SANÇÕES PENAIS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Por: VivianeVLAlmeida • 4/1/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 863 Palavras (4 Páginas) • 357 Visualizações
SANÇÕES PENAIS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor tipificou doze condutas com penas de multa, detenção e restrição de direitos para proteger o consumidor contra fraudes publicitárias, publicidade enganosa e práticas nocivas e abusivas. Tais condutas estão elencadas nos artigos 63 a 74 do diploma legal.
No artigo 63 da legislação consumerista foi estabelecida pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para aqueles que omitirem dizeres ou sinais ostensivos sobre a periculosidade dos produtos. O crime previsto no dispositivo em questão é formal e admite forma culposa.
A diferença entre o artigo 64 - pena de detenção de seis meses a dois anos e multa - e o artigo anterior é que neste o fornecedor toma conhecimento da nocividade do produto após sua colocação no mercado e se omite quanto a isso. O parágrafo único prevê a conduta do fornecedor que não retira o produto de circulação após ordem de autoridade competente, incidindo na mesma pena.
Já no artigo 65 está prevista pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para aqueles que executarem serviços manifestamente perigosos contrariando determinações das autoridades competentes. O parágrafo único prevê ainda a cumulação das penas de lesão corporal e de morte, e não simples agravamento pelo fato lesivo.
Refere-se o artigo 66 a um crime de perigo. Esse tipo penal criminaliza o dano em potencial não dependendo de resultado lesivo. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa, incorrendo na mesma pena aquele que a patrocina e na modalidade culposa a pena é de detenção de um a seis meses ou multa.
O artigo 67, por sua vez, trata dos abusos na publicidade, estabelecendo pena de detenção de três meses a um ano e multa para aqueles que criarem ou veicularem publicidade enganosa ou abusiva.
Da mesma forma que o artigo anterior, o artigo 68 se aproxima do dolo, mas sua pena é maior (detenção de seis meses a dois anos e multa), do que a do artigo anterior, porque neste caso, a propaganda enganosa provoca riscos à saúde ou segurança do consumidor.
Por outro lado, dispõe o artigo 69 que serão punidos com pena de detenção de um a seis meses ou multa aqueles que se eximirem da obrigação estabelecida na parte material do Código de Defesa do Consumidor, qual seja: manter dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária.
O artigo 70, cuja pena é de detenção de três meses a um ano e multa, criminaliza a conduta em que havendo necessidade de reparo do produto, seja feita, sem autorização do consumidor, substituição de peça por peça usada.
Para aqueles que exercerem de maneira irregular o seu direito de cobrar, utilizando-se de meios vexatórios, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa, conforme artigo 71.
O artigo 72 - pena de detenção de seis meses a um ano ou multa - visa penalizar o fornecedor que impede ou cobra para fornecer informações ao consumidor. Pode o fornecedor, neste sentido apenas estipular um prazo para fornecer a informação solicitada.
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