TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE DIREITO
Por: Lidiane Silva • 27/9/2021 • Monografia • 10.891 Palavras (44 Páginas) • 129 Visualizações
INTRODUÇÃO
A epidemia global causada pelo coronavírus teve um amplo alcance econômico, social e, em particular, de saúde pública, dada a necessidade de os reguladores se adaptarem às rápidas mudanças - o que representa um grande desafio para a realidade brasileira, seja diante de administrações inferiores, ou devido à superlotação.
Com mecanismos legais que permitem que as empresas estatais adquiram diretamente (ou seja, sem licitação) bens e serviços, desde que todos os requisitos legais tenham sido atendidos, surgem as preocupações públicas sobre o possível desvio de recursos públicos e falta de supervisão desses processos.
No caso da licitação, a eficácia do processo licitatório está em conflito direto com o interesse público, pois, segundo Marçal Justen Filho, "a lei não exige licitação para evitar doações a consórcios e terceiros". Cabe, portanto, especificar o processo licitatório e sua importância em meio à crise que enfrentamos.
As ofertas não vinculativas podem ser concedidas no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, indicando os casos em que o concurso será válido. Devido à natureza da catástrofe pública em que se encontra, o inciso IV da lei prevê que o procedimento “em caso de emergência ou catástrofe pública, quando for considerada urgente a necessidade de responder a uma situação que possa causar ferimentos ou colocar em perigo as pessoas segurança, é necessária, empregos, recursos, equipamentos e outros bens, públicos ou privados, com apenas os bens necessários para atender a uma situação de emergência ou emergência e partes da obra e serviços que podem ser concluídos em até 180 (cento e oitenta) dias corridos e não interrompidos, incluindo em caso de emergência ou desastre, é proibida a prorrogação dos respectivos contratos ".
Nesse caso, visa também dar mais segurança jurídica à Administração Pública, a Lei Federal nº 13.979/2020, já modificado pela Medida Provisória nº 926/2020, que estabelece medidas para enfrentar as emergências de saúde pública mais importantes do mundo causado pela Covid-19. Ressalta-se que a utilização da licitação de isenção para calamidade pública imposta pelo governo deve ser incentivada pela epidemia, conforme estabelece a legislação supracitada.
Você deve ter percebido, por meio de sites governamentais e reportagens publicadas em jornais nacionais e internacionais, que o número de infectados pelo novo coronavírus só vem crescendo, exigindo mais investimentos em programas de saúde públicos e privados. Ao contrário dos hospitais privados, o governo precisa seguir regras rígidas ao contratar e testar agências reguladoras.
Essa legislação desempenha um papel importante ao proporcionar oportunidades para que os gestores comunitários adotem medidas imediatas de combate ao vírus, por meio de exigências não legais que proporcionam maior segurança jurídica aos responsáveis pela aquisição.
Nesse sentido, a chamada “Lei Coronavírus” previa no artigo 4º-B uma lista completa de requisitos para os procedimentos licitatórios, a saber: I - a ocorrência de emergência; II - necessidade urgente de atendimento emergencial; III - a existência de risco à segurança de pessoas, ocupações, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou privados; e IV - acesso limitado aos componentes necessários ao atendimento de emergências.
Tais requisitos têm como objetivo fornecer um alto nível de segurança no processo, tornando difícil - ou, pelo menos, difícil - interpretar erroneamente o risco para a tesouraria ou a potencial colheita de certos fornecedores devido à redução da concorrência.
A atual crise pública, provocada pela epidemia de Covid-19, exige que o Governo Administrativo seja ágil e eficiente em suas operações, justamente reduzindo a burocracia no combate à doença.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 37, prevê os princípios que o poder público deve manter, ao valorizar a eficiência, o que, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, obriga todos os servidores a cumprirem suas funções com prontidão, eficiência e eficácia. É um princípio moderno de trabalho administrativo, que não se conforma mais com a atuação oficial, buscando os melhores resultados do serviço público e satisfazendo as necessidades do público e de seus integrantes.
Com isso, espera-se que os responsáveis pelas compras apresentem seu melhor desempenho no dia a dia das licitações, primando pela agilidade e buscando a proposta mais benéfica, especificamente para melhorar a vida dos brasileiros.
A legislação sobre a possibilidade de uso de licitações em tempos de crise social, principalmente no combate à Covid-19, demonstra ao legislativo o propósito desse de dar ao agente público um trabalho mais eficiente e seguro.
Portanto, em meio à turbulência que atravessa o povo brasileiro, é importante que as lideranças da sociedade civil deixem de lado a gestão integrada em nosso país e adotem, sem temor e de forma adequada, todos os meios legais e possíveis de contratação ou construção necessários para o combate à epidemia
1 O SURGIMENTO E O CONCEITO DA LICITAÇÃO NO BRASIL
Assim como no setor privado, o setor público busca a melhor proposta para fazer seus negócios. No entanto, o setor privado é livre para desfrutar de seus serviços de forma mais independente, ao contrário do setor público, porque o dinheiro é público.
Portanto, muitas vezes a Administração Pública é obrigada a realizar um procedimento prévio para obter uma melhor proposta de contratação. Isso é chamado de licitação.
Nesse sentido, é claro que a Administração Pública está comprometida com o serviço público, regida pelos princípios da constituição e pelas leis que regem a condução dos serviços públicos. Tudo isso para proteger o dinheiro público, pois o gestor não pode utilizá-lo voluntariamente, o que é proibido por uma lei que protege o interesse público.
Dessa forma, o estudo foi dividido em cinco capítulos para melhor compreensão do tema. Portanto, inicialmente, considera-se a história, origem e conceito da licitação. O segundo capítulo tratará dos princípios que levam à competição de preços, com foco em uma abordagem descritiva. E, por fim, fala sobre os métodos de licitação e sua importância como instrumento de gestão para a administração pública.
O quarto capítulo deste trabalho trata dos problemas associados ao processo licitatório e que, embora encontrados no final das questões licitatórias, são fundamentais para o desenvolvimento de um processo eficaz, robusto e sem falhas. São questões como a influência da tecnologia da informação no planejamento, implementação e avaliação do processo, questões ambientais e sustentabilidade das licitações e a necessidade de planejamento e prestação de contas com foco no orçamento e os efeitos das licitações na administração pública.
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