SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICA ESPECIES TRIBUTARIAS
Por: Thhaiiiis • 22/5/2019 • Resenha • 442 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
REVISÃO PROVA
DIREITO TRIBUTARIO
HELOYSA
SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICA
ESPECIES TRIBUTARIAS:
EMPRESTIMO COMPULSORIO = UNIÃO POR MEIO LEI COMPLEMENTAR.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PUBLICA= UMA OBRA VALORIZOU MEU BEM.
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS:
TRIBUTOS FISCAIS E TRIBUTOS EXTRAFISCAIS
ARRECADAR DINHEIRO PARA O COFRE PUBLICO
EXTRAFISCAIS -> ALEM DE ARRECADAR ELES REGULAM O MERCADO ECONOMICO ETC... IMPOSTOS.
MERCADO, ECONOMIA, IMPOSTOS
TRIBUTOS UNIFICADOS
UNICADO A UMA CONTRAPRESTAÇÃO O QUE O ESTADO IRA RETRIBUIR EX. COLETA DE LIXO, TAXAS...
TRIBUTOS NÃO VINCULADOS
NÃO VINCULA A UMA CONTRAPRESTAÇÃO QUANDO NÃO SEI.
EX. IPTU
ESPECIES TRIBUTARIAS CONTINUANDO...
TAXA DE POLICIA= QUANDO PRECISO ME DIRECIONAR AO PODER PUBLICO.
TAXA REQUISITOS= SERVIÇO PUBLICO.
Taxa de coleta individual de lixo, utilização potencial ou efetiva de um serviço publica especifico.
Espécies de contribuições:
Contribuição residual precisará de outra exceção que deverá respeitar lei complementar.
Impostos municipais: itbi, ISS e IPTU
Impostos estaduais: ICMS, IPVA e itcmd
Critério material é o fato gerador, ou seja, fato gerador do tributo.
Criterio espacial é o local necessário um local, ou seja.
Sujeito ativo quem recebe,
Sujeito passivo quem tem que pagar.
Critério quantitativo quanto irei ter que pagar dos tributos, a base de calculo.
Legislação tributário art. 96, art. 100, art. 146 ler em especial da legislação tributaria.
Legislação tributário não se confude com lei, abrange vários institutos.
Tributo é instituído por lei.
Possibilidade de tributo instituto provisório medida provisória, desde que seja, um tributo competência de lei ordinária. Ainda para que este tributo ter eficácia é necessário que haja conversão da medida provisória em lei, sob pena de a medida provisória ser instituída.
Lei tributaria retroagir é possível? R. o principio da retroatividade, em regra as leis tributarias será aplicadas aos fatos gerados posteriores as normas.
Norma meramente retroativa irá retroagir.
Lei mais benéfica em relação a uma penalidade que for mais benéfica, irá alcançar fatos pretéritos a norma.
COMPETENCIA TRIBUTARIA: É PODER QUE VEM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELA OUTORGA O PODER AOS ENTES FEDERATIVOS UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIO. PARA QUE ELES INSTITUIEM OU MAJORE OS TRIBUTOS.
COMPETENCIA TRIBUTARIA É FACULTATIVA.
Competência tributaria não é delegável mais a capacidade ativa poderá ser delegável.
Limite da competência tributaria: é um poder dado pela constituição federal será limitada.
Poderes: princípios e imunidades.
Principio da legalidade, principio da isonomia, principio da retroatividade, principio da anterioridade.
Principio de não confisco.
Principio da isenção.
Principio da capacidade contributiva.
Outra limitação da competência tributaria, imunidade é diferente de isenção.
A conseqüência disso poderá ser revogada a qualquer tempo, salvo a isenção onerosa art. 78 ctn.
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