Revisão oab
Por: Roberta Ribeiro • 11/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.266 Palavras (10 Páginas) • 262 Visualizações
REVISÃO - OAB - PB
1. RECURSOS
Atacar uma decisão do juiz ou do tribunal - para obter uma decisão judicial diferente.
A apelação, o ROC, o RE e REsp são endereçados para dois órgãos jurisdicionais diferentes.
Sendo recurso de duas penas, temos que nos perguntar para quem vai ser endereçada a primeira petição e o que vai ser pedido em cada um.
Na primeira instância só há dois tipos de decisões - interlocutora e sentença. Já no tribunal é acórdão.
- Primeira instância
ED: cabível em razão do vício da decisão - tem que dizer que é contraditória, omissa, obscura. Prazo de cinco dias. Ex: anulatória dizendo que não há fato gerador e que a matéria caducou - o juiz na sentença indefere a anulatória por entender que existe fato gerador e não fala da decadência.
AI: vai ser em razão da decisão interlocutória. O agravo é diretamente para o tribunal. Na vida real, se não é urgente, transforma-se em retido. Pode ser endereçado para p TJ ou TRF. Há um único caso que agrava para o STJ (estado estrangeiro, organismo internacional x município). 10 dias.
APELAÇÃO - em regra da sentença vai ser apelação (julgada a causa). Trata-se de um recurso de duas petições: uma para o juiz de piso e outra para o tribunal e quem julga são os desembargadores. Mas há três exceções: a) sentença proferida na causa internacional (ROC para o STJ); b) sentença em execução fiscal de pequeno valor (embargos infringentes de alçada) - 50 ORTN, quem julga é o próprio juiz - trata-se de um recurso de uma perna só; c) da decisão que julga os embargos infringentes de alçada que foi julgado improcedente - é uma sentença recursal da qual vai caber RE, se não couber recurso vai ser um MS que vai ser julgado pelo tribunal.
OBS: juiz que não julga EPE - se for interlocutória (agravo) se for terminando o processo (sentença ou embargos infringentes de alçada).
- Segunda instância
EMBARGOS INFRINGENTES - arts. art. 530 a 534. Se cabe embargos infringentes, não cabe nem RE e REsp: não cabe embargos infringentes no MS, art. 25, lei MS.
ROC - MS no tribunal (primeira petição para o tribunal e a outra para o STJ) ou para o STJ (primeira petição para o STJ e a outra para o STF).
RESP E RE - olhar sempre na CFRB os art. 102, III e 105, III para verificar se a situação se encaixa com as hipóteses.
EMBARGOS DE DIVERGENCIA - se recorre do acórdão do RE ou REsp. Há uma divergência entre turmas.
Na primeira petição são feitos três pedidos: a) que seja conhecido; b) abrir vistas para o recorrido; c) encaminhar para o tribunais superior; d) quando ao mérito é pedido provimento (segunda petição apenas).
Todo recurso deve ser provido ou não provido e não a procedência (petição inicial e contestação - é para a ação).
O provimento é para reformar ou anular a decisão recorrida. A reforma é para mudar o conteúdo (error in judicando), não tem nenhum vício procedimental - requer, portanto, uma nova decisão, um acórdão substitutivo; a anulação por sua vez, busca anular um erro no procedimento (error in procedendo), não há um erro no conteúdo, feita violando as regras legais.
MODELO APELAÇÃO MS COM DECISÃO DENEGATÓRIA
EXA. SE. DR. JUIZ DE DIREITO DA… VARA (UNICA/ESPECIALIZADA/CIVEL/DA FAZENDA PUBLICA) DA COMARDA DO MUNICÍPIO…
MANDADO DE SEGURAÇA
PROCESSO Nº…
APELANTE: PEDRO BARRETTO
APELADO: ESTADO…
(10 LINHAS)
PEDRO BARRETO, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, domicílio e residência, vem, por meio seu advogado, procuração já nos autos com qualificação e endereço para os fins do art. 39, I, CPC, respeitosamente, perante V. Exa, nos termos dos art. 14 da Lei nº 12.016/09 e arts. 496, I, 506, 508, 511, 513 e seguintes do CPC interpor o presente recurso de:
APELAÇÃO
Em face da douta sentença proferida proferida por V. Exa. nas folhas… dos presentes autos, em que litiga com o Estado…, ora apelado, requerendo que V. Exa. conheça do recurso, admitindo-o, verificando estarem respeitados todos os requisitos de admissibilidade, a destacar o regular preparo e a tempestividade de 15 (quinze) dias, pedindo, também, que se abram vistas ao recorrido para que apresente contrarrazões e, por fim, que se encaminhe o presente recurso, nos seus normais efeitos, para julgamento no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado…
TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO
LOCAL… DATA…
ADVOGADO… OAB…
DAS RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO…, DIGNÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE;
DOUTOS DESEMBARGADORES;
ILUSTRE DESEMBARGADOR RELATOR;
DOS FATOS
DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
DOS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - importante registrar que restam obedecidos todos os demais requisitos a destacar a legitimidade, o interesse, a inexistência de fato extintivo e a regularidade formal.
DO DIREITO
DO PEDIDO
NESSES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
LOCAL… DATA…
ADVOGADO… OAB
CLININ TEM PRE PRE
No ROC o modelo será alterado no que tange os arts. 513 vira 539 e 540 e sendo o ROC devemos encaixar o art. da CFRB, art. 102, II, a ou 105, II, b ou c.
REMISSÃO - 496, V, CPC - ART. 506, 508, 511, 539, 540, CPC, 102, II, “a” ou 105, II, “b” ou “c”. Os pedidos são iguais. Devemos colocar, além daqueles tópicos citados o cabimento.
APELAÇÃO - dos fatos, da tempestividade e do preparo, dos demais requisitos de admissibilidade, do direito, do pedido
ROC
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