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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

Por:   •  31/5/2016  •  Abstract  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

Ref.PAD Nº 252/9ºBPM/2016

DIEGO NEVES, já qualificado aos autos em epígrafe, vem, respeitosamente na presença de Vossa Senhoria, propor DEFESA ADMINISTRATIVA, com fulcro no art. 5º, incisos, LIV, LV, da Constituição Federal, em face do Processo Administrativo Disciplinar,              movido em seu desfavor.

I – Dos Fatos e do Direito

No da 06/02/2016 o Sd Neves não pode cumprir sua escala de serviço que lhe chamava as 14:00h, pois estava com atestado médico devido a aparição de uma enfermidade em seus olhos (conjuntivite). Atestado este devidamente abonado pelo Of Médico da 6ºRPM.

Que foi atendido as 11:30h do dia 06/02/2016, sendo que conseguiu contato com o 9º batalhão através do número (48) 34317400 apenas as 13:19h, pois seu celular encontrava-se com dificuldades para encontrar sinal para efetuar ligações.

A ligação foi atendida pelo policial que estava de serviço na guarda do 9º batalhão, onde foi pedido que passasse a ligação para sala do SGT Adjunto, porem ninguém atendia, foi feito uma segunda tentativa, onde mais uma vez não se obteve êxito. Diante dos fatos foi informado ao policial que estava na guarda que o SD Neves não compareceria ao serviço por problemas médicos e que em seguida tentaria ligar outra vez afim de informar tal situação ao sgt ronda.

O por fim o SD Neves conseguiu efetuar uma nova ligação apenas as 15:00h pois seu celular continuava com dificuldade parada encontrar sinal de sua operado, sendo que foi devidamente informado ao SGT Adjunto que o policial não compareceria ao serviço.

Desta forma, resta hialino o direito argumentado e requer-se o arquivamento deste processo administrativo disciplinar.

II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se que Vossa Senhoria designe-se para:

  1. O ACOLHIMENTO da presente defesa;

  1. A NULIDADE e ARQUIVAMENTO deste processo;
  1. Havendo juntada de provas, dê-se vista à manifestação defensiva;
  1. À Intimação/citação/notificação do acusado aos próximos atos processuais;

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Criciúma, 04 de março de 2016.

 

            Diego Neves

     Sd PM – Mat. 928089-8

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