TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E PROMESSA DE PAGAMENTO
Por: thiagosa89 • 3/6/2019 • Abstract • 864 Palavras (4 Páginas) • 482 Visualizações
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALVORADA – CNPJ: 68.628.189/0001-03
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM PROMESSA DE PAGAMENTO
CREDOR: PAULO CHALES CARDOSO DA SILVA, brasileiro, contador, casado, portador da CNH de nº: 00848725876, inscrito no CPF/MF sob o nº: 375.940.367-00, proprietário da unidade 103 da rua: Capitão Lafay, nº: 311, CEP: 23059-160, residente e domiciliado na rua: capitão Lafay, nº: 325.
DEVEDOR: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALVORADA, inscrito no CNPJ sob o nº: 68.628.189/0001-03, situado na rua: Capitão Lafay, nº: 311, Inhoaíba, CEP: 23059-160, Rio de Janeiro, neste ato representado pelo síndico: MARCO ANTONIO ANTUNES SÁ, portador da identidade de nº: 046.323 , expedida pelo CRECI/RJ em 21/01/2019, inscrito no CPF/MF sob o nº: 706.804.777-72, residente e domiciliado no endereço supramencionado na unidade 505, estabelecem entre si o presente contrato nas seguintes condições:
DO OBJETO:
1ª CLÁUSULA – Neste ato o DEVEDOR declara a dívida constituída perante o CREDOR no valor de R$ 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais), contraída em 03/05/2019, através do pagamento em cartão de crédito de material de construção na casa show.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
2ª CLÁUSULA – O pagamento da dívida ora confessada será promovido no decorrer de 10(dez) meses consecutivos e ininterruptos, através de notas promissórias, que será realizado em conformidade às seguintes condições:
PARCELAMENTO VENCIMENTO VALOR
Parcela 01/10 10/06/2019 R$ 1.260,00
Parcela 02/10 10/07/2019 R$ 1.260,00
Parcela 03/10 10/08/2019 R$ 1.260,00
Parcela 04/10 10/09/2019 R$ 1.260,00
Parcela 05/10 10/10/2019 R$ 1.260,00
Parcela 06/10 10/11/2019 R$ 1.260,00
Parcela 07/10 10/12/2019 R$ 1.260,00
Parcela 08/10 10/01/2020 R$ 1.260,00
Parcela 09/10 10/02/2020 R$ 1.260,00
Parcela 10/10 10/03/2020 R$ 1.260,00
Totalizando R$ 12.600,00
PARÁGRAFO ÚNICO: O CREDOR autoriza deste já, que os pagamentos das referidas parcelas se efetuem através de transferência bancária na conta de nº: 01254, agência:2305, banco: 341.
DA MUDANÇA DE REPRESENTAÇÃO:
3ª CLÁUSULA – No caso de eventual mudança de representação do condomínio supramencionado, o DEVEDOR autoriza o pagamento integral das parcelas restantes, mais os encargos e acréscimos previstos de uma única vez, caso o seu substituto não venha honra com as cláusulas da presente confissão de dívida com promessa de pagamento.
...