Sentenca juridica
Por: mirelhe • 11/11/2016 • Resenha • 356 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
Atividade Prática Supervisionada
O artigo 1611º - O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro. Está completamente em desuso, esta lei não é mais aplicado, o artigo encontra-se totalmente ultrapassado. Seguindo o principio da isonomia: hoje não há distinção entre filhos nem tampouco distinção de nomenclatura.
Artigo 19º do ECA - É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Dispõe sobre do direto a convivência familiar e comunitária.
No caso concreto o comportamento das partes deverá ser avaliado juridicamente e o interesse da criança deve prevalecer sob quaisquer circunstâncias pois crianças e adolescentes são sujeitos de direito pleno, eles tem, inclusive mais direitos que outros cidadãos, isto é eles tem direitos específicos, como: Assegurar o desenvolvimento, crescimento, o cumprimento das suas potencialidades e o direito de se tornarem cidadão adultos, livres e dignos.
Artigo 3º do ECA - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Artigo 6º do ECA - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Em razão do falecimento da genitora a guarda da criança será obrigatóriamente concedida ao pai que detêm plenas condições em desempenha-lá
Artigo 25º do ECA - Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Artigo 26º do ECA - Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
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