TRATADO DE PROSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS COM ARMAS NUCLEARES NA ATMOSFERA, NO ESPAÇO CÓSMICO E SOB A ÁGUAS
Por: meireCajoeiro • 24/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.411 Palavras (10 Páginas) • 253 Visualizações
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
MEIRE OLIVEIRA C. DA CUNHA
RGM: 11151100210 TURMA – 8º C
TRATADO DE PROSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS COM ARMAS NUCLEARES NA ATMOSFERA, NO ESPAÇO CÓSMICO E SOB A ÁGUAS.
DECRETO 58.256 DE 26/04/1966
UMC
2018
Introdução
O presente trabalho tem como tema geral o Tratado de Proscrição das experiências com armas nucleares na atmosfera, no espaço cósmico e na água. Documento este que aborda quanto as questões de cessação definitiva de todos os testes de armas nucleares e o prosseguimento com a pacificação para a não proliferação de bombas atômicas e armas nucleares.
Para que se entenda melhor sobre o assunto regressamos na parte histórica para uma analise mais peculiar das armas nucleares. A descoberta da bomba atômica se deu em 1934 por Léo Szilárd um físico nuclear que descobre a reação em cadeia através de nêutron, sendo apelidado de o pai da bomba atômica. Devido a amizade com Albert Einstein e por Einstein acompanhar seu estudo, em 1939 Albert Einstein escreve e assina uma carta para o então Presidente dos Estados Unidos na época Franklin Delano Roosevelt manifestando quanto a possibilidade da criação de uma bomba criada por meio de uma reação em massa de urânio. E em consequência foi criado o ultrassecreto programa Manhattan.
Projeto este que custou bilhões de dólares aos cofres de E.U.A, resultando na primeira explosão de bomba nuclear na história em 16 de julho de 1945. Onde sua potencia foi de 18,6 Quilotons (1 Quiloton equivale a mil toneladas de TNT). Em seguida em 6 e 9 de agosto de 1945 o E.U.A lançam a bomba chamada de Little Boy e Fat Man que foram jogadas contra Hiroshima e Nagasaki gerando destruição e milhares de mortos e marcando o fim da segunda Guerra Mundial com a rendição do Japão.
E é com o fim da guerra que surge ideias quanto ao perigo que a humanidade correria em se tratando das possibilidades de começarem em todo mundo estudos quanto bombas atômicas, gerando mais a frente outros possíveis ataques bem como guerras nucleares colocando o mundo em risco. Com um conflito desta natureza os americanos e russos tentam então salvaguardar seus interesses em matéria nuclear impondo acordos relacionados ao tema.
I – O tratado
E é com a tentativa de vedar esses estudos e a proliferação das armas, que em 1963 precisamente em 5 de Agosto os Estados Unidos da América, das Republicas Socialistas Soviéticas e do Reino Unido da Grã- Bretanha e Irlanda do Norte assinaram como partes originais e abriram a adesões o Tratado de Proscrição das Experiencias com Armas Nucleares na Atmosfera, no Espaço e na Agua.
Pelos termos do tratado os países convencionaram negociar com um certo espaço de tempo para um acordo de desarmamento geral eliminando os incentivos há produção de armas nucleares e as suas experiencias com tais armas. O intuito do tratado criado era obter a cessação de explosões experimentais, para parar não só com milhares de mortes, mas também a contaminação do meio natural do homem por essas substancias tão radioativas. Convencionam nos seguintes termos:
Artigo I
1. Compete a Cada uma das Partes do presente Tratado se compromete a proibir, impedir e se abster de efetuar qualquer explosão experimental de armas nucleares ou qualquer outra explosão nuclear em qualquer lugar sob sua jurisdição ou controle:
a) na atmosfera; além dos seus limites, inclusive no espaço cósmico; ou sob a água, inclusive águas territoriais e alto-mar; ou
b) em qualquer outro ambiente, desde que uma tal explosão provoque a queda de resíduos radioativos fora dos limites territoriais do Estado sob cuja jurisdição ou controle foi efetuada a explosão. Fica entendido, a este respeito, que as disposições da presente alínea não prejudicam a conclusão de um tratado que resulte na proscrição permanente de todas as explosões nucleares experimentais, inclusive todas as explosões subterrâneas, a cuja conclusão as Partes Contratantes, como declararam no preâmbulo do presente Tratado, procurarão chegar.
2. Cada uma das Partes do presente Tratado se compromete, ademais, a abster-se de provocar ou de encorajar, ou de participar de qualquer maneira na realização de qualquer explosão de arma nuclear ou de qualquer outra explosão nuclear que possa ser efetuada em qualquer dos ambientes indicados acima, ou que tenha as consequências descritas no parágrafo primeiro do presente artigo.” (Tratado de Proscrição das Experiências com Armas Nucleares na Atmosfera, no Espaço Cósmico e sob a Água.)
Como é possível perceber o tratado foi assinado com o intuito de impedir as explosões experimentais de armas nucleares, e a não contaminação com a queda de resíduos radioativos fora do limite territorial do Estado sob cuja jurisdição ou controle, foi efetuada a explosão. A finalidade nada mais era que deixar os países partes originarias como sendo as potencias de estudo das armas nucleares, onde os demais países não poderiam explorar sobre tais atividades; para isto os países partes originárias afirmavam em um curto espaço de tempo se desfazer das armas nucleares diminuindo assim com seu arsenal.
O tratado permaneceu aberto á assinatura de todos os Estados, em qualquer tempo, com uma duração ilimitada. Após dois anos do tratado precisamente em 1968 uma forma mais elaborada no contexto da politica se aprova em 12 de Junho o tratado de não proliferação nuclear (TNP) onde os países signatários sustenta que “ a devastação que uma guerra nuclear taria a todos a humanidade” e por este motivo afastar esse risco tomando as medidas mais seguras quanto ao pior que poderia surgir. O TNP permitiu que estes cinco países permanecessem com o aparato que já tinham, comprometendo-se a não partilhar os conhecimentos tecnológicos, ou fornecer armamento a terceiros que não possuíssem a tecnologia. Do outro lado, os países que até 1967 não tivessem desenvolvido armas nucleares ficavam comprometidas a não elaborar qualquer programa nesse sentido, abrindo mão da tecnologia nuclear para fins bélicos. Essa "divisão" estabelecida pelo tratado impediu que por muitos anos várias nações fossem compelidas a ratificar o TNP incluindo o Brasil, que aderiu ao tratado apenas em 1998, por não concordar com tal divisão criada. No decreto 2.864 De 7 de Dezembro de 1998.
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