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TRABALHO SOBRE ÉTICA NO DIREITO

Por:   •  15/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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TRABALHO DE ÉTICA

Fabiana Silva Fernandes, João Victor Gil da Silva Freitas, Luiz Felipe Ferreira Santos,Monyque Maria Basílio de Melo, Pablio Junio Alves, Stéfani Barbosa Lima da Silva

TURMA: 7 periodo matutino Unihorizontes

        O presente documento visa traçar um plano estratégico de publicidade para um recém-formado escritório de advocacia, seguindo as normas estabelecidas pelo Código de Ética e Estatuto da Advocacia. Ademais, faz-se necessário, primordialmente, investir em marketing jurídico com o intuito de obter clientes com mais frequência, tornando o negócio rentável, além de aumentar os lucros e desenvolver uma atividade que seja economicamente sustentável.

        Primeiramente, o escritório deve definir o público-alvo, ou seja, é o setor da sociedade no qual o advogado tem interesse em captar os clientes, sendo assim, é a partir desse ponto que se determina toda a estratégia de marketing jurídico. Além disso, é necessário definir as metas a serem cumpridas ao longo do tempo.

        Um ponto é importante é que o deve pensar em conteúdos que agreguem valor aos seus públicos, sejam por meio de vídeos, artigos, áudios, e-mails informativos ou outros tipos de conteúdo. Contudo, o advogado deve sempre guiar-se pelas diretrizes presentes no art. 28 e seguintes do Código de Ética da OAB, ou seja, deve sempre observar o caráter informativo da publicidade, a discrição e sobriedade, evitando promover, em qualquer circunstância, a captação de clientela ou a mercantilização da profissão.

        Além das redes sociais, o escritório de advocacia pode ter um site próprio o que possibilita a formação de um planejamento de marketing sólido, que estenda o alcance de públicos do escritório, no mesmo momento em que possibilita a criação de uma figura de autoridade nos assuntos abordados.

        É importante ressaltar o que é permitido pelo Código de Ética da OAB e pelo Provimento 94/2000 (atos normativos) sobre a publicidade do advogado: 1) É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento; 2) Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet; 3) É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia, além de ser permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet; 4) É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncios, como também, é permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”; entre outros meios de publicidade permitidos pelo CED.

        Assim como o CED permite o marketing do advogado, em alguns incisos este ato normativo proibi algumas práticas, como: 1) Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão; 2) Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de identificação; do escritório. As cores devem ser “discretas e moderadas”; 3) Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública, como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos; 4) Não é permitida a publicidade em paredes de edifícios; 5) Não é permitido estampar nome profissional em objetos estranhos à Advocacia, como chaveiros e calendários; entre outros.

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