revisão criminal.
Vacacios legis é o período em que a lei foi publicada mas não está vigente. Se ela não der o prazo, entra em 45 dias.
Novacios legis inpeius: quando uma nova lei vem pra prejudicar, ela não retroage
Lei temporária e lei excepcional: são leis com características ultra ativa. Ou seja: elas vigem num certo período de tempo. Quando deixam de ser vigentes, não cessam sua eficácia naquele período.
Lei temporária tem data de início e data de fim. Ex 2: lei geral da copa.
Lei excepcional, como seca ou epidemia, cria-se crimes específicos para aquela situação.
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“Art. 1 CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Utiliza-se a função integrativa da analogia para sanar a omissão da contravenção penal.
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a) é a realizada adaptando a lei às necessidades e concepções do presente, seguindo o progresso da humanidade. (progressista)
b) é aquela em que o legislador, ao descrever uma conduta (preceito primário), prescreve hipótese exemplificativa, permitindo ao intérprete a aplicação aos casos análogos. (Intepretação analógica)
c) consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante. (analogia)
d) provém do próprio órgão do qual emana a lei, podendo ser no próprio texto (contextual) ou posterior, ou seja, por meio de uma lei nova. (declarativa)
e) busca a vontade ou intenção objetiva da lei, valendo-se dos elementos sistemáticos, históricos, Direito Comparado ou Extrapenal e Ciências Extrajurídicas. (teológica)
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Princípio da RESERVA LEGAL: Não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal
/// O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito. //////
Não poderá ser exigida nenhuma pena dos herdeiros de JOAO, pois providência nesse sentido violaria o princípio da responsabilidade pessoal
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O princípio da legalidade ou da reserva legal constitui efetiva limitação ao poder punitivo estatal.
Pelo princípio da fragmentariedade, a proteção penal limita-se aos bens jurídicos relevantes.
Pelo princípio da individualização da pena, a sanção a ser aplicada deve considerar todas as circunstâncias da conduta do agente.
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