Plano de Atendimento à Emergência Pronto
Por: jocasis • 3/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 7.239 Palavras (29 Páginas) • 350 Visualizações
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OBJETIVO
Este documento estabelece responsabilidades, atribuições, procedimentos e ações a serem tomadas pelos funcionários, contratados e visitantes que devem ser observados pelas unidades e setores da empresa Armco do Brasil S.A. para agirem durante uma ocorrência de emergência;
-Visa estabelecer, sistematizar, divulgar e treinar os procedimentos necessários para combater as causas e minimizar as conseqüências e danos de uma emergência.
-Visa normalizar as atividades da fábrica na maior brevidade possível após uma ocorrência de emergência;
-Visa manter as melhores comunicações possíveis;
-Visa investigar ocorrências de emergências estabelecendo melhores controles para evitar repetições futuras;
Para tal usamos como base a metodologia o fluxograma a seguir:
HISTÓRICO DAS REVISÕES
Rev. Nr. | Data | Descrição |
00 | 16/05/07 | Emissão Inicial |
Elaboração | Aprovação |
Nome: | Nome: |
Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho | Cargo: |
Visto: | Visto: |
Data: | Data: |
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CAMPO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
Este procedimento se aplica as unidades Armco: ADB, Vila Prudente e Vila Nova. Objetivando atender todas as necessidades para atendimentos de situações de emergência.
2.1 - Situação de emergência:
É qualquer situação anormal não programada, relacionada às atividades, produtos ou serviços da Empresa, capaz de provocar danos às pessoas, instalações ou ao meio ambiente, que exigem o desencadeamento de ações imediatas, visando neutralizar ou minimizar seus efeitos. Estas ocorrências, sempre devem ser atendidas, registradas e analisadas junto a engenharia de segurança do trabalho.
-Pequenas emanações de gases ou fumaças instantâneas ou muito breves, mas que podem tomar proporções maiores se não controlada a tempo;
-Princípios de incêndios podem tomar proporções de difícil controle;
-Explosões com propagação de fogo;
-Vazamentos ou derramamentos de produtos químicos, óleos e produtos tóxicos ou corrosivos;
-Defeito qualquer na integridade do sistema de proteção contra incêndio;
-Quebra de telhas das instalações provenientes de temporais, podendo causar danos materiais e/ou pessoais;
-Rupturas de tubulações ou furos em bombonas, tambores ou tanques contendo produtos químicos;
-Rompimentos ou vazamentos de tubulações de água;
-Acidentes potenciais requerem sim ação imediata da brigada de emergência local, comunicação a engenharia de segurança do trabalho e posterior comunicação aos coordenadores, supervisores, gerentes, superintendentes, diretores e presidente;
-Uso dos meios normais de comunicação para solicitar ajuda ou informar a brigada de emergência local;
-Vazamentos de produtos químicos de grandes proporções.
-Toda emergência que apresente dificuldades de controle ou que os riscos de propagação sejam iminentes.
-A condição de emergência deve ser comunicada para todo o pessoal através do sistema de alarme.
2.2 - Plano de emergência:
Conjunto de ações e recursos internos e externos ao local, que permite controlar a situação de emergência.
2.3 – ART – Análise de Risco de Tarefa:
Reconhecimento e análise do processo industrial para identificar nas atividades os perigos e riscos inerentes ao mesmo, e identificar as medidas preventivas.
2.4 - Perigo:
Fonte, situação ou qualidade intrínseca (peculiar) de um determinado evento, que tem o potencial de causar danos em termos de lesão, doença, prejuízo à propriedade, ao meio ambiente ou uma combinação destes.
2.5 - Risco:
Combinação da probabilidade e gravidade de um determinado evento perigoso.
2.6 - Risco iminente:
Risco elevado, probabilidade de ocorrer breve, e que requer ação imediata.
2.7 - Brigada de Emergência:
Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas capacitadas para atuar nas situações de emergência com a finalidade de implementar ações de prevenção, combate às suas causas e de mitigação de seu efeito. A brigada esta capacitada para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, prestar os primeiros socorros, emergência química dentro de uma área / setor, preestabelecida.
2.8 - Organização para Controle de Emergência:
É toda a estrutura disponível na unidade para atuar nas situações de emergência com a finalidade de implementar ações de combate às suas causas e de mitigação de seus efeitos.
2.9 - Exercício Simulado:
Exercício prático realizado periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações em condições de ajudar uma situação real de emergência.
2.10 - Exercício Simulado parcial:
Exercícios simulados, abrangendo apenas uma parte da planta ou setor, respeitando-se os turnos de trabalho.
2.11 - Plano de Abandono das Áreas:
Procedimento interno que estabelece e planeja o ordenado abandono da população de cada setor em situações de emergência.
2.12 - Ponto de encontro da brigada:
Próximo a portaria 1, local onde a brigada de emergência se encontra para receber as informações do local da emergência para dar início ao processo de mitigação.
2.13 – Ponto de encontra de população da unidade – Quadra da ADC: - Local seguro (afastado pelo locais potenciais de emergência), onde os colaboradores da unidade produtiva se encontram após abandonar o prédio, através da indicação das rotas de fuga
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