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Síntese da Introdução do Livro Direito Internacional Público

Por:   •  8/8/2016  •  Resenha  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  381 Visualizações

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Síntese da Introdução do Livro “Direito Internacional Público – Curso Elementar”

de Francisco Rezek

  1. Ordem Jurídica numa sociedade internacional descentralizada

Todo aquele que for estudar o direito internacional público deve estar ciente de que a sociedade internacional é oposta às nacionais no que diz respeito a centralização de poder, a uma autoridade superior dotada de poder, e a um ordenamento da norma jurídica; deve saber que, o ponto de partida, o fato de reconhecimento do direito internacional publico é a igualdade soberana entre todos os estados.

Descentralizada atualmente e provavelmente em tempos futuros, a sociedade internacional não possui a ideia de subordinação para com seus entes, e sim uma ideia de coordenação e cooperação, estes, princípios que regem tal convivência de maneira organizada.

  1.  Fundamento do direito internacional público

O direito estudado, também é chamado de direito das gentes (do latim Ius gentium)  como o direito romano aplicado aos estrangeiros.  O Direito internacional público é um direito que repousa sobre o consentimento... Mas o que isso significa? Significa dizer que os estados não se subordinem se não ao direito que eles livremente reconheceram e construíram.

Para fazer valer as decisões tomadas entre as nações, prevalece o princípio Pacto Sunt Servanda que estabelece que todos os acordos ou pactos devem ser respeitados e cumpridos.

  1. Direito internacional e direito interno: teorias em confronto

Para os autores dualistas o direito internacional e o direito interno são claramente distintos, uma vez que a ordem jurídica interna compreende a constituição e as demais normas vigentes no País e a externa envolve tratados, acordos e organizações que regem o relacionamento entre os estados, esses pensadores enfatizavam a ideia de que as fontes de produção das normas jurídicas são diversas, e que o direito das gentes não habita no interior do estado se este não a tiver aceitado. Já os autores monistas acreditam que tanto os o direito internacional quanto o interno constituem o mesmo sistema jurídico, de um lado há a sustentação da unidade da ordem jurídica sob a ótica do direito internacional que se ajustariam às ordens internas, e do outro o direito nacional de cada estado soberano, onde a adoção dos princípios internacionais aparece como uma faculdade; sempre dando um relevo especial á soberania de cada estado e à descentralização da sociedade internacional.

 

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