Títulos de Crédito
Por: Letícia Miranda • 1/10/2016 • Trabalho acadêmico • 528 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
1 - Segundo Cesare Vivante "Titulo de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".
2 - Os títulos de crédito têm como função assegurar o cumprimento de uma obrigação futura em troca de uma presente. A criação dos títulos permitiu a existência de praticidade na circulação de crédito, auxiliando o desenrolar de atividades econômicas entre o comércio e seus consumidores ou entre partes que queiram realizar um negócio, inclusive através do endosso, que é a transferência do título de crédito à terceiro.
3 - a) Cartularidade - Os títulos de crédito necessariamente precisam ser reproduzidos em cártula. Exemplo: Os interessados em receber o valor assegurado no título de crédito devem possuir o cheque, a nota promissória ou afins para que possam obtê-lo.
b) Literalidade - Somente é válida as informações inseridas no título de crédito. Exemplo: A quitação parcial do título registrada em documento apartado não terá validade.
c) Autonomia: qualquer pessoa que se vincular ao título de crédito assume uma obrigação autônoma, independente da legitimidade das obrigações assumidas por outrem. Exemplo: Se um absolutamente incapaz, tendo aval de seu responsável, emitir título de crédito em favor de um sujeito plenamente capaz, sua assinatura não tem validade, porém o título pode ser cobrado de seu responsável.
d) Abstração: Uma vez emitido um título de crédito o mesmo desprende-se da sua origem. Exemplo: Após a emissão de uma nota promissória o devedor não poderá, depois, alegar que a mercadoria está com defeito, como forma de eximir-se de pagar, porquanto, emitida a nota promissória, abstraiu-se o crédito da causa de origem.
4 - a) Saque: é o ato cambiário que tem por objetivo a criação de um título de crédito. Exemplo: Emitir um cheque.
b) Endosso: é o ato cambiário no qual se opera a transferência do crédito representado no título “à ordem”. Exemplo: Transferir um cheque à terceiro através de anotação e seu verso.
c) Aceite: é ato cambiário pelo qual o sacado reconhece a validade da ordem de pagamento. Exemplo: assinatura do sacado no anverso da letra de crédito, onde contém a expressão “aceito”, reconhecendo a validade do título.
5 - Em regra, os títulos de crédito são títulos nominais à ordem, ou seja, devem ser emitidos com indicação expressa do beneficiário do crédito e podem circular via endosso. O único caso de título ao portador é o do cheque até o limite de R$ 100,00.
6 - Ordem de pagamento: a obrigação deverá ser cumprida por terceiros. Exemplo: Na ordem de pagamento existem três sujeitos, o emitente, que emite o título, o sacado, que deve cumprir a ordem de pagamento e o beneficiáro, que se beneficia dessa ordem recebendo o valor expresso no título através do sacado.
Promessa de pagamento: a obrigação deverá ser cumprida pelo próprio emitente. Exemplo: Emissão de nota promissória em favor de um beneficiário que receberá pelo próprio emitente o valor expresso.
7 - Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex:. cheque.
Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Ex:. letra de câmbio, nota promissória e warrant.
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