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Trabalho de Prática Penal

Por:   •  28/5/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  116 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS, ESTADO DE SANTA        CATARINA

Processo n°

                    GODOFREDO DE LIMA, já devidamente qualificado nos autos, vem por intermédio de seu advogado e procurador (procuração anexo) que a esta subscreve, com o devido respeito e superior acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 382 do Código de processo Penal, opor,

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Pelas razões a seguir e a fim que haja por bem Vossa Excelência corrigir contradições nela existentes, cuja declaração se requer, como de direito.

I – SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de decisão condenatória, pela qual o MM. Magistrado proferiu sentença condenando a parte Ré por prática de furto qualificado Artigo 155 § 4, onde em sua parte dispositiva, fixou pena de reclusão em 2 (dois) anos, substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa e fixando o regime inicial para cumprimento da pena o regime aberto.

Ocorre ainda, que o Magistrado, em sede de sua fundamentação de sentença, admitiu expressamente que se tratava de um caso cuja aplicação do privilégio era cabível na fase de dosimetria da pena, previsto no artigo 155 § 2° do Código Penal. Narra-se o fato, que o prejuízo da vítima era de pequeno valor, equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais), e, foi se levado em favor de sua atenuação seus bons antecedentes e primariedade, sendo assim condenado à pena mínima.

Houve contradição quando o Excelentíssimo Magistrado fundamentou expressamente as atenuantes e sua aplicação na condenação em seu patamar mínimo, e determinou outa condenação, divergindo assim as suas imposições na aplicação da sentença o condenando pela prática de furto qualificado.

No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que a sentença emanada por este juízo se encontra, com vícios de CONTRADIÇÃO, haja vista que a fundamentação e a sentença não estão claras diante da decisão do Magistrado, devendo, portanto, ser sanada.

                    É a síntese do necessário.

II – DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

O recurso de Embargos de Declaração deve ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias, conforme impõe o art. 382, do CPP: “Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. ”

O embargante foi intimado da sentença no dia xxx, sendo certo que até a data de hoje xxx (protocolo dos presentes embargos) não se passaram mais de dois dias.

III – DO DIREITO

O cabimento dos presentes embargos justifica-se pela CONTRADIÇÃO no julgado. Nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal, as partes podem pedir para que o juiz declare a sentença quando houver casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

O fundamento e a sentença do julgado, devem ser coerentes e claros, devendo ser proferida após análise satisfatória do conjunto probatório e dos argumentos acusatórios e defensivos.

Conforme explica José Frederico Marques, “a contradição se configura quando inconciliáveis entre si, no todo ou em parte, proposições ou segmentos do acórdão”

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