TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO/ SALÁRIO IN NATURA/ DESCONTOS SALARIAIS/ EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Por:   •  9/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  11.735 Palavras (47 Páginas)  •  502 Visualizações

Página 1 de 47

Aula CERS

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO/ SALÁRIO IN NATURA/ DESCONTOS SALARIAIS/ EQUIPARAÇÃO SALARIAL

A principal obrigação do EMPREGADO diante de uma prestação de trabalho é a prestação dos serviços, em contrapartida a principal obrigação do EMPREGADOR dentre muitas é o pagamento dos salários. Para que estejamos diante de uma relação de emprego é indispensável que haja uma contraprestação pelo serviço prestado, o que denominamos de SALÁRIO.

∎ SALÁRIO x REMUNERAÇÃO

Salário: Em regra, não é só parte fixa, é tudo que se recebe do empregador dentro de um contrato de trabalho.

Ex: Contrato de trabalho com o CERS para receber salário de R$ 2.500,00. Mas, além do salário, quando você bate meta, recebe comissão, quando se trabalha além da hora, recebe horas extras, se o local for insalubre, recebe adicional de insalubridade, se foi colocado no período da noite, recebe adicional noturno, se está numa função de “chefia”, recebe uma gratificação de função. Incialmente o salário é de R$ 2.500,00 (podendo ser aumentado em virtude dos possíveis acréscimos acima mencionados).

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Remuneração: (Abaixo equação)

Remuneração = salário + gorjeta (não havendo gorjeta, então a remuneração é igual ao salário). Gorjeta quem vem terceiros, não do empregador.

        No que se refere as gorjetas, não importa se ela é cobrada na nota de serviço ou dada espontaneamente, por exemplo, pelo manobrista que vai buscar o carro; elas devem ser somadas ao salário para compor a remuneração.

Ex: Um garçom quem tem salário fixo de R$1.000,00, mas recebe R$ 2.000,00 de gorjeta; o empregador deste, para efeitos de cálculo quanto a 13º, deve ser sobre o valor de R$ 3.000, 00, bem como quando vai pagar Férias, também baseado no valor de R$ 3.000,00, porque as gorjetas devem ser somadas a base de cálculos para todos os efeitos. Contudo, existem quatro verbas em que a gorjeta não vai fazer nenhum tipo de incidência, quais sejam: (Ver súmula 354, TST).

SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

- Aviso prévio

- Horas extras

- Adicional noturno

- Repouso semanal remunerado

Obs: As gueltas são gratificações ou prêmios pagos com habitualidade por terceiro (normalmente um distribuidor ou fornecedor) aos empregados de uma empresa, com a anuência do empregador no exercício de sua atividade-fim.

        Quanto as gueltas, não há fundamento legal, ou seja, não existe em CLT, não existe em Súmula, é Doutrina, mas não existe controvérsias na Doutrina, além do que, há concordância de que as gueltas devem receber o mesmo tratamento que as gorjetas, sendo somadas ao salário, compondo a remuneração para os efeitos do Art. 457, CLT.

ATENÇÃO!

Como regra, tudo aquilo que é recebido do EMPREGADOR, fruto de um contrato de trabalho, tem natureza salarial. Contudo, há exceções, ou seja, há possibilidade (na verdade, quatro possibilidades) em que o EMPREGADOR pode fornecer dinheiro para o EMPREGADO e esse dinheiro não entrar no contracheque, não tem que incluir na base de cálculo para recolhimento de encargos trabalhistas, porque nessas quatro exceções, o dinheiro dado pelo EMPREGADOR não tem natureza salarial. Quais sejam:

1ª exceção: ajuda de custo

Art. 457, CLT

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

2ª exceção: participação nos lucros/ resultados (PL ou PLR)

A PL está na Lei 10.101/00, § 3º - expressamente define que o valor concedido aos empregados a título de PL não deve servir/ não deve ser incluído na base de cálculo para nenhum encargo trabalhista.

3ª exceção: diárias, desde que não ultrapassem 50% do salário do empregado.

Art.457, CLT

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

4ª exceção: plano de demissão voluntária ou PDV ou PIDV (plano de incentivo a demissão voluntária).

O Plano de Demissão Voluntária - PDV é instrumento utilizado tanto pelas empresas particulares quanto pelas estatais como uma forma de enxugamento do quadro de pessoal, visando otimização dos custos e racionalização na gestão de pessoas.

∎ SALÁRIO IN NATURA

O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (74.7 Kb)   pdf (609.8 Kb)   docx (340 Kb)  
Continuar por mais 46 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com