Sentença Alimentos
Por: Marco Mal • 22/4/2015 • Resenha • 806 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Oficio de Família e Sucessões da Comarca de Taboão da Serra ,SP.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
Terceira Vara de Família e Sucessões
Autos nº (.....)
SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
Cuida-se de ação de ALIMENTOS movida por P.S.S., menor incapaz representado por sua genitora J.S, devidamente qualificada à fl. 00, em face de J.S., igualmente qualificado, alegando, em síntese, que é filho deste, porém o mesmo não está contribuindo regularmente com seu sustento. Fixei os alimentos provisórios em favor do Autor no valor 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, e desde logo designei audiência conciliatória e de instrução e julgamento. Por ocasião da audiência, o Requerido Quedou-se inerte ou seja não apresentou nenhum tipo de defesa. À Carta Precatória foi devidamente juntada às fls. 00-00, sendo que à fl. 00 v consta a certidão , afirmando ter citado e intimado o Requerido, bem como ter lhe entregue a contrafé. Designei então nova audiência conciliatória e de instrução e julgamento, e novamente o Requerido foi intimado via correspondência, porém a audiência não se realizou, razão pela qual foi designada nova data, da qual o Requerido foi intimado via carta precatória e o Advogado deste via correspondência, porém ambos deixaram de comparecer. Foi colhido então o depoimento pessoal da representante e de uma testemunha, e posteriormente dada por encerrada a fase probatória. O Ministério Público apresentou parecer em audiência, opinando pelo deferimento do pedido e fixação dos alimentos na quantia já fixada na decisão. Posteriormente, ou seja, após dez dias da realização da audiência, o Requerido novamente se quedou inerte ou seja não apresentou nenhum tipo de defesa não se manifestou. O processo está maduro e comporta julgamento no estado em que se encontra. É o relatório.
DOS FATOS
Passo aos fundamentos da decisão. A matéria relativa à nulidade da citação já foi objeto de apreciação por ocasião da audiência, conforme termo juntado às fls. 00-00. Assim, na ausência de preliminares, passo ao exame do mérito. A Constituição da República Federativa do Brasil adotou como fundamento do Estado brasileiro, dentre outros valores, a dignidade da pessoa humana, e um dos instrumentos para efetividade dessa dignidade é o direito à assistência familiar mútua, o que foi garantida também pelo art. 229. Nos presentes autos está comprovado o parentesco e a necessidade do Autor. Os rendimentos do Requerido não restaram comprovados, já que consta nos autos apenas a informação de que aquele é FUNCIONÁRIO PUBLICO .
A representante informa ainda, em seu depoimento pessoal, que o requerido abandonou o local em que viviam e não mais sequer deu noticias e nem queira saber da criança , sendo que tal afirmação foi corroborada com o depoimento da testemunha. Porém, tendo em vista não existir nos autos provas concretas dos rendimentos do Requerido, deverá ser fixado o valor da pensão alimentícia levando-se em conta o salário mínimo. A proposta Ministerial é coerente, já que caso haja mudança na situação econômica ou financeira de uma das partes, ou mesmo quando a criança entrar em idade escolar poderá ser postulada uma modificação e reajustamento dos valores.
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