TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: rdssa1989 • 20/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.678 Palavras (7 Páginas) • 443 Visualizações
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU
DIREITO
TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
São Paulo
2015
TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Trabalho de Avaliação Continuada apresentado com o objetivo de obtenção de nota à Faculdade Metropolitanas Unidas – FMU no curso de Direito
São Paulo
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2 – CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
1. INTRODUÇÃO
Com o tema proposto no tempo contemporâneo, o episódio que ficou conhecido como o Massacre do Carandiru, ocorrido na data de 02 de Outubro de 1992, policiais militares foram acionados para intervir em uma rebelião na casa de detenção do Carandiru, aonde houve uma breve negociação e depois, por inúmeros motivos e autorização, a polícia militar adentrou no estabelecimento prisional, deixando 111 mortos e vários feridos, tanto policiais e detentos.
Muitos eram pais de família, filhos, netos, sobrinhos, etc. Seus familiares que, inclusive, alguns dependiam de uma forma direta ou indireta, se viram lesionados pelo Estado na sua forma de agir no episódio em questão, devendo estes, que se sentiram lesionados, a provocar o Estado para que lhes sejam pagas indenizações por danos morais.
Existe em várias teses e argumentações, onde, os motivos que levaram a polícia militar a agir de determinada maneira, são irrelevantes no trabalho proposto, que tem como vertente principal de dissertação a Responsabilidade Civil. De acordo com essa vertente, existe a conduta do agente, que é a ação dos policiais uma violação de dever jurídico, que previsto no artigo 5º, incisos XLIX e LXIX da Constituição Federal.
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Com esse massacre, para os familiares dos mortos pode ser algo irreparável e a imputabilidade dos atos ao agente lesante, que no caso são os policiais investidos do poder estatal, o secretário de Segurança Pública e o Governador do Estado de São Paulo, que no caso diz-se que é culpa lato sensu, pois houve a vontade do agente lesante em agir. O policial tem o dever de agir e restaurar o equilíbrio e a paz social, ou seja, ele sempre agirá com dolo quando em determinadas ações, que no caso de abuso ou arbitrariedade, o agente estatal lesante responderá pelo seu excesso.
Um dos pressupostos da Responsabilidade Civil é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano produzido. Sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar.
O dano só poderá ser estabelecido quando for possível um nexo causal entre ele e o seu autor.
O nexo causal o qual veio a gerar o fato ocorrido foi entre o Governador, Luís Antonio Fleury, o secretário Pedro Franco de Campos e o Coronel Ubiratan Guimarães.
Conforme cronologia da ação da Polícia Militar na Casa de Detenção do Carandiru às 16h20 do dia 02/10/1992 – Ubiratan Guimarães conversa por telefone com o secretário Pedro Franco de Campos, que autoriza a invasão para "sufocar" a rebelião. "Você que está no local, avalie e faça o que tem que fazer", teria dito Campos.
Esse fato é muito relevante, pois é a partir dele que dá causa ao evento que deu repercussão mundial que deixou vários mortos, o qual muitos respondem processo até hoje. Acredita-se que os familiares da vítima esperam que algo seja feito, por mais que eram detentos tinham seus direitos. A reparação do dano tem que haver, pois o Estado até agiu de forma certa, mas por lei, é necessário que aconteça a reparação se provado.
Para a relação de Causalidade há três teorias: teoria da equivalência, das condições e da causalidade adequada, que exige que o dano seja consequência imediata do fato que o produziu.
Gonçalves (2015, p. 361) enfatiza que a teoria dos danos diretos e imediatos “é indenizável todo dano que se filia a uma causa, desde que esta seja necessária, por não existir outra que explique o mesmo dano. Quer a lei que o dano seja efeito direto e imediato na inexecução”.
À vista disso houve dano no Estado também a partir do momento em que os detentos começaram a rebelião. Eles estavam deteriorando um patrimônio público e os policiais agiram, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito.
A definição que visivelmente nos dias de hoje é a mais completa é a definição de Lisboa (2013, p. 306) para o conceito de dano: “é o prejuízo causado a outrem ou ao seu patrimônio”.
O dano pode ser diferenciado em duas espécies: material e moral.
Gonçalves (2015, p. 361) conceitua dano material e moral: “material: é o dano que afeta somente o patrimônio do ofendido” e a “moral: é o que ofende o devedor como ser humano, não lhe atingindo o patrimônio”.
Para se falar em Responsabilidade Civil, é necessário ocorrer o dano.
O dano moral é propriamente a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima do evento danoso, pois esses estados de espírito constituem o conteúdo, ou melhor, a consequência do dano. A dor que experimentam os pais pela morte violenta do filho.
De acordo com a cronologia da ação da Polícia Militar na Casa de Detenção do Carandiru às 17 horas do dia 02/10/1992 - A Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) invade o primeiro e o segundo andar. Mata todos os ocupantes de 11 celas. No segundo andar, morrem 60% das vítimas do massacre. O COE (Comando de Operações Especiais da Polícia Militar) ocupa o terceiro andar. O quinto pavimento (quarto andar) fica com o Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar). Saem os primeiros carros da polícia, levando PMs feridos. Os presos sobreviventes são retirados de suas celas, nus e descalços, e levados para o pátio. No caminho, atravessam corredores poloneses e são agredidos com cacetetes, facas e baionetas.
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