TEORIA GERAL DO PROCESSO
Por: Antônio Lázaro • 17/3/2016 • Artigo • 509 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
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SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. Vol 1. 29ª. Ed. São Paulo: Editora Saraival, 2012. P.3-10.
- INTERESSE
- “A razão entre o homem e os bens [...] chama-se interesse. Sujeito do interesse é o homem o bem é o seu objeto.” (p.4).
- “Fala-se assim em interesse individual e interesse coletivo. No interesse individual a razão está entre o bem e o homem conforme suas necessidades; no interesse coletivo, a razão está entre [...] as necessidades idênticas do grupo social.” (p. 4).
- CONFLITO DE INTERESSES
- “O conflito de interesses pressupõe, ao menos, duas pessoa com interesse pelo mesmo bem.” (p. 4).
- “A fim de desfazer o conflito surge uma primeira solução – violência. [...] Substituindo a força pela razão, apresentam – se três modalidades de soluções pacíficas” (p. 4).
- “Os antagonistas se conformam em limitar o seu interesse solução moral [...] Um temendo a força do outro, ambos se entendem solução contratual [...] Temendo-se, reciprocamente, confiam a uma terceira pessoa resolver o conflito, solução arbitral” (p. 5).
- “Mas nenhuma dessas soluções não é estável nem definitiva” (p. 5).
- DIREITO OBJETIVO
- “[...] Visando a assegurar a ordem jurídica, o direito tutela determinadas categorias de interesses” (p. 5).
- “[...] Fala-se em direito objetivo, sistema de normas destinadas a disciplinar a conduta dos indivíduos na sociedade, as quais se revelam como ordens, ou mandamentos – imperativos ou proibitivos.” (p. 5).
- “Nos países de direito escrito, o direito objetivo de manifesta sob a forma de leis.” (p. 6).
- “A lei, portanto, regula conflitos de interesses” (p. 6).
- RELAÇÃO JURIDICA
- “A relação jurídica é, pois, o conflito de interesses regulado pelo direito. Nela se compreendem duas situações jurídicas: uma subordinante ou protegida, também dita ativa, e outra subordinada, também dita passiva.” (p. 6).
- SANÇÕES
- “Sanções são medidas estabelecidas pelo direito, como consequência da desobediência a um imperativo legal. Classificam-se em penais e civis.” (p. 7).
- DIREITO SUBJETIVO; OBRIGAÇÃO.
- “A situação jurídica passiva, ou situação subordinada, corresponde ao que se chama obrigação.” (p. 7).
- “O direito subjetivo é, pois, o poder atribuído à vontade de alguém para fazer valer seu interesse, em conflito com interesse de outrem.” (p. 8).
- SUJEITOS E OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA
- “Os sujeitos da relação jurídica; Sujeito ativo, ou do interesse protegido, que será também o do direito subjetivo.” (p. 8).
- LIDE; PRETENSÃO
- “Pretensão é, pois, a exigência da subordinação de um interesse de outrem ao próprio.” (p. 9).
- “Lide, portanto, é o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro. Ou mais sinteticamente, lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida” (p. 9).
- PROCESSO
- “Compor a lide é resolver o conflito segundo a ordem jurídica, restabelecendo-a. Assim, o conflito de interesses em lide compor-se-á pela atuação do direito objetivo.” (p. 9).
- “O meio pelo qual se faz atuar a lei à espécie é o que se chama processo.” (p. 10).
- “Processo, portanto, é um meio ou instrumento de composição da lide. É uma operação por meio da qual se obtém a composição da lide” (p. 10).
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