SEMANA 1 - DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: Zanoni12 • 10/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.864 Palavras (8 Páginas) • 1.215 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL I - CCJ0019
Título
SEMANA 1
Descrição
O sentido sociológico da Constituição como uma folha de papel, cuja verdadeira
característica está na organização dos fatores reais do poder em uma dada sociedade,
contrasta com a visão da força normativa da Constituição, segundo a qual a Constituição
não se pode submeter à vontade dos poderes constituídos e ao império dos fatos e das
circunstâncias. A Constituição espraia sua força normativa por sobre o ordenamento
jurídico, e todos os atos estatais que com ela contrastem expõem-se à censura jurídica do
Poder Judiciário. Julgue de maneira fundamentada a questão. (CESPE)
R: Cor r eto. A pr i mei r a par te fa la de La s sal e, q ue d efend e o s en ti d o s o ci ol ógi c o a o a fi r mar que uma
Con s ti tui çã o s ó s eria l egíti ma a p a r ti r do mo men to em qu e s e s ub m et es s e a os fa tor es r eai s de po der ,
s endo es ta a Cons ti tuiç ã o r eal e efe ti va . A s egun da pa r te fa la de Ko nr a d Hess e di zend o qu e a
Con s ti tui çã o deve i mpor -s e s obr e es tes fa tores nã o toma n do u ma po s tur a exc l usi va ment e pa s si va , ond e
a s n orma s j uríd ic as e a r eali da de s eja m co nsi dera das em um c on di c i o na mento r ec ípr o c o. P or fi m, fa la -s e
de Kel s en e o s enti do j ur ídic o n o qual a Co ns ti tui çã o s eri a o equi v al en te a n or ma p osi ti va s u pr ema , o u
s eja , um c onj un to de n or ma s q ue regu l a a c ria çã o d e o utra s n or mas .
R: Cor r eto. A pr i mei r a par te fa la de La s sal e, q ue d efend e o s en ti d o s o ci ol ógi c o a o a fi r mar que uma
Con s ti tui çã o s ó s eria l egíti ma a p a r ti r do mo men to em qu e s e s ub m et es s e a os fa tor es r eai s de po der ,
s endo es ta a Cons ti tuiç ã o r eal e efe ti va . A s egun da pa r te fa la de Ko nr a d Hess e di zend o qu e a
Con s ti tui çã o deve i mpor -s e s obr e es tes fa tores nã o toma n do u ma po s tur a exc l usi va ment e pa s si va , ond e
a s n orma s j uríd ic as e a r eali da de s eja m co nsi dera das em um c on di c i o na mento r ec ípr o c o. P or fi m, fa la -s e
de Kel s en e o s enti do j ur ídic o n o qual a Co ns ti tui çã o s eri a o equi v al en te a n or ma p osi ti va s u pr ema , o u
s eja , um c onj un to de n or ma s q ue regu l a a c ria çã o d e o utra s n or mas .
r i mei r a par te fa la de La s sal e, q ue d efend e o s en ti d o s o ci ol ógi c o a o a fi r mar que uma
Con s ti tui çã o s ó s eria l egíti ma a p a r ti r do mo men to em qu e s e s ub m et es s e a os fa tor es r eai s de po der ,
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Con s ti tui çã o deve i mpor -s e s obr e es tes fa tores nã o toma n do u ma po s tur a exc l usi va ment e pa s si va , ond e
a s n orma s j uríd ic as e a r eali da de s eja m co nsi dera das em um c on di c i o na mento r ec ípr o c o. P or fi m, fa la -s e
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