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Sintese de direito eleitoral

Por:   •  28/5/2017  •  Artigo  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  275 Visualizações

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TSE COMPOSIÇÃO – ELEIÇAO DE 3 MINISTROS DO STF- DENTRE ESTES SERA ELEITO O PRESIDENTE DO TSE

2 MINISTROS DO STJ- SERA ELEITO CORREGEDOR

2 SERAO NOMEADOS PELO PRESIDENTE-         

TRE 7 MINISTROS

2 DESEMBARAGADORES

2 JUIZES DO ESTADO

1 JUIZ DO TRF, OU JUIZ FEDERAL

2 ADVOGADOS

QUEM PODE IMPUGNAR REGISTRO E DIPLOMAÇÃO DE CANDIDATURA:

TSE:PRSIDENTE E VICE

TRE:GOVERNADOR/VICE, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL

JUIZES: PREFETO E VICE E VEREADORES

PARTIDOS POLITICOS:

E A AGREMIAÇÃO DE PESSOAS COM OBJETIVO DE DEFENDER DETERMINADA IDEOLOGIA POLITICA. NO BRASIL O SISTEMA POLITICO ADOTADO É O PLURIPARTIDARISMO.

NATUREZA JURIDICA: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

PROCESSO DE CRIAÇÃO DOS PARTIDOS POLITICOS:

1-ESTATUTO E UM PROGRAMA

2- APOIO DE 101 FUDADORES EM 9 ESTADOS

3- ELEGER OS DIRIGENTES PROVISÓRIOS DO PARTIDO

REQUISITOS PARA APOIAMENTO MINIMO:

# 0,5 DO ELEITORADO QUE VOTOU DE FORMA VALIDADE NAS ULTIMAS ELEIÇOES PARA DEPUTADO FEDERAL

# SENDO QUE ESTES DEVEM ESTAR PRESENTES EM PELO MENOS 9 ESTADOS E EM CADA ESTADO PELO MENOS 1% DOS ELEITORES

# OS ELEITORES DEVEM APOIAR O PARTIDO POR NO MINIMO 2 ANOS SEM SE FILAR A OUTROS PARTIDOS.

O REGISTRO DO ESTATUTO E FEITO NO TSE

É VEDADO AO PARTIDO POLITICO SER PARAMILITAR, NEM PODE RECEBER RECURSOS DO EXTERIOR

FUNDO PARTIDARIO E COMPOSTO POR

-UNIAO 0,35 POR ELEITOR

-MULTAS ELEITORAIS

-MULTAS DE PROCESSOS ELEITORAIS

-DOAÇOES DE PESSOAS FISICAS E JURIDICAS

DIVISAO DO FUNDO PARTIDARIO

5% ENTRE TODOS OS PARTIDOS REGULARES

95% DE FORMA PROPORCIONAL ENTRE OS PARTIDOS DE ACORDO COM A PROPOÇAO DE REPRESENTATES DE DEPUTADOS FEDERAIS

PRINCIPIO DA AUTONOMIA PARTIDARIA:

PERMITE AO PARTIDO POLITICO ORGANIZAR-SE DE FORMA LIVRE PODENDO CRIAR COLIGAÇOES

SEM NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO

COLIGAÇÃO:

UNIÃO DE DOIS OU MAIS PARTIDOS QUE APRESENTAM OS SEUS CANDIDATOS EM CONJUNTO PARA UMA DETERMINADA ELEIÇÃO. SÃO CRIADAS NAS CONVENÇOES PARTIDARIAS E SÃO DISSOLVIDAS APÓS O TERMINO DAS ELEIÇOES.

POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA PRO TEMPORE, POSSUI PRAZO E DURAÇÃO LIMITADA.

FILIAÇÃO  PARTIDARIA:

ELEITOR EM PLENO GOZO DO DIREITOS POLITICOS, SENDO VEDADO A FILIAÇÃO A MAIS DE UM PARTIDO

PARA CONCORER A ELEIÇOES NO MINIMO 6 MESES DE FILIAÇÃO

PARA SE DESFILIAR:

O INDIVIDUO DEVE ENCAMINHAR COMUNICADO AO DIRETORIO DO SEU PARTIDO POLITICO. LOGO APÓS COMUNICAR AO JUIZ ELEITORAL 2 DIAS APÓS COMUNICADO AO JUIZ A DESFILIAÇÃO ESTARA IMPLEMENTADA.

CASO EXISTA OU COEXISTA MAIS DE UMA FILIAÇÃO PREVALECERA A MAIS RECENTE.

FUSAO

A SE UNE A B E ORIGINA UM PARTIDO C TOTALMENTE NOVO, CANCELA O REGISTRO DO PARTIDO A E B TEM ELEIÇÃO DE NOVO DIREITORIO-NASCE UM PARTIDO NOVO

INCOPORAÇÃO

A SE TORNA B, CANCELA O REGISTRO DE A E NO CARTORIO FAZ-SE UMA HAVERBAÇÃO.

SISTEMAS ELEITORAIS

MAJORITARIO SIMPLES- MAIOR VOTAÇÃO – VOTOS VALIDOS MENOS DE 800 MIL ELEITORES (SENADOR)

MAIORIA ABSOLUTA- 50% DOS VOTOS MAIS 1 VOTOS VALIDOS(PRESIDENTE E VICE , GOV E VICE PREFEITO E VICE MUNICIPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES.

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