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SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICA ESPECIES TRIBUTARIAS

Por:   •  22/5/2019  •  Resenha  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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REVISÃO PROVA

DIREITO TRIBUTARIO

HELOYSA

SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICA

ESPECIES TRIBUTARIAS:

EMPRESTIMO COMPULSORIO = UNIÃO POR MEIO LEI COMPLEMENTAR.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PUBLICA= UMA OBRA VALORIZOU MEU BEM.

CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS:

TRIBUTOS FISCAIS E TRIBUTOS EXTRAFISCAIS

ARRECADAR DINHEIRO PARA O COFRE PUBLICO

EXTRAFISCAIS -> ALEM DE ARRECADAR ELES REGULAM O MERCADO ECONOMICO ETC... IMPOSTOS.

MERCADO, ECONOMIA, IMPOSTOS

TRIBUTOS UNIFICADOS

UNICADO A UMA CONTRAPRESTAÇÃO O QUE O ESTADO IRA RETRIBUIR EX. COLETA DE LIXO, TAXAS...

TRIBUTOS NÃO VINCULADOS

NÃO VINCULA A UMA CONTRAPRESTAÇÃO QUANDO NÃO SEI.

EX. IPTU

ESPECIES TRIBUTARIAS CONTINUANDO...

TAXA DE POLICIA= QUANDO PRECISO ME DIRECIONAR AO PODER PUBLICO.

TAXA REQUISITOS= SERVIÇO PUBLICO.

Taxa de coleta individual de lixo, utilização potencial ou efetiva de um serviço publica especifico.

Espécies de contribuições:

Contribuição residual precisará de outra exceção que deverá respeitar lei complementar.

Impostos municipais: itbi, ISS e IPTU

Impostos estaduais: ICMS, IPVA e itcmd

Critério material é o fato gerador, ou seja, fato gerador do tributo.

Criterio espacial é o local necessário um local, ou seja.

Sujeito ativo quem recebe,

Sujeito passivo quem tem que pagar.

Critério quantitativo quanto irei ter que pagar dos tributos, a base de calculo.

Legislação tributário art. 96, art. 100, art. 146 ler em especial da legislação tributaria.

Legislação tributário não se confude com lei, abrange vários institutos.

Tributo é instituído por lei.

Possibilidade de tributo instituto provisório medida provisória, desde que seja, um tributo competência de lei ordinária. Ainda para que este tributo ter eficácia é necessário que haja conversão da medida provisória em lei, sob pena de a medida provisória ser instituída.

Lei tributaria retroagir é possível? R. o principio da retroatividade, em regra as leis tributarias será aplicadas aos fatos gerados posteriores as normas.

Norma meramente retroativa irá retroagir.

Lei mais benéfica em relação a uma penalidade que for mais benéfica, irá alcançar fatos pretéritos a norma.

COMPETENCIA TRIBUTARIA: É PODER QUE VEM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELA OUTORGA O PODER AOS ENTES FEDERATIVOS UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIO. PARA QUE ELES INSTITUIEM OU MAJORE OS TRIBUTOS.

COMPETENCIA TRIBUTARIA É FACULTATIVA.

Competência tributaria não é delegável mais a capacidade ativa poderá ser delegável.

Limite da competência tributaria: é um poder dado pela constituição federal será limitada.

Poderes: princípios e imunidades.

Principio da legalidade, principio da isonomia, principio da retroatividade, principio da anterioridade.

Principio de não confisco.

Principio da isenção.

Principio da capacidade contributiva.

Outra limitação da competência tributaria, imunidade é diferente de isenção.

A conseqüência disso poderá ser revogada a qualquer tempo, salvo a isenção onerosa art. 78 ctn.

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