TEORIA GERAL DO PROCESSO – QUESTÕES OBJETIVAS
Por: renatorozendo • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.144 Palavras (5 Páginas) • 258 Visualizações
REVISÃO – TEORIA GERAL DO PROCESSO – QUESTÕES OBJETIVAS 1. O que é interesse? É o desejo de ter um determinado bem da vida, ou seja, de satisfazer uma necessidade. 2. O que é conflito de interesses? É quando uma pessoa tem dois interesses e só pode satisfazer um. 3. O que é conflito intersubjetivo de interesses? É quando duas ou mais pessoas têm a pretensão de se apropriar de um mesmo bem da vida, qualificado pela resistência do detentor do bem. 4. O que é direito objetivo? Conjunto de normas jurídicas que tem como objetivo sistematizar e regulamentar o comportamento humano e a sociedade. 5. O que é direito subjetivo? É a pretensão do titular do interesse juridicamente protegido de fazer valer o direito objetivo, subordinando o interesse de outrem ao seu. 6. O que é relação jurídica? É o conflito de interesses regulado pelo direito. 7. O que é sujeito de direito? É o titular de um direito subjetivo. 8. O que é objeto de direito? É o bem da vida, limitado, com valor econômico ou afetivo que deu origem a lide. 9. O que é pretensão? É a exigência de submissão do interesse de outrem ao próprio. 10. O que é lide? É o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. 11. O que é processo? É o meio ou instrumento de solução da lide. 12. O que é reconvenção? CPC. Art. 315 É uma ação do réu contra o autor, no mesmo feito e juízo em que é demandado. 13. O que é litígio? É uma disputa ou controvérsia entre as partes formada em juízo. 14. Quais as formas de solução de conflito existentes? Autotutela ou autodefesa, autocomposição, arbitragem e jurisdição. 15. Quais as formas de solução de conflito que integram a justiça privada? Autotutela ou autodefesa, autocomposição e arbitragem. 16. Quais as formas de solução de conflito que integram a justiça pública? Jurisdição. 17. O que é autotutela? É fazer justiça com as próprias mãos. É a lei do mais forte ou do mais astuto. Proibida pelo ordenamento jurídico à art. 345 e 350, CP. Exceções: direito de retenção, penhor legal, cortar ramo de árvores limítrofes e desforço imediato (legítima defesa). 18. O que é autocomposição? É a conciliação ou acordo entre as partes obtido em função da desistência do sujeito ativo, da submissão do sujeito passivo ou mediante concessões mútuas entre as partes, caracterizando um acordo ou transação, quando disponível o direito material. 19. Pode-se impor pena através da autocomposição ou da arbitragem? Não, somente o Estado pode punir. 20. O que é jurisdição? É a função/obrigação, atividade e poder (que emana da soberania) do Estado de compor os conflitos de interesses pela aplicação da lei ao caso concreto. 21. O que é mediação? É um meio alternativo de solução de litígios, onde um terceiro, neutro/imparcial, de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém como “facilitador”, levando as partes a encontrarem a solução para as suas pendências. 22. Qual a diferença entre a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem? A conciliação é exercida por força de lei e obrigatoriamente por servidor público, que usa a autoridade do cargo para tentar promover a solução do litígio. Na mediação, o mediador não decide; quem decide são as partes; Na Arbitragem, o árbitro decide. 23. Como ocorre a conciliação? É um acordo entre as partes mediante concessões mútuas. 24. Como funciona a Arbitragem? Na arbitragem, as partes elegem, de comum acordo, um árbitro para solucionar o conflito. Tal árbitro deve ser de confiança mútua das partes, considerado justo e imparcial. As partes, por sua vez, assumem o compromisso de acatar a decisão do árbitro. A lei que regulamenta essa forma de solução de conflito é a Lei nº 9.307, de 1996. Os conflitos que podem ser solucionados por esta lei são os seguintes: matéria civil (não-penal), na medida da disponibilidade dos interesses substanciais em conflito. As partes em conflito podem requerer esta forma mediante a assinatura de um contrato perante o juiz arbitral, com limitação aos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Ex. As partes assinam uma convenção de arbitragem que deve se limitar aos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis; Restrições à eficácia da cláusula compromissória inserida em contratos de adesão; Capacidade das
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