TRABALHO SOBRE ÉTICA NO DIREITO
Por: Fabiana Fernandes • 15/3/2021 • Trabalho acadêmico • 705 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
TRABALHO DE ÉTICA
Fabiana Silva Fernandes, João Victor Gil da Silva Freitas, Luiz Felipe Ferreira Santos,Monyque Maria Basílio de Melo, Pablio Junio Alves, Stéfani Barbosa Lima da Silva
TURMA: 7 periodo matutino Unihorizontes
O presente documento visa traçar um plano estratégico de publicidade para um recém-formado escritório de advocacia, seguindo as normas estabelecidas pelo Código de Ética e Estatuto da Advocacia. Ademais, faz-se necessário, primordialmente, investir em marketing jurídico com o intuito de obter clientes com mais frequência, tornando o negócio rentável, além de aumentar os lucros e desenvolver uma atividade que seja economicamente sustentável.
Primeiramente, o escritório deve definir o público-alvo, ou seja, é o setor da sociedade no qual o advogado tem interesse em captar os clientes, sendo assim, é a partir desse ponto que se determina toda a estratégia de marketing jurídico. Além disso, é necessário definir as metas a serem cumpridas ao longo do tempo.
Um ponto é importante é que o deve pensar em conteúdos que agreguem valor aos seus públicos, sejam por meio de vídeos, artigos, áudios, e-mails informativos ou outros tipos de conteúdo. Contudo, o advogado deve sempre guiar-se pelas diretrizes presentes no art. 28 e seguintes do Código de Ética da OAB, ou seja, deve sempre observar o caráter informativo da publicidade, a discrição e sobriedade, evitando promover, em qualquer circunstância, a captação de clientela ou a mercantilização da profissão.
Além das redes sociais, o escritório de advocacia pode ter um site próprio o que possibilita a formação de um planejamento de marketing sólido, que estenda o alcance de públicos do escritório, no mesmo momento em que possibilita a criação de uma figura de autoridade nos assuntos abordados.
É importante ressaltar o que é permitido pelo Código de Ética da OAB e pelo Provimento 94/2000 (atos normativos) sobre a publicidade do advogado: 1) É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento; 2) Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet; 3) É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia, além de ser permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet; 4) É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncios, como também, é permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”; entre outros meios de publicidade permitidos pelo CED.
Assim como o CED permite o marketing do advogado, em alguns incisos este ato normativo proibi algumas práticas, como: 1) Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão; 2) Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de identificação; do escritório. As cores devem ser “discretas e moderadas”; 3) Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública, como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos; 4) Não é permitida a publicidade em paredes de edifícios; 5) Não é permitido estampar nome profissional em objetos estranhos à Advocacia, como chaveiros e calendários; entre outros.
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