A Responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho
Por: Andreia Sganzerla • 2/7/2015 • Projeto de pesquisa • 14.354 Palavras (58 Páginas) • 451 Visualizações
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC
CURSO DE DIREITO
ANDREIA SGANZERLA
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO
CONCÓRDIA
2015
ANDREIA SGANZERLA
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO
Trabalho apresentado como exigência para a obtenção de nota na disciplina de monografia I, do Curso de Direito, ministrado pela Universidade do Contestado – UnC, sob orientação do professor Lucas Serafini.
CONCÓRDIA
2015
SUMÁRIO
1 DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 HISTÓRICO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.2 ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE CIVIL
1.2.1 Responsabilidade Civil Subjetiva
1.2.2 Responsabilidade Civil Objetiva
1.2.3 Responsabilidade Civil Contratual
1.2.4 Responsabilidade Civil Extracontratual
1.3 O DANO
1.3.1 Dano Material
1.3.1.1 Dano emergente
1.3.1.2 Lucro cessante
1.3.2 Dano Moral
1.3.3 Dano Estético
1.4 NEXO DE CAUSALIDADE
2 DO ACIDENTE DE TRABALHO
2.1 HISTÓRICO ACERCA DA PROTEÇÃO ACIDENTÁRIA
2.2 ESPÉCIES DE ACIDENTE DE TRABALHO
2.2.1 Acidente De Trabalho Típico
2.2.2 Doença Ocupacional
2.2.3 Acidente De Trabalho Por Equiparação
2.3 CAUSAS E PREVENÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
2.4 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO ACIDENTADO
2.4.1 Estabilidade Do Empregado Por Acidente De Trabalho
3 A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
3.1.1 Da Aplicabilidade Da Responsabilidade Civil Subjetiva Em Casos De Acidente De Trabalho
3.1.2 Da Aplicabilidade Da Responsabilidade Civil Objetiva Do Código Civil
3.2 EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE
3.2.1 Da Culpa Exclusiva Da Vítima
3.2.2 Fato De Terceiro
3.2.3 Caso Fortuito Ou Força Maior
REFERÊNCIAS
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil corresponde a uma obrigação decorrente da conduta humana.
Atualmente, está disciplinada no Livro I da Parte Especial do Código Civil de 2002. Tendo seu regramento no Título IX, Capítulos I e II – “Da Obrigação de Indenizar” e “Da Indenização”.
A palavra “responsabilidade” tem sua origem no verbo latino respondere, significando a obrigação que alguém tem de assumir com as consequências jurídicas de sua atividade, contendo, ainda, a raiz latina de spondeo, fórmula através da qual se vinculava, no Direito Romano, o devedor nos contratos verbais. (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2013, p. 45-46)
Para Gonçalves (2014), a responsabilidade civil destina-se a restaurar o equilíbrio moral e patrimonial provocado pelo autor de dano. Sendo sua fonte geradora o interesse em restabelecer a harmonia e o equilíbrio violados pelo dano.
HISTÓRICO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Em sua fase inicial, a responsabilidade não passava de um direito a vingança, onde a pessoa lesada podia fazer justiça pelas próprias mãos, não sendo reprimida pelo poder estatal, pois não existia.
Segundo Melo (2014), nos primórdios da civilização o homem se defendia das agressões sofridas com suas próprias forças, com as quais reprimia as ameaças. Com isso, a cada agressão sofrida, movia-se o sentimento de vingança pessoal para satisfação da dor sofrida.
Nesse sentido, pouco interessava se o mal sofrido era resultado de culpa ou voluntariedade por quem praticava. A reação do lesado era imediata, não importando a equivalência do mal sofrido e sua penalização.
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