Réplica em Negativa de Atendimento de Plano de Saúde à Gestante
Por: Gabriel Secate • 10/8/2020 • Ensaio • 1.773 Palavras (8 Páginas) • 91 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
Processo nº:
JOSÉ SILVA, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA em face da contestação apresentada às fls. 63/74, e demais documentos juntados pela Requerida, diante dos fatos e fundamentos apresentados.
I- SÍNTESE DAS CONTESTAÇÕES
A requerente, pleiteia a reconsideração e suspensão da decisão proferidas em sede de liminar. Relata que o contrato celebrado com a empregadora da requerente está suspenso em razão de inadimplência dessa (empresa empregadora), não havendo, desta maneira, a devida contraprestação.
Assevera acerca da existência de transação realizada entre ambas as empresas acerca da tentativa de manutenção do contrato.
Por fim, afirma não ter agido de forma arbitrária, abusiva e ilícita e sobre a possibilidade de contratação de plano individual/familiar sem o período de carência para continuar a realizar exames e consultas.
Em que pese o esforço do réu, seus argumentos não merecem acolhida, restando refutados por simples leitura da inicial. Apesar disso, eles merecem algumas considerações.
II- PRELIMINARES
2.1 DA PRECLUSÃO
A preclusão tem como corolário lógico o fato de ser o processo um fluxo continuado, que se direciona à prestação da atividade jurisdicional e, busca, dentre outros objetivos, ser efetivo e célere.
Neste sentido, o legislador veda, por regra, a nova prática de atos processuais já praticados, ou que se deixaram de praticar, ou, ainda, que contradizem com atos anteriormente praticados pelos sujeitos processuais.
[de acordo com o caso concreto]
Dessa maneira, a segunda contestação não merece acolhida por este Douto Juízo, haja vista ter-se operado a preclusão consumativa. Não obstante, o art. 342, do CPC, impede novas alegações pelo réu fora do rol taxativo constante em seus incisos. Contudo, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, passa-se a análise pontual dos demais argumentos.
III- RAZÕES DE IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS PELO RÉU
3.1 DA RECONSIDERAÇÃO E SUSPENSÃO DA DECISÃO
Observa-se das alegações e documentos carreados o reconhecimento do vínculo contratual entre a requerente, requerida e a empresa empregadora (fls.), que, segundo a requerida não estava adimplindo suas obrigações e, por não haver a devida contraprestação suspendeu o contrato desde data.
Contudo, não assiste razão a requerida, haja vista que, no Instrumento Particular de Confissão de Dívida/Novação/etc. (fls.) celebrado entre ambas as empresas existe a possibilidade de suspensão contratual em virtude do não pagamento, a ser suspenso a critério da empresa requerida, conforme se extrai das cláusulas 3ª e 4ª. Ainda, às fls., a requerida afirma ter suspendido o contrato somente em data, assim, não poderia a requerente ter sido impedida de realizar seus exames e consultas à época.
Quanto a suspensão da decisão o termo já fora alcançado, não sendo necessário maiores considerações.
Diante do exposto, requer seja julgado improcedente o presente pedido para manter a decisão nos seus exatos termos.
3.2 DA CONTRAPRESTAÇÃO E PREJUÍZO
Por diversas vezes a requerida cita não ter recebido a devida contraprestação e assim arcar sozinha com o prejuízo. No entanto, restou demonstrado que a requerente efetuou seus pagamentos mediante descontos salariais, embora possa não ter havido o repasse pela empregadora da requerente constata-se que ambas sofreram prejuízo de ordem econômica.
Outrossim, em não existindo suspensão contratual na data dos fatos a exigência da contraprestação referida pela requerida deve-se ser realizada pelas vias próprias, a exemplo das ações de cobrança citadas às fls. 39.
Dessa maneira, qualquer alegação sobre o fundamento de prejuízo e não merece prosperar, razão pela qual requer-se a improcedência do pedido.
3.3 DA CONFIGURAÇÃO DA ARBITRARIEDADE, ABUSIVIDADE E ILICITUDE NA CONDUTA DA REQUERIDA
A requerida nega ter agido de forma arbitrária, abusiva ou ilícita; e, alega sua boa-fé, haja vista não ter rescindido o contrato, mas sim apenas tê-lo suspendido.
Afora a negativa da requerida, resta plenamente configurada a arbitrariedade, abusividade e ilicitude de sua conduta, pois, como demonstrado na confrontação das alegações e documentos juntados pela requeria demonstrou-se que o contrato não estava suspenso na data em que a requerente necessitou realizar os exames e consultas, devendo, portanto, ter realizado tais atendimentos.
Configura-se também no modo em que ocorreu a tratativa frente a requerida tendo-se em vista que o atendimento pessoal era realizado distintamente entre os empregados da empresa empregadora, que mesmo sob a alegação de suspensão contratual ainda atendia determinados empregados e outros não, a julgar de sua própria análise de urgência e emergência.
Ainda, se valia de seu monopólio de informações, inclusive as pessoais da requerente que mantinha em sua posse e negava as prestações das mesmas para que a requerente pudesse dar sequência em seu tratamento fora daquele estabelecimento.
Em que pese a requerente afirmar que disponibilizava toda sua rede de atendimento a requerida e que a mesma não teve a guia de atendimento (fls. 25) indeferida, ressalva-se que o indeferimento se deu em atendimento pessoal. Quanto ao histórico de atendimento juntado às fls., o grande volume de exames mascará a realidade vivenciada pela autora, pois grande número dos exames ali constantes são realizados com uma única colheita de sangue, como se nota na similitude das datas.
Algumas das consultas realizadas pelo próprio plano tiveram exames negados posteriormente. Por fim, em relação a boa-fé, se existiu fora somente em sua esfera objetiva por interesses meramente econômicos.
Diante do exposto, requer seja julgado improcedente o pedido, para que reste configurado a arbitrariedade, abusividade e ilicitude de sua conduta.
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