Títulos de Crédito Impróprios
Por: diegorohte • 6/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.116 Palavras (9 Páginas) • 274 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Campus Cerro Largo
DIREITO EMPRESARIAL
Títulos de Crédito
ALUNO: Diego Andrei Rohte
Cerro Largo
Novembro,2016
Resumo
Pois bem, a seguir apresentarei os diferentes tipos de títulos de créditos, suas facilidades, suas características e princípios, da ordem ou sem ordem, suas normas e regras perante a lei. Mencionando devidamente como proceder com cada um dos títulos, suas estruturas e categorias, obrigações e direitos, facilidades e seguranças. Visando melhorar o intendimento de todos, para que futuramente possa lidar com mais facilidade com cada um deles, agilizando os processos administrativos e a circulação de riquezas, e assim aproveitar ao máximo o que os mesmos podem nos oferecer.
1. Introdução
Os títulos de créditos são documentos que facilitam a circulação de riquezas. O crédito pode ser definido pelas noções de prazo e confiança das partes envolvidas para a qual será destinada o segmento em pauta para o cumprimento da obrigação descrita no referido instrumento, cártula ou papel.
Segundo o italiano Cesare Vivante, o que constituem os “título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”.
Que foi praticamente reproduzido pelo art. 887 do Código Civil, apenas acrescentado:'mas que somente produz efeitos quando preenche os requisitos da lei '.
O que diferencia os títulos de créditos de outros títulos e documentos é a facilidade de cobrança do crédito em juízo, o fato dele ser exclusivamente para assuntos de crédito e pela fácil circulação e negociação do direito nele descrito ou contido.
Podendo acrescenta que o que dá aos títulos de crédito a segurança e a confiabilidade e o torna capaz de atender os interesses de um todo é o rigor formal. Pois se ficasse por conta de cada indivíduo o preenchimento do texto escrito teríamos, “milhares de válvulas abertas à exploração de terceiros e à utilização de má-fé”, segundo Fran Martins.
Seguindo os conceitos e citações acima, podemos dizer que, os títulos de créditos em sua maioria, são meios seguros e de fácil cobrança jurídica. Pois possuem um rigor formal previsto em lei, que assegura tanto o devedor, que esta ciente do valor cobrado, o qual que sempre é descrito no título, como o credor que tem seguro com sigo o título.
O mesmo pode ser transferido para terceiros, seguindo os critérios e formalidades previstas em lei para cada tipo de título.
2. Instrumentos e política
2.1. Princípios básicos:
Princípio da Cartularidade; tende a exigir a existência do título material, ou o documento necessário. Ou seja, para requerer o crédito o credor deverá apresentar a cártula original do documento “título de crédito”.Portanto, este princípio garante, que o possuidor do título é o titular do direito do crédito.
Princípio da Literalidade; para o devedor e o credor só valerá o que estiver expresso no título. O título vale pelo que nele está escrito e ou mencionado, em seus termos e limites. Contando a assinatura do avalista para que seja válido o aval. Possui finalidade de garantir maior segurança nas relações cambiarias já que o devedor saberá quanto irá pagar (obrigação) e o credor saberá quanto irá receber (direito).
Principio da Autonomia; desvincula-se toda e qualquer relação que havia entre os anteriores possuidores do título com os atuais, e o que circula é o título de crédito e não o direito abstrato contido nele. Ou seja, se houver um vício em alguma relação o título não poderá ser prejudicado, tendo validade em benefício de terceiros de boa fé.
Principio da Abstração; as relações cambiarias são abstratas, ou seja, uma vez emitido um título o mesmo desprende-se da sua origem (relação fundamental). Trata da separação da causa ao título por ela originado. Nem todos os títulos de crédito seguem essa regra.
2.2. Legislação Cambiária
Cada título de crédito é regulado primeiramente por uma lei especial (Ex.: a Lei Uniforme de Genebra que trata do regime da letra de câmbio e da nota promissória, a Lei do Cheque, a Lei das Duplicatas etc.). As disposições do Código Civil sobre os títulos de crédito (arts. 887 a 926) somente têm aplicabilidade subsidiária e em último caso, se omissa ou lacunosa a legislação especial, conforme regra do seu art. 903: “salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código”.
3.Classificação e tipos de Títulos
3.1.Principais Títulos de Crédito
1. Letras de Câmbio;
2. Nota Promissória;
3. Cheque;
4. Duplicata;
3.2.Modelo: Vinculados ou Livres
- Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex: cheque.
- Livre: títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Ex: nota promissória e letra de câmbio.
Os títulos de crédito podem ser classificados segundo diversos critérios. Podendo se referir à estrutura formal e ao modo de circulação dos títulos.
3.3.Estrutura Formal
Na estrutura formal pode se caracterizar como ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
Ordem de pagamento: Na ordem de pagamento a obrigação devera ser cumprida por terceiros.
Ex: cheque e letra de câmbio.
Na ordem de pagamento identificamos três personagens cambiários. Vejamos os mesmos a seguir:
EMITENTE: é a pessoa que assina o cheque, dando, assim, a ordem de pagamento. Observamos que no cheque vem já escrito '‘pague por este cheque a quantia de ... '‘temos então a ordem vinda do banco.
SACADO: é o banco ou instituição de crédito, que deve cumprir a ordem de pagamento expressa no título (cheque), do qual será retirado o valor expresso no título(sacado).
...