Ritos Especiais Cíveis
Por: Patyjacke • 2/5/2024 • Trabalho acadêmico • 424 Palavras (2 Páginas) • 52 Visualizações
Antonio e Henrique celebraram contrato locação de imóvel em Belém, ficando ajustado o preço de R$ 2.000,00 a ser reajustado anualmente e definido o foro da comarca da capital do Pará para dirimir quaisquer conflitos. De forma abrupta após seis meses do contrato Henrique o locatário recebeu comunicação do locador que o aluguel seria majorado para R$ 2500,00 já no sétimo mês de vigência do contrato, em razão do aumento dos valores locatícios na cidade. Como estava na vigência do contrato Henrique notificou Antonio, manifestando a sua expressa discordância. Na data aprazada para pagamento do aluguel Henrique se dirigiu a residência de Antonio para o pagamento e este recusou o recebimento, argumentando que somente receberia e daria quitação se o pagamento fosse de R$ 2.500,00. Antonio procura você como advogado para buscar solução acerca da questão. (Fonte: FGV Projetos Exame XVII OAB - adaptada).
Resposta:
No contexto apresentado, onde o contrato de locação estipula que o reajuste do valor do aluguel deve ocorrer apenas após um ano de vigência, e considerando que o contrato em questão está ativo por apenas seis meses, surge uma questão jurídica relevante. É imperativo esclarecer ao locatário, Antônio, que qualquer alteração unilateral do valor antes do término do período acordado viola os termos do contrato.
Diante da recusa de Antônio em aceitar o pagamento do valor original, argumentando um reajuste prematuro, a medida jurídica apropriada seria a ação de consignação em pagamento. Esta ação está prevista no artigo 540 do Código de Processo Civil (CPC), permitindo ao locador depositar judicialmente o valor devido, assegurando assim a continuidade do cumprimento do contrato sob os termos originalmente acordados.
É essencial destacar que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) suporta o reajuste do aluguel antes de completar um ano somente se houver um acordo mútuo entre as partes envolvidas. Tal acordo deve ser expresso e claro para evitar mal-entendidos e litígios futuros. Além disso, conforme o artigo 19 da mesma lei, na ausência de um consenso sobre o reajuste do aluguel após três anos de vigência do contrato, é permitido ao interessado solicitar um reajuste judicial.
Portanto, é crucial que tanto locador quanto locatário compreendam e respeitem as disposições contratuais e legais vigentes, evitando assim disputas desnecessárias e garantindo a manutenção de relações contratuais harmônicas. No caso em análise, o locador deve orientar-se a buscar a via judicial por meio da ação de consignação em pagamento para resolver a controvérsia decorrente da recusa do locatário em aceitar o pagamento do aluguel sob os termos estipulados, e para reafirmar a legalidade do processo de reajuste contratualmente definido.
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