SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS
Por: grazielerdg • 28/5/2018 • Trabalho acadêmico • 369 Palavras (2 Páginas) • 158 Visualizações
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA OAB-GO
JUSTIÇA ESTADUAL 2° INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS
Foi feita denúncia neste tribunal pela advogada doutora JAQUELINE PRADO LIMA, contra o advogado doutor ANTÔNIO PEREIRA GOUVÊA, onde o mesmo é acusado de infração ética nos artigos 5°, 7°, 39, 40 inciso V, 41, 46, 47 do Código de Ética da OAB.
“ O Advogado Doutor ANTÔNIO PEREIRA GOUVÊA, após logra êxito em uma ação de grande valor econômico, que envolveu vítimas de acidente de trânsito de grandes proporções, com repercussão em noticiário de âmbito nacional. Ao constatar o êxito na demanda confirmado em segunda Instância, o doutor se utilizou de uma rede social denominada FACEBOOK para divulgar o resultado e, aproveitou a ocasião para se colocar à disposição de quem precise de seus serviços para situações semelhantes, inclusive divulgando seu endereço eletrônico e seu número de telefone celular. ”
Em defesa do advogado acusado, se apresentou, o Advogado Doutor Alexandre Castro Rodrigues, o qual apresentou análise dos artigos citados, referente a acusação, onde é exposto que não há nenhum fato relevante que caracterize mercantilização. O advogado de defesa também ressalta que a rede social usada pelo o acusado é de uso particular, e que a ação por ser de grande proporção já havia sido amplamente explorada pela mídia.
De acordo com os fatos aqui expostos, e com meu entendimento perante este tribunal, sob embasamento do artigo 40 do Código de Ética da OAB, não contendo provas que comprovem a intenção do réu em ferir ou ir contra o Código de Ética, e tendo em vista primordialmente seu bom comportamento, com a inexistência de faltas e advertências cometidas pelo acusado anteriormente, sou a favor da absolvição do réu.
ISABEL DE CASTRO SOUZA
JUIZ DE DIREITO
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