Trabalho Responsabilidade Civil
Por: jonas jonas • 15/6/2016 • Trabalho acadêmico • 836 Palavras (4 Páginas) • 456 Visualizações
Dhowgllas Tavares Silva de Morais
ESPÉCIES DE SEGURO
Existe várias espécie de seguros, tendo que todo risco em qualquer tipo de atividade, pode ser objeto de cobertura. Os merecedores de mais atenção, entretanto, merecem destaque, mesmo que passando, o seguro das coisas, o seguro de pessoas e o seguro social de responsabilidade civil. Em vista ao seguro obrigatório ou social, é um seguro imposto por lei, de responsabilidade social, para cobrir os riscos da circulação dos veículos em geral.
SEGURO DE COISA - VALOR DE MERCADO
Este seguro também é chamado de seguro de dano, a sua finalidade é a cobertura dos riscos de um bem que está no patrimônio do segurado. A indenização deve ser necessária apenas para repor o dano sofrido, restabelecer a situação anterior à ocorrência do sinistro.
Se qualquer pagamento a mais, além de caracterizar enriquecimento sem causa, atuaria como fraude ou especulação, razão pela qual a legislação de todos os países fulmina de nulidade ao seguro de valor superior ao bem. Artigo 788 do Código Civil, sob pena do disposto no art. 766. Então por circunstância, o valor do bem, no momento do sinistro, terá por limite seu valor de mercado, não podendo ter nada a mais.
Sendo uma questão de difícil compreensão para a população em geral. O segurado sempre vai querer receber o valor estabelecido na apólice, mesmo que o valor do mercado do bem segurado seja inferior.
COSSEGURO E SEGURO CUMULATIVO
Trata-se de uma espécie de seguro mais utilizada em seguridade de alto nível, como vistos nos seguros de aeronaves, navios etc. Este tipo de seguro funciona da seguinte forma: o risco é distribuído para dois ou mais segurados, de forma que é divido uma parte do risco total para cada um. O cosseguro é mais recomendável e está elencado no art. 761 do CC.
No seguro cumulativo, a responsabilidade é solidária. Também há pluralidade de segurados, porém, o risco é assumido por todos em sua totalidade.
SEGURO DE PESSOAS
O seguro de pessoas não se compara ao seguro de coisa, tendo em vista que seu caráter não é indenizatório e não há limitação no tange ao valor. O segurado também não terá limitações com relação à quantidade de seguros deseja fazer, sendo apenas restrito à sua condição econômica.
Nessa modalidade de seguro, torna-se claro que o beneficiário é o próprio segurado, conforme visto em seguro de acidente e seguro de invalidez, o que diferencia do seguro de vida, que pode ser individual ou coletivo em que o beneficiário é um terceiro – em regra, membro da família.
SEGURO DE GRUPO
O seguro de grupo é uma espécie do seguro de pessoas, que antes era restrito apenas para aqueles com alto poder aquisitivo. Dois foram os principais fatores que determinaram seu desenvolvimento, expandindo sua utilização, quais sejam: o risco a que a sociedade moderna ficou exposta, em razão do desenvolvimento avançado nas áreas científicas e tecnológicas; e a necessidade de separar esses riscos para evitar futuros problemas sociais.
Entretanto, poucos são os que dispõem da condição de fazer um seguro individual, em razão do baixo poder aquisitivo dos que fazem parte da classe média, deixando-os marginalizados quanto aos benefícios do seguro, pois enquanto gozam de saúde para o labor, não há que se falar em seguro, mas quando há doença ou incapacidade, pode gerar certas necessidades e privações.
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