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Roteiro de direito das sucessões

Por:   •  24/3/2017  •  Relatório de pesquisa  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  212 Visualizações

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TÓPICOS DE ESTUDO DO CAPÍTULO 3: Da Aceitação, Renúncia e Cessão da Herança

  1. PARTE: DA ACEITAÇÃO

  1. CONCEITO DE ACEITAÇÃO (art. 1804, CC)
  • Efeito ex tunc;
  • Aceitação respeitando os limites da força da herança.
  1. ESPÉCIES DE ACEITAÇÃO
  1. Quanto à FORMA:
  1. Expressa ou Direta (art. 1805, 1ª parte, CC)
  2. Tácita ou Indireta (art. 1805, 2ª parte, CC)
  3. Presumida (art. 1807, CC)
  1. Quanto à PESSOA:
  1. Direta
  2. Indireta:

b.1) aceitação pelos sucessores:

  • Regra do direito de “Transmissão”(art. 1.809, caput, CC) versus “direito de representação ou estirpe” (art. 1.816/CC);
  • Regra para “condição suspensiva” (art. 1.809, 2ª parte, CC);
  • Regra da “2ª herança” (parágrafo único, art. 1.809, CC)

b.2) aceitação pelo tutor ou curador (art. 1748, II e 1781, CC)

b.3) aceitação por mandatário

b.4) aceitação pelos credores (art. 1.813 e parágrafos, CC)

  1. Quanto ao CONTEÚDO:
  • Não existe “aceitação parcial” (art. 1.808/CC, caput);
  • Aceitação para distintas sucessões concomitantes (art. 1.808, parágrafo 1º, CC);
  • Aceitação para mesma sucessão com distintos títulos sucessórios ( art. 1.808, parágrafo 2º, CC);

  1. Aceitação é IRRETRATÁVEL/IRREVOGÁVEL (art. 1.812/CC)
  1. ANULAÇÃO e REVOGAÇÃO DA ACEITAÇÃO (“vícios de consentimento” do negócio jurídico- art. 171,II,CC)
  1. PARTE: DA RENÚNCIA
  1. CONCEITO DE RENÚNCIA (art. 1804, CC)
  • Efeito ex tunc;
  1. REQUISITOS DA RENÚNCIA
  1. Capacidade jurídica plena do renunciante;
  2. Forma por expressa (art. 1.806/CC);
  3. Inadmissibilidade de condição ou termo ou renúncia parcial (art. 1.808, caput, CC);
  4. Regra da “ Renúncia Translativa”;
  5. Regra da “ Renúncia Direta” (art. 1.805, parágrafo 2º, CC);
  6. Regra para os credores ( art. 1.813 e parágrafos, CC);
  1. EFEITOS DA RENUNCIA:
  • Regra do “Direito de acrescer” (art. 1.810/CC);
  • Regra do “Direito próprio ou por cabeça” (art. 1.811/CC);
  • Regra da renúncia para testamento (art. 1.947/CC);
  • O renunciante à herança e sua participação no usufruto da prole.
  1. IRREVOGABILIDADE DA RENÚNCIA (art. 1.812/CC)

Obs: SALVO havendo “vícios de consentimento” do negócio jurídico (art. 171,II,CC)

  1. PARTE: DA CESSÃO
  1. CONCEITO:
  • Efeito “ex nunc”;
  • Por “atos inter vivos” e Legitimados.
  1. Objeto da cessão (Art. 1.793, caput, CC)
  1. REQUISITOS:
  • Após a “Saisine”;
  • Quanto à forma: “escritura pública” ( Art. 1.793, caput, CC);

Obs: por “via judicial”

  • Percurso da cessão: até a partilha!;
  • Regra do “parágrafo 2º, art. 1.793, CC;
  • Regra do “parágrafo 3º, art. 1.793, CC.

  1. MODALIDADES:
  • Onerosa & Gratuita;
  • Total & parcial.

  1. OUTRAS REGRAS:
  • Regra do parágrafo 1º, CC;
  • Cessão quanto “às dívidas”;
  • Pré-aviso aos “credores”;
  • Regras do “direito de preferência” (art. 1.794 e 1.795/CC);
  • Cessão rescindida (art. 171, II, CC);
  • Cessão para outorga conjugal e convivêncial (SALVO se for por “Regime de separação Convencional de bens” & “regime dos aquestos”)

Obs: quem agir de má-fé: art. 1.649/CC

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