TRABALHO DIREITO CIVIL RESPONSABILIDADE
Por: Pedro Mattos Jr. • 16/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.468 Palavras (6 Páginas) • 175 Visualizações
TRABALHO DIREITO CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL
ALUNOS: ANA AMÉLIA ITUASSU GUIMARÃES
PEDRO ALCANTARA DE MATTOS JR
Redija um texto de no máximo uma página discutindo a responsabilidade civil dos médicos ante o cenário atual da pandemia que vivemos. Analise em seu texto a modalidade da responsabilidade civil do médico, a possibilidade de aplicação de excludentes e qualquer outro tema que relacione a responsabilidade civil do médico com a atuação no combate à pandemia.
CONTEXTUALIZANDO
O mundo enfrenta neste momento a maior pandemia do século. Originalmente partindo da China e atingindo todos os continentes, com repercussões na saúde, na economia e na rotina de todas as pessoas.
Diversas medidas vêm sendo adotadas na tentativa de salvar vidas, devido à rápida propagação do vírus e pelo desconhecimento de medidas eficazes para o enfrentamento da doença.
Até o presente momento o conhecimento disponível, se baseia em projeções estáticas, realizadas em universidades por ensaios científicos e médicos sobre a doença. Apesar do avanço da área de tecnologia, o mundo se surpreendeu diante do inimigo invisível, causando um enorme desastre, provocado pela alta contaminação da doença.
Sabe-se que a doença se dissemina rápida e em relação a outros vírus tem baixa letalidade, acometendo principalmente um grupo chamado de risco, onde são pessoas com idade acima de 60(sessenta) anos e com alguma comorbidade
Porém não se descartam outras possibilidades, pois tudo que se sabe neste momento são experiências de outros países já acometidos, que enfrentaram o problema, ou pelo menos o pior dela.
RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE
Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. O termo “pandemia” se refere à distribuição geográfica de uma doença e não à sua gravidade. A designação reconhece que, no momento, existem surtos de COVID-19 em vários países e regiões do mundo.
São algumas orientações deste cenário, recomendadas pela a OMS, para locais com grande densidade populacional, o cuidado com a vulnerabilida-de de determinados grupos, e a necessidade de adotar o distanciamento físico. Da mesma forma recomenda-se a proteção, aos trabalhadores que prestam serviços essenciais com maior risco a exposição ao vírus.
Em razão da inexistência de vacina ou medicamento eficaz contra o vírus, as medidas de maior sucesso adotadas no exterior são o isolamento social e a testagem em massa.
O GOVERNO E A CRISE
As escolhas do governo brasileiro no combate à pandemia estão colocando em risco a população pelo desencontro de informações. A colocação da crise financeira como prioritária e a pandemia colocada em segundo plano, demonstram uma atitude política irresponsável, colocando o direito à vida, elemento constitucional em risco.
Ao exonerar o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mantenedor das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) seguido pelo Ministro Nelson Taich, o governo demonstrou para o mundo que as questões pessoais sobrepõe o conhecimento científico, indo de forma contraria a todos os conceitos aplicados pelos maiores estadistas do planeta, gerando uma desconforto internacional.
A crise da saúde acarretou também uma crise política, uma vez que os governadores dos estados, de uma forma geral desaprovaram as atitudes do governo federal, criando politicas sanitárias contrárias e seguindo as recomendações da OMS.
Apesar de considerar a relação econômica tanta interna como quanto externa, se faz presente estratégias minuciosas para lidar com este momento delicado, com equilíbrio e liderança, assim como o exemplo da Alemanha, a China e outros países como Portugal.
A CIÊNCIA BRASILEIRA
É notória que a ciência brasileira sempre foi respeitada no mundo, suas publicações, produções acadêmicas bem como a pesquisa científica.
No entanto, o negacionismo do governo Federal diante da pandemia e o afastamento do notório conhecimento técnico dadas pela OMS, demonstram que o Brasil vem perdendo o bom senso duvidando de atitudes já comprovadamente bem sucedidas em outros países, desfazendo-se de toda credibilidade do país construída por anos.
O NOVO PROTOCOLO
O protocolo divulgado pelo governo, em 19 de maio de 2020, não foi chancelado pelo Ministro da Saúde que em cargo interino e sem capacitação técnica deixou de assiná-lo. Este protocolo recomendou o uso do fármaco Cloroquina, uma droga classificada como “off label”. Entende-se que tal classificação é para drogas farmacêuticas que não seguem as indicações homologadas para a doença.
Subentende-se tal ato como uma comprovação de incapacitação técnica Governamental tentando aplicar o uso de uma substancia que contraria todos os conhecimentos técnicos-científicos bem como a classe médica que de forma explicita se preocupam com os efeitos colaterais graves e nocivos que podem gerar à população, além da falta de comprovação de sua eficácia.
No novo protocolo segue um Termo de Ciência e Consentimento para uso de Hidroxicloroquina /Cloroquina. Para ampliar a recomendação para o uso precoce da doença, ou em casos avançados da doença.
Com o protocolo, o Ministério da Saúde tentou de forma abusiva burlar a legislação, retirando a responsabilidade civil do médico e embuti-la no paciente leigo. Desta forma tenta facilitar o convencimento do profissional pela aplicação de tal medicamento sem qualquer prejuízo pessoal. Este interpretação segue nos questões a seguir
ÉTICA DO PROFISSIONAL
Entende-se que o acesso desses medicamentos só é possível por meio de prescrição médica, ou seja, é de competência do médico, em concordância declarada por escrito pelo paciente, o uso do tratamento medicamentoso.
O médico precisa ter a consciência que a indicação de fármacos aplicados no caso atual, sem o apoio da comunidade cientifica, podem isentar o médico de qualquer responsabilidade“, o que contraria e compromete o exercício da atividade que sob juramento tem o dever de salvar vidas e tratá-las com dignidade e profissionalismo técnico.
A CRIAÇÃO DE EXCLUDENTE PELA MP 966/2020
“A medida provisória é um instrumento com força de lei adotada pelo presidente da republica em casos de relevância e urgência. Desde o início do mandato já foram apreciadas 48, e ainda estão em tramitação 24”.
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