SÍNTESE: VÍDEO COMPLEMENTAR 2 – NOÇÕES GERAIS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Por: Pablo Sousa de Castro • 4/6/2018 • Resenha • 1.310 Palavras (6 Páginas) • 259 Visualizações
SÍNTESE: VÍDEO COMPLEMENTAR 2 – NOÇÕES GERAIS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
O Direito Internacional Privado regulamenta as ações do Estado junto aos seus cidadãos. A principal regra é o conflito de normas que envolvem os brasileiros e os estrangeiros, ou seja, uma discussão de nacionalidade, competência e territorialidade.
É importante observar que cada Estado possui sua soberania para disciplinar as regras que regem esse Direito. Ao estabelecer uma regra interna, o Estado irá prevalecer às discussões de seus costumes, das suas regras internas e das suas discussões jurisprudenciais. Com isso, o Estado prevê que suas normas sejam ajustadas para os cidadãos. Mesmo tendo um caráter internacional, as discussões devem prevalecer internamente, de forma harmônica com os demais Estados.
Nesse sentido, o Direito internacional privado é constituído de fontes do direito. As fontes são extremamente importantes para compreender os ramos desse Direito. A primeira fonte é a Lei. É certo que a Lei é formada a partir da Constituição Federal. A Constituição Federal é a norma máxima do País, e é por meio dessa Constituição que é criado algumas leis específicas para regulamentar as ações do Estado.
As Leis criam condutas para que os cidadãos se ajustem as regras do Estado. Assim, cria-se a Lei do Estrangeiro ou o Estatuto do Estrangeiro, disciplinando vários aspectos, como por exemplo, a nacionalidade, a questão do visto, envolvendo o estrangeiro que vem para o País. Seja em caráter transitório ou permanente.
Essa regra geral é estabelecida pelo Estado e é baseado na Constituição Federal, aferindo-se, principalmente os princípios constitucionais de igualdade e liberdade. Desta maneira, é dado aos estrangeiros um tratamento igual aos dados aos nacionais.
Outra fonte importante é a Doutrina, a qual é toda compilação de livros e artigos científicos de estudos jurídicos que são elaborados pelos juristas que fazem a análise do Direito internacional privado.
A jurisprudência também é uma fonte desse Direito, ou seja, é um conjunto de decisões sobre o mesmo tema em segundo grau. A concepção da jurisprudência para o Direito Internacional privado é a mesma para os demais ramos do Direito, ou seja, tomar a devida prudência para que o julgamento seja mais justo possível para as partes.
Assim, a reanálise da decisão de primeiro grau é realizada por três juízes de segundo grau para na melhor forma possível chegar a um consenso e garantir o Direito às partes. É importante a construção da jurisprudência, tanto para os demais ramos do Direito como para o Direito internacional privado.
Além disso, também existem os tratados e convenções internacionais, e compilando todas essas ideias de fontes do direito é necessário entender como são aplicados os Princípios para criar regras no Direito Internacional Privado. Um princípio muito importante é o Princípio da Territorialidade, e no Direito Internacional é estabelecido à competência territorial. Assim, deve-se analisar a conexão da lide, e em uma primeira análise que Juiz faz é determinar a legislação aplicável, a qual pode ser a legislação nacional ou em alguns casos pode ser também a legislação estrangeira.
O conflito das leis no tempo e no espaço é disciplinado pela Lei de Introdução ao Código Civil. É nessa Lei que estabelece as regras do Estado soberano e a partir dessa regra busca uma solução para o Direito Internacional.
Outro tema muito importante do Direito Internacional Privado é a nacionalidade e o visto para estrangeiros. A nacionalidade é adquirida por vínculo sanguíneo, territorial e por processo de naturalização. Quando se fala em naturalidade, a primeira concepção que se tem é de pai e mãe brasileira em solo nacional, e claro que fica mais fácil perceber essa questão de naturalidade vinculando a questão de pai e mãe brasileira em território nacional ou em território brasileiro. Mas é possível um estrangeiro que esteja no Brasil pedi sua naturalização.
SÍNTESE: VÍDEO COMPLEMENTAR 3 – DIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito Tributário disciplina as regras jurídicas e estabelece as normas de tributação do Estado. Assim, disciplina para o agente arrecadador União, Estados Municípios e Distrito Federal e também para o contribuinte direto ou indireto.
Ao analisar todo o sistema tributário nacional é possível perceber que a cada produto comprado tem-se o pagamento do tributo, seja ele em cadeia ou por substituição tributária. Por exemplo, quando é comprado um produto em um Supermercado o comprador paga uma tributação indireta e o Supermercado paga a tributação de forma direta, ou seja, no mesmo produto existem duas espécies de contribuintes o que compra e o que fornece o produto e ambos estão arrecadando para o Estado.
Os princípios do Direito Tributário estabelecem e delimitam as ações do Estado para que sejam criadas algumas regras efetivas para criação de normas de tributação. É possível observar que cada tributo para a arrecadação possui uma finalidade específica,
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