Sintese de direito eleitoral
Por: tinhodajo • 28/5/2017 • Artigo • 743 Palavras (3 Páginas) • 275 Visualizações
TSE COMPOSIÇÃO – ELEIÇAO DE 3 MINISTROS DO STF- DENTRE ESTES SERA ELEITO O PRESIDENTE DO TSE
2 MINISTROS DO STJ- SERA ELEITO CORREGEDOR
2 SERAO NOMEADOS PELO PRESIDENTE-
TRE 7 MINISTROS
2 DESEMBARAGADORES
2 JUIZES DO ESTADO
1 JUIZ DO TRF, OU JUIZ FEDERAL
2 ADVOGADOS
QUEM PODE IMPUGNAR REGISTRO E DIPLOMAÇÃO DE CANDIDATURA:
TSE:PRSIDENTE E VICE
TRE:GOVERNADOR/VICE, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL
JUIZES: PREFETO E VICE E VEREADORES
PARTIDOS POLITICOS:
E A AGREMIAÇÃO DE PESSOAS COM OBJETIVO DE DEFENDER DETERMINADA IDEOLOGIA POLITICA. NO BRASIL O SISTEMA POLITICO ADOTADO É O PLURIPARTIDARISMO.
NATUREZA JURIDICA: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
PROCESSO DE CRIAÇÃO DOS PARTIDOS POLITICOS:
1-ESTATUTO E UM PROGRAMA
2- APOIO DE 101 FUDADORES EM 9 ESTADOS
3- ELEGER OS DIRIGENTES PROVISÓRIOS DO PARTIDO
REQUISITOS PARA APOIAMENTO MINIMO:
# 0,5 DO ELEITORADO QUE VOTOU DE FORMA VALIDADE NAS ULTIMAS ELEIÇOES PARA DEPUTADO FEDERAL
# SENDO QUE ESTES DEVEM ESTAR PRESENTES EM PELO MENOS 9 ESTADOS E EM CADA ESTADO PELO MENOS 1% DOS ELEITORES
# OS ELEITORES DEVEM APOIAR O PARTIDO POR NO MINIMO 2 ANOS SEM SE FILAR A OUTROS PARTIDOS.
O REGISTRO DO ESTATUTO E FEITO NO TSE
É VEDADO AO PARTIDO POLITICO SER PARAMILITAR, NEM PODE RECEBER RECURSOS DO EXTERIOR
FUNDO PARTIDARIO E COMPOSTO POR
-UNIAO 0,35 POR ELEITOR
-MULTAS ELEITORAIS
-MULTAS DE PROCESSOS ELEITORAIS
-DOAÇOES DE PESSOAS FISICAS E JURIDICAS
DIVISAO DO FUNDO PARTIDARIO
5% ENTRE TODOS OS PARTIDOS REGULARES
95% DE FORMA PROPORCIONAL ENTRE OS PARTIDOS DE ACORDO COM A PROPOÇAO DE REPRESENTATES DE DEPUTADOS FEDERAIS
PRINCIPIO DA AUTONOMIA PARTIDARIA:
PERMITE AO PARTIDO POLITICO ORGANIZAR-SE DE FORMA LIVRE PODENDO CRIAR COLIGAÇOES
SEM NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO
COLIGAÇÃO:
UNIÃO DE DOIS OU MAIS PARTIDOS QUE APRESENTAM OS SEUS CANDIDATOS EM CONJUNTO PARA UMA DETERMINADA ELEIÇÃO. SÃO CRIADAS NAS CONVENÇOES PARTIDARIAS E SÃO DISSOLVIDAS APÓS O TERMINO DAS ELEIÇOES.
POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA PRO TEMPORE, POSSUI PRAZO E DURAÇÃO LIMITADA.
FILIAÇÃO PARTIDARIA:
ELEITOR EM PLENO GOZO DO DIREITOS POLITICOS, SENDO VEDADO A FILIAÇÃO A MAIS DE UM PARTIDO
PARA CONCORER A ELEIÇOES NO MINIMO 6 MESES DE FILIAÇÃO
PARA SE DESFILIAR:
O INDIVIDUO DEVE ENCAMINHAR COMUNICADO AO DIRETORIO DO SEU PARTIDO POLITICO. LOGO APÓS COMUNICAR AO JUIZ ELEITORAL 2 DIAS APÓS COMUNICADO AO JUIZ A DESFILIAÇÃO ESTARA IMPLEMENTADA.
CASO EXISTA OU COEXISTA MAIS DE UMA FILIAÇÃO PREVALECERA A MAIS RECENTE.
FUSAO
A SE UNE A B E ORIGINA UM PARTIDO C TOTALMENTE NOVO, CANCELA O REGISTRO DO PARTIDO A E B TEM ELEIÇÃO DE NOVO DIREITORIO-NASCE UM PARTIDO NOVO
INCOPORAÇÃO
A SE TORNA B, CANCELA O REGISTRO DE A E NO CARTORIO FAZ-SE UMA HAVERBAÇÃO.
SISTEMAS ELEITORAIS
MAJORITARIO SIMPLES- MAIOR VOTAÇÃO – VOTOS VALIDOS MENOS DE 800 MIL ELEITORES (SENADOR)
MAIORIA ABSOLUTA- 50% DOS VOTOS MAIS 1 VOTOS VALIDOS(PRESIDENTE E VICE , GOV E VICE PREFEITO E VICE MUNICIPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES.
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