SUJEITOS: ENTES PERSONALIZADOS SUJEITO DO DIREITO
Por: 011910 • 15/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 303 Palavras (2 Páginas) • 592 Visualizações
INTENSIVO 1ª FASE – OAB EXAME XVI
DIREITO CIVIL
AULA 1
PARTE GERAL (artigo 1º ao 232)
Pessoas, Bens e Fatos
Pessoas: artigo 1º ao 78.
A. SUJEITO DE DIREITO:
Gênero: são todos aqueles que participam de relações jurídicas.
PESSOAS (PERSONALIDADE)
SUJEITOS: ENTES PERSONALIZADOS SUJEITO DO DIREITO
(NASCITURO, ESPÓLIO, MASSA FALIDA)
PESSOA: a condição de pessoa resulta de um atributo jurídico a personalidade. A personalidade garante a titularidade de Direitos/Deveres.
PERSONALIDADE (pessoa natural, pessoa jurídica-> existência->ordem pública), artigo 11: são intransmissíveis, irrenunciáveis e limitação voluntaria.
1. Aquisição direitos
2. Extinção da personalidade
1.a) aquisição de pessoa natural – artigo 2 – teoria natalista – nascimento com vida.
ATENÇÃO: Diante da adoção da teoria natalista pelo CC, o nascituro não é tratado como pessoa, porém possui proteção jurídica como sujeito do direito.
NASCITURO NÃO É PESSOA, MAS É SUJEITO
NASCITURO CONCEPTURO
Não nascida não concebido
Sujeito de direito “prole eventual”
Art. 2º
1.b) aquisição da PJ se dá como registro
Registro PJ -> Regra: Cartório de Registro de PJ
Junta sociedade empresária
EIRELLI
EXCEÇÃO: Somente as P.J.D.Privado precisa do registro, art. 44 CCINTENSIVO 1ª FASE – OAB EXAME XVI
DIREITO CIVIL
AULA 1
PARTE GERAL (artigo 1º ao 232)
Pessoas, Bens e Fatos
Pessoas: artigo 1º ao 78.
A. SUJEITO DE DIREITO:
Gênero: são todos aqueles que participam de relações jurídicas.
PESSOAS (PERSONALIDADE)
SUJEITOS: ENTES PERSONALIZADOS SUJEITO DO DIREITO
(NASCITURO, ESPÓLIO, MASSA FALIDA)
PESSOA: a condição de pessoa resulta de um atributo jurídico a personalidade. A personalidade garante a titularidade de Direitos/Deveres.
PERSONALIDADE (pessoa natural, pessoa jurídica-> existência->ordem pública), artigo 11: são intransmissíveis, irrenunciáveis e limitação voluntaria.
1. Aquisição direitos
2. Extinção da personalidade
1.a)
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