Síntese da Introdução do Livro Direito Internacional Público
Por: _lorenarf • 8/8/2016 • Resenha • 378 Palavras (2 Páginas) • 381 Visualizações
Síntese da Introdução do Livro “Direito Internacional Público – Curso Elementar”
de Francisco Rezek
- Ordem Jurídica numa sociedade internacional descentralizada
Todo aquele que for estudar o direito internacional público deve estar ciente de que a sociedade internacional é oposta às nacionais no que diz respeito a centralização de poder, a uma autoridade superior dotada de poder, e a um ordenamento da norma jurídica; deve saber que, o ponto de partida, o fato de reconhecimento do direito internacional publico é a igualdade soberana entre todos os estados.
Descentralizada atualmente e provavelmente em tempos futuros, a sociedade internacional não possui a ideia de subordinação para com seus entes, e sim uma ideia de coordenação e cooperação, estes, princípios que regem tal convivência de maneira organizada.
- Fundamento do direito internacional público
O direito estudado, também é chamado de direito das gentes (do latim Ius gentium) como o direito romano aplicado aos estrangeiros. O Direito internacional público é um direito que repousa sobre o consentimento... Mas o que isso significa? Significa dizer que os estados não se subordinem se não ao direito que eles livremente reconheceram e construíram.
Para fazer valer as decisões tomadas entre as nações, prevalece o princípio Pacto Sunt Servanda que estabelece que todos os acordos ou pactos devem ser respeitados e cumpridos.
- Direito internacional e direito interno: teorias em confronto
Para os autores dualistas o direito internacional e o direito interno são claramente distintos, uma vez que a ordem jurídica interna compreende a constituição e as demais normas vigentes no País e a externa envolve tratados, acordos e organizações que regem o relacionamento entre os estados, esses pensadores enfatizavam a ideia de que as fontes de produção das normas jurídicas são diversas, e que o direito das gentes não habita no interior do estado se este não a tiver aceitado. Já os autores monistas acreditam que tanto os o direito internacional quanto o interno constituem o mesmo sistema jurídico, de um lado há a sustentação da unidade da ordem jurídica sob a ótica do direito internacional que se ajustariam às ordens internas, e do outro o direito nacional de cada estado soberano, onde a adoção dos princípios internacionais aparece como uma faculdade; sempre dando um relevo especial á soberania de cada estado e à descentralização da sociedade internacional.
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