SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Ágata Barreto Barreto • 16/5/2017 • Monografia • 1.587 Palavras (7 Páginas) • 573 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP[pic 2]
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Campo Grande
2017
Laura Beatriz de Albuquerque Barreto[pic 6]
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SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Projeto apresentado ao Curso de Direito da Universidade Para o Desenvolvimento Do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP.
Orientador: Márcia Montanelli
Campo Grande
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 O Problema 3
2 OBJETIVOS 4
2.1 Objetivo Geral ou Primário 4
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários 4
3 JUSTIFICATIVA 5
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
5 METODOLOGIA 8
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 9
REFERÊNCIAS 10
1- INTRODUÇÃO
O estudo trata de um assunto presente, porém invisível na realidade brasileira. Nos últimos vintes anos, o numero de divórcio tem se apresentado de maneira expressiva em nossa sociedade.
Paralelamente a Síndrome da Alienação Parental (SAP) sempre foi um vilão a assombrar os lares divididos sem que fosse notado sua presença ou calculado a influencia posterior causada na vida psico emocional da suas vitimas. .
A presente pesquisa tende a contribuir na compreensão do tema, bem como ampla divulgação no meio social traçando conscientização os genitores divididos sobre os danos alienação no desenvolvimento das pequenas vitimas.
Neste contexto, é fundamental a atuação advogado que subsiste na obrigação de orientar os genitores desde os divórcios sobre as possível penalidade e sequelas da alienação.
1.1 O Problema
A Síndrome da Alienação Parental(SAP), suas consequências o que fazer para mudar essa estatística?
2- OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Elaborar ampla divulgação e capacitação, junto ao Poder Judiciário, para maior conscientização dos danos causados as crianças e adolescentes, assim protege-las da Síndrome da Alienação Parental.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
- Compreender a necessidade de maior divulgação da Síndrome Alienação Parental.
- Enumerar e esclarecer as diferença entre Alienação Parenta l(AP) e Síndrome da Alienação (SAP).
- Demonstrar a importância da capacitação do operador do direito em relação ao assunto para melhor orientação ao cliente.
3-JUSTIFICATIVA
O principal objetivo do trabalho consiste na orientação à sociedade de forma ampla e objetiva sobre Síndrome Alienação Parental(SAP) como forma grave de maltrato e abuso psicológico contra a criança e o adolescente.
A sociedade em ação conjunta ao Poder Judiciário desenvolve importante papel na conscientização contra a prática do devido ato.
Primeiramente devesse procurar a prevenção de atos de alienação parental, mediante a divulgação, estudo e capacitação dos advogados, entre outros profissionais e pais.
Necessário se faz entender que a Síndrome da Alienação Parental (SAP) não traz apenas prejuízo psicológico quando gravando na memoria da vitima falsas lembranças, mas também por expor à vitima fatos que está não se encontra em preparo emocional/psicológico para ouvir.
4-FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O Primordial é esclarecer a diferença entre a Alienação Parental (AP) e a Síndrome da Alienação Parental(SAP), e se não diagnostica.
A Compreensão e divulgação é fundamental para os profissionais envolvido, podendo assim buscar juntos as pequenas vitimas, genitores e/ou responsáveis, um maneira de abrandar o sofrimento vividos por ambos.
De acordo com psiquiatra Richard Gardner, o qual descreve a Alienação Parental (1985) “como distúrbio no qual uma criança é manipulada ou condicionada, normalmente por um dos genitores, para vir a romper os laços efetivos com o outro genitor”.[...].
Segundo Xaxá (2008, p.21), “a situação agrava-se quando surgem as primeiras acusações. Uma acusação de abuso emocional pode acontecer quando a opinião sobre determinado assunto e divergente entre os ex-companheiros”. Isto provoca a visão de que ele está perdendo o poder sobre a criança e agride ainda mais o ex-cônjuge.
Segundo a Lei nº12.318/2010, conforme o art. 2º dispõe da referida Lei:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Conforme o artigo 3º da referida Lei, que dispõe sobre a Alienação Parental(AP), deixa claro o prejuízo sofrido pelos filhos do “divorcio”, que são as grandes vítimas dos atos, sendo qualificado como verdadeiro abuso moral e violação dos deveres de guarda que são inerentes a convivência familiar. Vejamos o artigo citado:
Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. (BRASIL. Lei 12.318 De 26 agosto de 2010.)
Após o esclarecimento da diferença entre AP e SAP, devemos orientar os genitores uma forma de praticarem este ato.
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