Sentença de Impronúncia - Homicídio Qualificado
Por: Leandro Marques • 15/12/2015 • Ensaio • 1.650 Palavras (7 Páginas) • 414 Visualizações
Autos n.º 0010110-01.2015.8.12.0001
Classe: Ação Penal – Procedimento Especial do Júri
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Ailton Nunes Lima e Odair da Silva Azevedo
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1. RELATÓRIO:
O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais, ajuizou Ação Penal em desfavor de Ailton Nunes Lima e Odair da Silva Azevedo, devidamente qualificados nos autos, pelo crime previsto no art. 121 do Código Penal.
Narra a Denúncia que, no dia 31 de maio de 2005, por volta de 20h15min, na Rua Damianópolis, em frente ao número 555, Jardim das Hortências, nesta cidade e comarca de Campo Grande/MS, os denunciados, em comunhão de desígnios, utilizando-se de uma arma de fogo, após agredirem, desferiram disparos contra a vítima Edmar Soares Duarte, atingindo o resultado morte.
A denúncia foi recebida à fl. 11.
Os acusados Ailton e Odair foram devidamente citados, apresentando resposta à acusação às fls. 13/16 e 17/21, respectivamente.
Realizada a audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas e por último o interrogatório dos acusados.
Em alegações finais às fls. 36/41, o Parquet pugnou pela pronúncia dos acusados, nos termos da denúncia.
Às fls. 32/34, o Assistente de Acusação manifestou-se pela pronúncia dos réus, pugnando ainda pelo reconhecimento das qualificadoras dos incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do §2°, do Art. 121 do Código Penal.
Em memoriais apresentados às fls. 43/48 e 50/53, respectivamente, ambos os réus pugnam pela impronúncia, alegando a inexistência de elementos probatórios mínimos de autoria.
É o relatório.
Decido.
2 – FUNDAMENTAÇÃO:
2.1. Da Materialidade:
A materialidade delitiva restou amplamente comprovada pelo Boletim de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante e Exame Necroscópico, bem como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas.
2.2. Da Autoria:
Em relação à autoria, entretanto, ao compulsar os autos, verifica-se que os depoimentos e demais provas produzidas não são suficientes para demonstrar a existência de indícios mínimos de participação dos acusados na empreitada criminosa, sendo cabível a sua impronúncia.
Ambos acusados nas oportunidades em que foram ouvidos, confessaram que agrediram a vítima após esta ter desferido os tiros contra Giovani, mas quando ela saiu correndo, nenhum deles foi atrás, alegando não serem os autores dos disparos na vítima Edmar. Vejamos:
“(...) QUE, o Declarante aplicou-lhe um soco no rosto e conseguiu tomar-lhe o revólver, ainda assim continuou aplicando-lhe socos e bater com o revólver contra a 'cara daquele'; QUE, 'Guardinha' correu em direção à esquina com a Rua Caladio, que distancia-se apenas a extensão de uma casa do bar, que é de sobre-esquina; QUE, o Declarante foi em direção a Giovani e lhe encontrou caído no chão, quieto e com a boca cheia de sangue; QUE, no mesmo instante escutou cerca de quatro a cinco disparos de arma de fogo oriundos da esquina para onde 'Guardinha' havia fugido (...)” (Trecho extraído do interrogatório do réu Ailton na Delegacia)
“JUIZ: E depois você e o Odair correram atrás do Edmar?
RÉU: Não, eu não corri atrás de ninguém, nós conseguimos tomar a arma da mão dele e na hora do desespero ali começaram a bater nele.
JUIZ: Nele quem?
RÉU: No Edmar. Mas não foi só a gente, tinha um monte de gente lá, várias pessoas batendo nele.
JUIZ: Daí consta aqui que você e o Odair começaram a perseguir o Edmar, isso é verdade?
RÉU: Não, eu fiquei ali mesmo ajudando o Geovani depois que ele levou o tiro.
JUIZ: Você não perseguiu o Edmar então?
RÉU: Não, eu não.” (Trecho extraído do interrogatório do réu Ailton em juízo)
“(...) QUE, após tomarem a arma de fogo de PEREIRA, continuaram a agredi-lo, também com o próprio revólver, sendo que PEREIRA começou a correr e tentou voltar para o bar, sendo que não conseguiu abrigo, momento em que PEREIRA correu para uma casa e nesse instante, o depoente correu para procurar ajuda, não conseguindo; (...)”. (Trecho extraído do interrogatório do réu Odair na Delegacia)
“RÉU: Aí todo mundo partiu pra cima dele, foi um monte de gente batendo nele e o Geovani caído no meio do asfalto, foi nessa hora que eu pulei na minha moto e fui embora dali.
JUIZ: O senhor foi embora e o Ailton continuou lá?
RÉU: Continuou, aí eu não sei o que aconteceu depois, tinha um monte de gente batendo chutando ele, só sei que eu saí fora e não vi mais nada.
JUIZ: E o senhor sabe quem perseguiu o Edmar, porque ele morreu longe dali, ele conseguiu fugir, quem correu atrás dele?
RÉU: Aí eu já não sei porque eu fui embora e não voltei mais lá naquele dia.” (Trecho extraído do interrogatório do réu Odair em juízo)
Ressalta-se que além da negativa de ambos acusados, as provas que existiam contra eles produzidas na fase extrajudicial, as quais já eram, de certa forma, pouco contundentes, em juízo não foram confirmadas. Vejamos trechos dos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo:
“Daí quando eu ia fechar a porta eu vi o Edmar entrando pelo portão da casa da minha mãe meio mancando porque o portão estava aberto aí ele entrou no quintal. Nessa hora eu vi que ele estava sangrando muito e todo machucado né, aí eu tranquei a porta porque eu fiquei com muito medo e fiquei olhando pela fresta da janela. Daí eu vi que logo depois entraram dois homens atrás dele e dispararam vários tiros nele, uns 5 ou 6 tiros, não me lembro bem, só sei que quando eu abri a porta ele já estava morto caído no chão.
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