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TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL E DO TRABALHO

Por:   •  13/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  637 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL E DO TRABALHO

Prazo: 20/09/2016

Valor: 1,0 (um ponto)

  1. Pode ser decretada a falência de uma pessoa física?

Pessoas físicas sem condições de quitar suas dívidas podem recorrer a um procedimento similar à falência decretada pelas empresas. É a chamada insolvência civil, que pode ser declarada quando o interessado consegue comprovar judicialmente que seus bens valem menos do que os débitos.

2. Quem pode ser sujeito passivo no processo de falência?

O empresário e a sociedade empresária, estando os conceitos definidos nos arts. 966 e 982 do CC. Cumpre salientar que o sócio da sociedade ilimitada ou o comerciante individual também pode ser declarado falido.

3. Quem pode iniciar um processo de falência?

Qualquer credor, observado o limite mínimo de 40 salários mínimos ou o próprio devedor, bem ainda os legitimados no art. 97 da Lei 11101/05.

4. Quais os requisitos para decretação de falência do devedor?

a) Condição de empresário ou sociedade empresária;

b) Insolvência confessada ou presumida;

c) Sentença declaratória da falência.

5. A lei de falências e recuperação aplica-se a todas as sociedades (públicas ou privadas)?

A Lei não se aplica a: I) empresa pública e sociedade de economia mista; II) instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores (art. 2º).21.

6. Qual o juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência do devedor?

O juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

7. Em quantas fases de divide a falência?

Em três: fase declaratória; fase cognitiva e fase executiva coletiva.

8. Em que momento se abre o prazo para habilitação dos credores na falência?

A partir da abertura da sentença.

9. O que são créditos extraconcursais e concursais? Qual a ordem de preferência no seu pagamento?

10. Qual o objetivo da recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial tem por objetivo a remoção das causas de crise econômico/financeira, visando o reequilíbrio das contas da empresa. É um procedimento que o devedor tem a sua disposição para tentar evitar que a sua atividade chegue a fase pré-falimentar ou a própria falência. O principal objetivo da recuperação extrajudicial é dar uma oportunidade para que a empresa consiga se reerguer e manter-se no mercado.

11. Todos os débitos do devedor poderão ser negociados na recuperação extrajudicial?

NÃO, os débitos de natureza tributária, trabalhistas (ou acidentes do trabalho), os derivados de posição de proprietário fiduciário de bens moveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, de proprietário em contra de venda com reserva de domínio. Também não fará parte do quadro geral de credores a importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3º e 4º, da Lei 4.278/65, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente. Pode também ser pedida a restituição de quantias adiantadas por instituição financeira, por conta de contrato de câmbio.

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