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Sugestões de interações e atribuições para os Controladores Internos do Poder Executivo e Legislativo

Por:   •  8/6/2018  •  Ensaio  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  256 Visualizações

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Macaparana, 25 de maio de 2018.

Ref.: Sugestões

À Exma.  Sr. Lucilo José

Secretário da Inspetoria Regional de Surubim.

Senhor Secretário,

Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste apresentar sugestões de interações e atribuições para os Controladores Internos do Poder Executivo e Legislativo, conforme solicitação enviada por email datado no dia 24/05/2018.

Considerando que a máquina pública é composta por várias pessoas, Funcionários, gestores e fornecedores. Todos colaborando para o pleno funcionamento. Por isso manter o controle interno reduz os riscos no dia-a-dia de desfio da finalidade da coisa pública;

Considerando as formas possíveis de controle interno estão cada vez mais elaboradas, e promovem uma organização mais pontual, que consegue livrar a administração pública de fraudes, riscos de desvio de finalidade, além de detectar com precisão eventuais falhas e erros. Assim, os gestores são capazes de tomar as devidas providências antes que a coisa pública seja de fato comprometida, pautados em dados seguros;

Considerando que controladores têm um papel essencial quando o assunto é integrar estruturas e processos de governança efetivos com gerenciamento de risco e controle interno em todos os níveis da organização (e em todas as operações);

O controle interno pode ser entendido como todos os instrumentos da organização destinados à vigilância, fiscalização e verificação administrativa, que permitam prever, observar, dirigir ou governar os acontecimentos que se verificam dentro da empresa e que produzam reflexos em seu patrimônio (FRANCO; MARRA, 2000).

Diante destas considerações acima, é possível ter a clareza do que é o controle interno.

Em diálogo com o Sr. Lucilo José, Secretário da Inspetoria Regional de Surubim, relatei os meus anseios e sugestões sobre a realidade do controle interno e o Tribunal de Conta.

Primeiro relatei que existe um abismo entre o controle interno e o TCE, ou seja, os controles não têm uma relação estreita com o tribunal, que muitas vezes distorce a verdadeira Genesis do zelo da coisa pública.

Pois os controles só são lembrados ou acionados pelo TCE, para configurar um erro, fraude ou desvio de finalidade, ou seja, o Tribunal não oferece aos controles as orientações e ferramentas para atuar de forma preventiva.

Vale salientar que os municípios são limitados em recurso, mão de obra especializadas, ou seja, se torna impossível controlar a coisa publica sem que o TCE der ferramentas ao Controlador, por exemplo:

  1.  Capacitação dos controladores;
  2. Dar ciência aos gestores das Instruções Normativas (Pois os gestores têm mais aceitação as instruções do TCE DO QUE MESMO a legislação aplicável);
  3. Usar o controle com ferramenta preventiva;
  4. Educar os gestores sobre a importância do controle interno para o gestor e a coisa pública;
  5. Desmistificar a imagem do TCE como órgão coercitivo para órgão preventivo;
  6. Incentivar aos gestores para fazer e capacitar técnicos do controle interno;
  7. Por ultimo aumentar o contato entre o TCE e o controle Interno, ou seja, não só lembrar do controle interno nas auditorias ou na prestação de contas.

Acredito que se atuarmos de forma preventiva e ter uma maior e melhor relacionamento com o TCE, vamos conseguir aplicar os princípios de controle interno que permitem alguns objetivos específicos que são bem colocados por Peter e Machado (2003, p. 25) são:

a) Relação custo/benefício: consiste na minimização da probabilidade de falhas/desvios quanto ao atendimento dos objetivos e metas. Este conceito reconhece que o custo de um controle não deve exceder aos benefícios que possa proporcionar;

b) Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários: a eficácia dos controles internos está diretamente relacionada com a competência e integridade do pessoal. Assim, é imprescindível que haja uma política de pessoal que contemple;

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