TRABALHO DE DIREITO PENAL
Por: Raissaeva67 • 19/8/2016 • Dissertação • 705 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO PENAL
QUESTÃO 1 – O artigo 161, II, CP trata de quando o agente entra sem permissão do proprietário utilizando-se de violência ou grave ameaça, com concurso de duas ou mais pessoas, no terreno alheio. É consumado com a invasão e pode ser dada também a pena correspondente a violência utilizada. Se a invasão for a terras da União, não há que se falar em esbulho possessório, mas em crime descrito em outra lei. Tal crime só pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão legal para a modalidade de natureza culposa, segundo Rogério Greco. No artigo 163, nas condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, pela doutrina de Nelson Hungria o animus nocendi, a vontade de destruir, é indispensável para o crime de dano. Sendo o dolo considerado elemento indispensável do tipo penal. Como dita Rogério Greco por se tratar de crime material, o dano se consuma quando o agente efetivamente destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, seja ela móvel ou imóvel. No artigo 202 CP, segundo Rogério Greco inicialmente pode-se destacar os seguintes elementos constitutivos do tipo: a conduta de invadir ou ocupar o estabelecimento comercial agrícola. Com finalidade de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho. Sendo tratado por Rogério Greco de crime plurissubsistente, no qual se visualiza o fracionamento do iter criminis, sendo possível a tentativa. Trata-se de crime formal e os núcleos invadir e ocupar pressupõem um comportamento comissivo por parte do agente. No entanto, poderá ser o delito praticado via omissão imprópria, quando o agente garantidor, dolosamente, podendo, não atuar no sentido de impedir a prática da infração penal. A modalidade deste crime é a dolosa. Um exemplo desta conduta do artigo 202 CP, seria de Severino, invadir a loja de nome Lustres & Louças, com intenção, vem a danificar e quebrar o estabelecimento e os objetos ali existentes para venda.
QUESTÃO 2 – No artigo 149 CP é tratada a redução a condição análoga a escravo. Para Rogério Greco o trabalho forçado diz respeito aquele para o qual a vítima não se ofereceu volitivamente, sendo, portanto, a ele compelido por meios capazes de inibir sua vontade. Não somente trabalhar forçosamente, mas também impor a um trabalhador jornada exaustiva de trabalho, minando-lhe a saúde física e mental. Crime próprio em relação a sujeito ativo e passivo da relação de trabalho. Só acontece na forma dolosa. Consuma-se o delito com a privação da liberdade da vítima, sendo um delito subsistente, será possível a tentativa. A ação é de iniciativa pública incondicionada. O artigo 206 CP apresenta o aliciamento para o fim de imigração, para Rogério Greco trata-se de crime comum, tendo em vista sua natureza formal, tal crime consuma-se no exato momento em que os trabalhadores são recrutados, vale dizer aliciados com o fim de serem levados ao estrangeiro, não se exigindo que efetivamente venham a sair do território nacional, e que estamos diante de um crime plurissubsistente, sendo possível a tentativa. Tal delito somente pode ser praticado dolosamente. A ação penal é de iniciativa pública incondicionada. Já o artigo 207 CP trata do aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional. Tal crime consuma-se no exato instante em que os trabalhadores são aliciados com o fim de serem levados para uma localidade do território nacional, não se exigindo que, efetivamente isso venha a ocorrer. Assim o crime do artigo 207 CP somente pode ser praticado na forma dolosa. Admitindo-se a tentativa, conforme narra Rogério Greco, que será possível raciocínio correspondente a tentativa, dependendo da hipótese concreta que seja apresentada, pois estamos diante de um crime plurissubsistente. A ação penal é de iniciativa pública incondicionada. Um exemplo do artigo 206 CP seria João recrutar Heitor, adiantando uma pequena parte em dinheiro a Heitor, para atender de imediato suas necessidades básicas, começando assim a dívida do imigrante, ainda no início antes de sua partida para Rússia onde prestará os serviços. Chegando ao seu destino, Heitor aumenta suas dívidas, devendo pagar por seus instrumentos de trabalho, assim como pela alimentação e habitação. Submetendo-se a privações, sofrimentos e riscos de toda espécie: separação da família, mudanças culturais, humilhações, aliciamento ao ganho fácil e desonesto e perda de valores morais.
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